DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 61
plementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto
nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula nº45569-01, Presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821-03, como membros, todos
com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de
sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na ori-
gem do Processo P314805/2020, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um
servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assi-
nado por Certificação Digital) Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA
Nº
455/2021
-
PROCESSO
P184441/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
-Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P184441/2020, nos termos da Portaria nº 192/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 12 de maio de
2021; - Considerando as informações da situação excepcional
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º -
Em atendimento a solicitação da servidora MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua subs-
tituição, como Presidente para a composição da Comissão de
Sindicância instaurada pela Portaria nº 192/2021-SMS, publi-
cada no DOM de 12 de maio de 2021, o servidor MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula 45.560-01, com e-
xercício funcional nesta Secretaria, que atuará nessa qualidade
na referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - Designar o servi-
dor CAIO MARTINS BEZERRA, matrícula 4821, para atuar
como Membro na Comissão de Sindicância instituída para os
fatos relatados no processo em epígrafe. Art. 3º - Determinar
que se dê seguimento em continuidade aos trabalhos, com os
fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância admi-
nistrativa, de todos os fatos narrados na origem do processo
em epígrafe, bem como as condutas, ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos cone-
xos às irregularidades apontadas nas denúncias apresentadas.
Art. 4° - A sindicância administrativa a que se refere esta porta-
ria, deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Art. 5° - Ficam ratificadas as demais condi-
ções e membros estabelecidos na Portaria nº 192/2021 – SMS
não alterados pelo presente instrumento, resguardando todos
os atos praticados pela referida comissão até a presente data.
Art. 6º - Revoguem-se os efeitos da Portaria nº 431/2021 veicu-
lada no DOM do dia 27 de setembro de 2021. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, data da assinatura digital.
(Documento Assinado Digitalmente) Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
456/2021
-
PROCESSO
P012041/2021 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P012041/2021, nos termos da Portaria nº 201/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 12 de maio de
2021; - Considerando as informações da situação excepcional
de saúde de servidor que compunha a comissão de sindicância
instituída nesses autos; - Considerando a importância de se dar
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º -
Em atendimento a solicitação da servidora MARIA SANTA
MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-03, designar, em sua subs-
tituição, como Presidente para a composição da Comissão de
Sindicância instaurada pela Portaria nº 201/2021-SMS, publi-
cada no DOM de 12 de maio de 2021, o servidor MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO, matrícula 45.560-01, com e-
xercício funcional nesta Secretaria, que atuará nessa qualidade
na referida Comissão de Sindicância. Art. 2º - Designar o ser-
vidor CAIO MARTINS BEZERRA, matrícula 4821, para atuar
como Membro na Comissão de Sindicância instituída para os
fatos relatados no processo em epígrafe. Art. 3º - Determinar
que se dê seguimento em continuidade aos trabalhos, com os
fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância admi-
nistrativa, de todos os fatos narrados na origem do processo
em epígrafe, bem como as condutas, ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos cone-
xos às irregularidades apontadas nas denúncias apresentadas.
Art. 4° - A sindicância administrativa a que se refere esta porta-
ria, deverá ser concluída no prazo de até 30 (trinta) dias, a
serem contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM. Art. 5° - Ficam ratificadas as demais condi-
ções e membros estabelecidos na Portaria nº 201/2021 – SMS
não alterados pelo presente instrumento, resguardando todos
os atos praticados pela referida comissão até a presente data.
Art. 6º - Revoguem-se os efeitos da Portaria nº 429/2021 veicu-
lada no DOM do dia 27 de setembro de 2021. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, data da assinatura digital.
(Documento Assinado Digitalmente) Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
457/2021
-
PROCESSO
P331410/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014,
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991;
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a fim
de apurar os fatos apontados nos autos do Processo Adminis-
trativo nº P331410/2020, nos termos da Portaria nº 186/2021 –
SMS, devidamente publicada no DOM do dia 12 de maio de
2021; - Considerando as informações da situação excepcional
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