DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60
(vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi-
da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do (a) servidor (a) FRANCISCA GEANE FERREIRA DA SILVA,
matrícula nº 95967-03, Auxiliar em Saúde Bucal, lotado(a) na(o)
Secretaria Municipal da Saúde, no período de 15.06.2021 a
14.06.2022, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica
do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 452/2021 - SMS - PROCESSO
P314702/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a
01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
plementar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto
nº: 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de
02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MESSIAS
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula nº 45569-01, Presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821-03, como membros, todos
com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de
sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na ori-
gem do Processo P314702/2020, bem como apurar ações e
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um
servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
(Assinado por Certificação Digital) Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 453/2021
SMS PROCESSO SPU Nº P247431/2021
Institui o Comitê Estratégico
para a Elaboração do Plano
Municipal de Saúde para o
Quadriênio de 2022-2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme
Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO as
informações e documentos acostados aos autos do Processo
Administrativo SPU nº P247431/2021; CONSIDERANDO a
indicação dos Coordenadores e Assessores da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS) apresentada na CI de nº 057/2021
(fls. 02/03), oriunda da Coordenadoria de Planejamento e Go-
vernança da SMS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolida-
ção nº 1, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde,
da qual define que o Plano Municipal de Saúde é o instrumento
central do planejamento para definição e implementação de
todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da
gestão do SUS para o período de quatro anos e, explicita os
compromissos do governo para o setor saúde da população e
as peculiaridades próprias do município. RESOLVE: Art. 1º -
INSTITUIR, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, Comi-
tê Estratégico, composta pelos servidores e membros abaixo
designados, objetivando a Elaboração do Plano Municipal de
Saúde para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO/SETOR
REPRESENTANTE
Secretária Municipal da Saúde
Ana Estela Fernandes Leite
Secretária Adjunta da Saúde
Aline Gouveia Martins
Secretário Executivo da Saúde
Júlio Ramon Soares Oliveira
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza -
CMSF
João Batista Leal Gomes
Coordenadoria
de
Planejamento
e
Governança - COPLAG
Carmem
Cemires
Bernardo
Cavalcante
Coordenadoria
de
Redes
de
Atenção
Primária e Psicossocial - CORAPP
Erlemus Pontes Soares
Coordenadoria de Redes Pré-Hospitalar e
Hospitalar - COREPH
João Batista Silva
Coordenadoria de Vigilância à Saúde -
COVIS
Nélio Batista de Morais
Célula de Vigilância Epidemiológica - CEVEPI Antônio Silva Lima Neto
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica -
COAF
Nívia Tavares Pessoa de Souza
Coordenadoria de Educação em Saúde,
Ensino, Pesquisa e Programas Especiais -
COEPP
Anamaria Cavalcante e Silva
Coordenadoria Geral das Regionais de
Saúde - COGERS
Fabiana Sales Vitoriano Uchoa
Coordenadoria de Gestão do Controle Interno
e Ouvidoria - CONTI
Maria
Clarice
Tavares
Evangelista
Coordenadoria de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de
Saúde - CORAC
Alessandra Pimentel de Souza
Coordenadoria Administrativa - COAD
Ana Verônica Sampaio Onofre
Coordenadoria Financeira - COFIN
Cícero Vidal Sampaio
Coordenadoria de Contratos, Convênios e
Orçamento - COCONT
Raimundo
Nonato
de
Lima
Amorim
Coordenadoria dos Contratos de Gestão -
COGES
Luziete Furtado da Cruz
Assessoria de Comunicação - ASCOM
Ravena de Paula Moura Aguiar
Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da
Informação - COGETI
Sidney Sheldon Almeida Correia
Coordenadoria Jurídica - COJUR
Ind'Angelica Ribeiro Cunha
Coordenadoria de Gestão de Pessoas -
COGEP
Mariane Dias da Silva Arruda
Coordenadoria de Gestão de Compras e
Licitações - COGEC
Leonardo Pereira da Silva
Fundo Municipal de Saúde - FMS
Brenda
Mendes
de
Sousa
Ricarte
Assessoria Especial - ASSESP
Humberlene Mesquita Machado
Vidal
Instituto Dr. José Frota - IJF
Riane
Maria
Barbosa
de
Azevedo
Câmara Setorial da Saúde Plano Fortaleza
2040 - CSS
Ândrea
Moreira
de
Alencar
Bezerra Lim
Marta Dulcélia Gurgel Ávila
Instituto de Planejamento de Fortaleza -
IPLANFOR
Lia de Souza Parente
Art. 2º - Compete aos membros acima designados as seguintes
atribuições: a) Conduzir o processo de elaboração do Plano
Municipal de Saúde para o quadriênio 2022-2025; b) Definir a
metodologia de trabalho e o cronograma de execução; c) Defi-
nir diretrizes e prioridades a serem contempladas nos planos
de trabalho de cada Comissão; d) Discutir, analisar e validar os
produtos das Comissões de Trabalho; e) Analisar as ações
propostas
em
termos
de
viabilidade
política,
técnico-
operacional e financeira; f) Estabelecer um plano de monitora-
mento e avaliação do Plano Municipal de Saúde para o quadri-
ênio proposto (2022-2025). Art. 3º - Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária pela participação dos representantes
acima indicados. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, permanecendo todos os efeitos da Portaria
nº 401/2021 que não foram alterados através do presente ins-
trumento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza,
data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA
Nº
454/2021
-
PROCESSO
P314805/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a
01/01/2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
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