DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
PORTARIA Nº 036, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
Institui o Comitê Gestor do 
Fundo Municipal do Jovem 
Empreendedor – FMJE. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, no uso de suas competências e atribui-
ções legais e disposições contidas no Decreto nº 14.293, de 14 
de setembro de 2018. CONSIDERANDO que o Comitê Gestor 
do Fundo Municipal do Jovem Empreendedor foi instituído pelo 
art. 3º da Lei n° 9.582, de 30 de dezembro de 2009, e regula-
mentado pelo Decreto n°12.715, de 08 de novembro de 2010, e 
alterado pela Lei n° 10130, de 28 de novembro de 2013. CON-
SIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 13.478 de 
23 de setembro de 2014 que aprova o Regimento Interno do 
Fundo Municipal do Jovem Empreendedor da Secretaria Muni-
cipal do Desenvolvimento Econômico – SDE. CONSIDERAN-
DO todo o disposto nos autos do Processo Administrativo SPU 
nº P255983/2021. RESOLVE: Art. 1º – Designar os seguintes 
membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal do 
Jovem Empreendedor – FMJE – mandato 2021/2022. 
 
ORGÃO 
TITULAR 
SUPLENTE 
PRESIDENTE 
SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO – SDE 
FRANCISCO EWERTON SOMBRA 
DE MESQUITA 
Matrícula: 64064-05 
RAFAEL MENEZES SALES 
Matrícula: 51420-5 
MEMBROS 
SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG 
MARCELO SOBREIRA CARNEIRO 
Matrícula: 105901-03 
ANNA CLAUDIA ARAUJO 
FROTA 
Matrícula: 121025 
SECRETARIA DE 
FINANÇAS-SEFIN 
MISAELE TEIXEIRA DE HOLANDA 
Matrícula: 7207102 
JOÃO EDMILSON JÚNIOR 
Matrícula: 115917 
COORDENADORIA 
ESPECIAL DE  
POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE 
DEYSER DE OLIVEIRA DOS REIS 
Matrícula: 10740003 
ISAQUE MOREIRA PAULA 
Matrícula: 124684 
 
Art. 2º – O mandato dos representantes é de dois (2) anos, 
contados de sua posse, permitida uma recondução. Parágrafo 
Único - O suplente, ao assumir o cargo como titular, cumprira o 
restante do mandato de seu antecessor Empreendedor –   
FMJE. Art. 3º – Compete ao Comitê Gestor do Fundo Municipal 
do Jovem Empreendedor: I - Acompanhar a execução do   
orçamento do Fundo; II - Aprovar os contratos de financiamento 
com recursos do Fundo; III - encaminhar ao Secretário da SDE 
propostas de aperfeiçoamento das ações do programa        
CREDJOVEM; IV - Aprovar balanço financeiro trimestral,       
semestral e anual do Fundo; V - Aprovar seu Regimento          
Interno, que será submetido ao Chefe do Poder Executivo. Art. 
4º - Ao presidente do Comitê Gestor incube dirigir e coordenar 
suas atividades e, especificamente: a) convocar e presidir as 
reuniões; b) submeter a aprovação do Comitê Gestor a pauta 
das reuniões; c) designar relatores; d) assinar as atas, resolu-
ções e decisões do Comitê Gestor quando for convocado; f) 
presidir a posse de novos representantes. Parágrafo Primeiro – 
O Comitê Gestor terá um Secretário Executivo, designado pelo 
seu presidente, após aprovação do colegiado.  Parágrafo   
Segundo – O Secretário Executivo, se não for membro do  
colegiado, participará das suas reuniões, sem direito a voto.  
Parágrafo Terceiro – A critério do Presidente e mediante sua 
solicitação, poderão participar das reuniões do Comitê, sem 
direito a voto, representantes de órgãos da União, do Estado e 
do Município, bem como de entidades de direito público ou 
privado, cuja atuação interesse direta ou indiretamente ao Mu-
nicípio de Fortaleza. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 05 de outubro de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de 
Siqueira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                             
DE FORTALEZA 
 
INFORMATIVO 
 
Chamada Pública nº 003/2021. 
Processo: P200253/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –             
SECULTFOR. 
OBJETO: Selecionar e apoiar financeiramente projetos de curta 
duração realizados por artistas, coletivos e trabalha-
dores da cultura, distribuídos nas linguagens de            
audiovisual; artesanato; artes visuais; circo; cultura 
popular; dança; fotografia; humor; literatura; mídia          
digital; moda; música e teatro, nos termos deste                  
edital (recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 altera-
da pela Lei Federal nº 14.150/2021 – Lei Aldir Blanc). 
 
 
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados, que no EDITAL nº 7815, do(a) 
referido(a) CHP – Nº 003/2021 – SECULTFOR, publicado no 
dia 20 de setembro de 2021, no Diário Oficial do Município 
(DOM) e em jornal de circulação local, ocorreram atecnias, 
motivo pelo qual se faz necessário, visando a ampliar a partici-
pação de pessoas interessadas, a publicação de um INFOR-
MATIVO, no mesmo meio de publicidade, no sentido de 
PRORROGAR o prazo de inscrição até as 23h59 do dia 14 de 
outubro de 2021, bem como que a abertura da sessão ocorra 
no dia 21 de outubro de 2021. Permanecendo inalteradas as 
demais disposições contidas no respectivo edital. Fortaleza/CE, 
05 de outubro de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA –                    
SECULTFOR.  
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
Chamada Pública Nº 006/2021. 
Processo: P198087/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –           
SECULTFOR. 
OBJETO: Concessão de subsídio a manutenção dos espaços 
artísticos e culturais, microempresas e pequenas 
empresas culturais, cooperativas, instituições e           
organizações comunitárias que tiveram suas ativida-
des interrompidas por força das medidas de Isola-
mento Social, conforme estabelecido na Lei Nº 
14.150 de 12 de maio de 2021 que altera a Lei nº 
14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc. 
 
 
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA - CE, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados, que no EDITAL nº 7813, do(a) 
referido(a) CHP - Nº 006/2021 – SECULTFOR, publicado no dia 
20 de setembro de 2021, no Diário Oficial do Município (DOM) 
e em jornal de circulação local, ocorreram atecnias, motivo pelo 
qual se faz necessário, visando a ampliar a participação de 
pessoas interessadas, a publicação de um INFORMATIVO, no 
mesmo meio de publicidade, no sentido de RETIFICAR as 
cláusulas 3.2.1, 3.2.2, fl.3, e alínea "a" da cláusula 6.5, fl.8,  
para ONDE SE LÊ: 3.2.1. Pessoa Jurídica: microempresas e 
pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e  
organizações comunitárias, que apresentem expressamente 
nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho 
artístico e/ou cultural e em atuação, no mínimo, desde 30 de 

                            

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