DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o
artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018, em favor da
servidor ARIAMY DA COSTA FABRÍCIO, matrícula nº 124.895-
01, no período de 17/11/2021 até 31/12/2021, renovável de
acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE
DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
4 de outubro de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 65/2021 - SEFIN
Designa servidor para a reali-
zação de perícias em processos
administrativos que tramitam no
Contencioso Administrativo Tribu-
tário (CAT,) na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº
176 de 2014, e pelo disposto no art. 6º, inciso IX e XXV do
Anexo Único ao Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, II da Lei nº 8.954, de
14 de setembro de 2005, que dispõe sobre a organização,
estrutura e competência do Contencioso Administrativo Tributá-
rio do Município (CAT), segundo o qual a perícia será efetuada
por servidor designado por ato do Secretário Municipal das
Finanças, para realizar diligências, avaliações e vistorias que
se fizerem necessárias à instrução e julgamento dos processos
que nele tramita. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
designar servidor municipal para realização de perícias nos
processos administrativos tributários que tramitam no Conten-
cioso Administrativo Tributário – CAT, relacionados nos autos
do Processo Administrativo nº P276120/2021. RESOLVE: Art.
1º - Designar o servidor HELDER SOARES LOPES, Auditor do
Tesouro Municipal, matrícula nº 26764, para a realização de
perícias nos autos dos processos administrativos tributários,
abaixo indicados, que tramitam no Contencioso Administrativo
Tributário (CAT):
Nº DO PROCESSO
CONTRIBUINTE
2015/167373
Associação Nossa Senhora de Fátima
2015/167443
Associação Nossa Senhora do Carmo
Parágrafo único. A perícia a que se refere o caput deste artigo
deverá ser realizada no prazo de até 90 (noventa) dias, prorro-
gável por igual período. Art. 2º - O servidor designado na forma
do art. 1º desta Portaria, desempenhará as perícias nos pro-
cessos administrativo tributários, sem prejuízo de suas atribui-
ções funcionais como Auditor Fiscal no âmbito da Coordenado-
ria de Administração Tributária (CATRI). Art. 3º - Não será atri-
buída qualquer vantagem pecuniária ao servidor indicado para
a realização de perícias junto ao CAT. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza, 04 de outubro de
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 66/2021 – SEFIN
Designa servidor para a reali-
zação de perícias em processos
administrativos que tramitam no
Contencioso Administrativo Tribu-
tário (CAT) na forma que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza, em especial pela Lei Complementar nº
176 de 2014, e pelo disposto no art. 6º, inciso IX e XXV do
Anexo Único ao Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, II da Lei nº 8.954, de
14 de setembro de 2005, que dispõe sobre a organização,
estrutura e competência do Contencioso Administrativo Tributá-
rio do Município (CAT), segundo o qual a perícia será efetuada
por servidor designado por ato do Secretário Municipal das
Finanças, para realizar diligências, avaliações e vistorias que
se fizerem necessárias à instrução e julgamento dos processos
que nele tramita. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
designar servidor municipal para realização de perícias nos
processos administrativos tributários que tramitam no Conten-
cioso Administrativo Tributário - CAT, relacionados nos autos do
Processo Administrativo nº P276128/2021. RESOLVE: Art. 1º -
Designar o servidor JOSÉ ARNOLDO FIUZA LIMA, Auditor do
Tesouro Municipal, matrícula nº 45125, para a realização de
perícias nos autos dos processos administrativos tributários,
abaixo indicados, que tramitam no Contencioso Administrativo
Tributário (CAT):
Nº DO PROCESSO
CONTRIBUINTE
2009/240180
Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento
e Investimentos.
2016/029732 e apensos,
2016/116261, 2016/117493,
2016/117683,
2016/117712,
2016/118789.
Vector Serviços de Atendimento Telefônico
Ltda.
2012/80316
Thyssenkrupp Elevadores
2017/224714
Maria de Fátima Botelho M. Deus
2012/76380 e apenso,
2012/74587
Sul Americana Companhia Nacional de
Seguros
2019/369631
Fundação Franklin Roosvelt
Parágrafo único. A perícia a que se refere o caput deste artigo
deverá ser realizada no prazo de até 90 (noventa) dias, prorro-
gável por igual período. Art. 2º - O servidor designado na forma
do art. 1º desta Portaria, desempenhará as perícias nos pro-
cessos administrativo tributários, sem prejuízo de suas atribui-
ções funcionais como Auditor Fiscal no âmbito da Coordenado-
ria de Administração Tributária (CATRI). Art. 3º - Não será atri-
buída qualquer vantagem pecuniária ao servidor indicado para
a realização de perícias junto ao CAT. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza, 04 de outubro de
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2448/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P166468/2018; CONSIDERANDO que a servidora
AILA MARIA COSTA BRAGA, matrícula n° 10619-01, Farma-
cêutico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, vem perce-
bendo a Gratificação de Insalubridade, no período de
01.06.1994 a 31.01.2019, sem o respectivo ato de concessão,
com base na lei que institui; CONSIDERANDO ainda a neces-
sidade de regularizar a situação funcional do servidor acima
mencionado. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento base, no período de 01.06.1994 a
31.01.2019, de acordo com os artigos 103, inciso II, 107,109,
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
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