DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
dente e domiciliado nesta capital. HDGM-BC / HDEAM / 
HDMJBO / HDGM-JW / HDEBO / HDGMM / HMDZAN, repre-
sentados pela titular da Secretaria Municipal da Saúde, Sra. 
Ana Estela Fernandes Leite, CPF nº 228.636.483-49, residente 
e domiciliada nesta capital. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – 
IJF, representado por seu titular Sr. Riane Maria Barbosa                 
Azevedo, CPF n° 232.911.883-15, residente e domiciliado   
nesta capital. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA – IPEM/FORT, representada por seu titular Sr. João  
Marcelo Ferreira Facundo, CPF nº 613.753.493-68, residente e 
domiciliado nesta capital. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICIPIO DE FORTALEZA – IPM/PROGRAMA DE ASSIS-
TÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA representado por seu titular o Sr. Josué de Sousa 
Lima, CPF nº 091.662.893-00, residente e domiciliado nesta 
capital. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, representada por 
seu titular o Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho, CPF nº 
260.223.893-72, residente e domiciliado nesta capital. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, representada por 
seu titular Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 
510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE                
SAÚDE – SMS / FMS, representada por sua titular a Sra. Ana 
Estela Fernandes Leite, CPF nº 228.636.483-49, residente e 
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO - SEPOG, representada por seu Secretário 
Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 
436.883.653-72, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S.A., inscrita no CNPJ 
n° 33.000.118/0001-79, com sede na cidade do Rio de Janeiro, 
Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio 71, 2° andar, 
Centro, CEP 22.230-070, representada neste ato pelo Sr.            
Francisco Hericsson de Lima, brasileiro, Gerente de Vendas 
Corporativo, CPF 797.497.983-68, e Sr. Wanley Antonio Ribeiro 
da Silva, brasileiro, casado, Executivo de Negócios Corporati-
vos, CPF 212.694.593-68. As partes acima mencionadas e 
qualificadas pactuam o primeiro termo aditivo contrato n. 
01/2021, cuja celebração foi autorizada em decorrência do 
Pregão Eletrônico n. 329/2020 e seus anexos, o que consta 
nos autos do Processo Administrativo n. P109716/2020, sob os 
auspícios da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, 
com as modificações posteriores, nas normas e condições 
estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, atendi-
das as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1. Em razão da                     
incorporação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM 
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n. 
33.000.118/0001-79, pela empresa OI S.A. - EM RECUPERA-
ÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n. 76.535.764/0001-43, 
mediante deliberação em Ata da Assembleia Geral Ordinária e 
Extraordinária realizada no dia 30/04/2021, com registro na 
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA no 
dia 25/05/2021 e publicada no Diário Oficial da União – DOU 
no dia 27/05/2021, e, fica alterada a parte CONTRATADA, 
passando-se a denominar: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL, sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de 
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 71, 2º 
andar, Bairro Centro, CEP 20230-070, inscrita no CNPJ/ME sob 
o nº 76.535.764/0001-43 (“OI”), neste ato representada pelo Sr. 
Francisco Hericsson de Lima, brasileiro, Gerente de Vendas 
Corporativo, CPF 797.497.983-68, e Sr. Wanley Antonio Ribeiro 
da Silva, brasileiro, casado, Executivo de Negócios Corporati-
vos, CPF 212.694.593-68. Essa alteração surtirá efeitos retroa-
tivos à data da incorporação, convalidando toda a prestação de 
serviços realizada pela CONTRATADA, inclusive para fins de 
emissão das faturas mensais do período correspondente. 2. 
Em virtude da necessidade de modificação das especificações 
do objeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, 
fica alterado o Item 3.2, CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, o 
qual passará a viger conforme as Tabelas 1 e 2, dispostas no 
Anexo A do presente termo aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, em seu 
arts. 78, VI e 65, I, alínea a, bem como no Processo Administra-
tivo nº P139069/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato de Serviços n. 01/2021, desde 
que não contrariem o que ficou convencionado no presente 
Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o 
Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para diri-
mir quaisquer questões decorrentes da execução deste contra-
to, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, 
por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, 
que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e 
do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para 
um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, 
vão assinadas pelos representantes das partes e pelas teste-
munhas abaixo. Fortaleza, 01 de outubro de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho / SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG; Homero Cals Silva / 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CON-
TROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBI-
ENTAL - ACFOR; Laura Jucá Araújo / AGÊNCIA DE FISCA-
LIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS; Juliana Carla Coelho 
Cavalcante / AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CI-
DADANIA - AMC; Antônia Marques de Macêdo / COMPA-
NHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC; David Arison da 
Rocha Bezerra Cavalcante / EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO 
DE 
FORTALEZA 
– 
ETUFOR; 
Ana 
Estela                    
Fernandes Leite / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 
SMS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMDS/ HDGM-BC / 
HDEAM / HDMJBO / HDGM-JW / HDEBO / HDGMM /                   
HMDZAN; Riane Maria Barbosa Azevedo / INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF; João Marcelo Ferreira Facundo / INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA – IPEM/ 
FORT; Josué de Sousa Lima / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICIPIO DE FORTALEZA E PROGRAMA DE ASSIS-
TÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA; Francisco Cláudio Pinto Pinho / SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS; Antonia Dalila Saldanha de    
Freitas / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME; 
Francisco Hericsson de Lima, Wanley Antonio Ribeiro da 
Silva / TELEMAR NORTE LESTE S.A. (em recuperação judi-
cial). Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA 
JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 012/2021-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº P257941_2021 
- OBJETO: Contratação da empresa COMPANHIA DE COMU-
NICAÇÃO E INFORMAÇÃO - CCI, para fornecimento diário do 
jornal periódico “O Povo” com entrega na Sede da SEPOG, 
localizada à avenida Desembargador Moreira, 2875, bairro 
Dionísio Torres, Fortaleza/CE, pelo período de 12 (doze) me-
ses, de novembro de 2021 a novembro de 2022, em conformi-
dade com as especificações contidas no Projeto Básico e na 
proposta apresentada. JUSTIFICATIVA: A Companhia de Co-
municação e Informação, prestadora de serviços de forneci-
mento de jornal diariamente, é a única empresa autorizada a 
vender a assinatura do periódico O POVO. Considerando que a 
Assessoria de Comunicação é uma área estratégica para a 
administração pública e tem entre suas atribuições acompanhar 
direta e indiretamente as notícias relacionadas ao seu trabalho. 
Essa atividade, mais conhecida como clipping de notícias con-
siste em selecionar matérias de interesse do assessorado 
veiculados em rádio, televisão, internet e impressos, sendo 
muito importante para a avaliação de sua imagem na mídia, 
evidenciando a performance junto aos formadores de opinião e 
a sociedade de maneira geral. Embora o clipping eletrônico 
(internet) tenha uma presença muito forte em várias empresas, 
devido à praticidade e rapidez na coleta das informações, não 
substitui o jornal impresso, que oferece um tratamento mais 
aprofundado das notícias. Além disso, o jornal impresso veicula 
informações oficiais, como editais de licitação, atas, entre  
outras, que são fundamentais para a administração pública. 
VALOR GLOBAL: R$ 790,80 (setecentos e noventa reais e 

                            

Fechar