DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 036, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Comitê Gestor do
Fundo Municipal do Jovem
Empreendedor – FMJE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, no uso de suas competências e atribui-
ções legais e disposições contidas no Decreto nº 14.293, de 14
de setembro de 2018. CONSIDERANDO que o Comitê Gestor
do Fundo Municipal do Jovem Empreendedor foi instituído pelo
art. 3º da Lei n° 9.582, de 30 de dezembro de 2009, e regula-
mentado pelo Decreto n°12.715, de 08 de novembro de 2010, e
alterado pela Lei n° 10130, de 28 de novembro de 2013. CON-
SIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 13.478 de
23 de setembro de 2014 que aprova o Regimento Interno do
Fundo Municipal do Jovem Empreendedor da Secretaria Muni-
cipal do Desenvolvimento Econômico – SDE. CONSIDERAN-
DO todo o disposto nos autos do Processo Administrativo SPU
nº P255983/2021. RESOLVE: Art. 1º – Designar os seguintes
membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal do
Jovem Empreendedor – FMJE – mandato 2021/2022.
ORGÃO
TITULAR
SUPLENTE
PRESIDENTE
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SDE
FRANCISCO EWERTON SOMBRA
DE MESQUITA
Matrícula: 64064-05
RAFAEL MENEZES SALES
Matrícula: 51420-5
MEMBROS
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG
MARCELO SOBREIRA CARNEIRO
Matrícula: 105901-03
ANNA CLAUDIA ARAUJO
FROTA
Matrícula: 121025
SECRETARIA DE
FINANÇAS-SEFIN
MISAELE TEIXEIRA DE HOLANDA
Matrícula: 7207102
JOÃO EDMILSON JÚNIOR
Matrícula: 115917
COORDENADORIA
ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE
DEYSER DE OLIVEIRA DOS REIS
Matrícula: 10740003
ISAQUE MOREIRA PAULA
Matrícula: 124684
Art. 2º – O mandato dos representantes é de dois (2) anos,
contados de sua posse, permitida uma recondução. Parágrafo
Único - O suplente, ao assumir o cargo como titular, cumprira o
restante do mandato de seu antecessor Empreendedor –
FMJE. Art. 3º – Compete ao Comitê Gestor do Fundo Municipal
do Jovem Empreendedor: I - Acompanhar a execução do
orçamento do Fundo; II - Aprovar os contratos de financiamento
com recursos do Fundo; III - encaminhar ao Secretário da SDE
propostas de aperfeiçoamento das ações do programa
CREDJOVEM; IV - Aprovar balanço financeiro trimestral,
semestral e anual do Fundo; V - Aprovar seu Regimento
Interno, que será submetido ao Chefe do Poder Executivo. Art.
4º - Ao presidente do Comitê Gestor incube dirigir e coordenar
suas atividades e, especificamente: a) convocar e presidir as
reuniões; b) submeter a aprovação do Comitê Gestor a pauta
das reuniões; c) designar relatores; d) assinar as atas, resolu-
ções e decisões do Comitê Gestor quando for convocado; f)
presidir a posse de novos representantes. Parágrafo Primeiro –
O Comitê Gestor terá um Secretário Executivo, designado pelo
seu presidente, após aprovação do colegiado. Parágrafo
Segundo – O Secretário Executivo, se não for membro do
colegiado, participará das suas reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo Terceiro – A critério do Presidente e mediante sua
solicitação, poderão participar das reuniões do Comitê, sem
direito a voto, representantes de órgãos da União, do Estado e
do Município, bem como de entidades de direito público ou
privado, cuja atuação interesse direta ou indiretamente ao Mu-
nicípio de Fortaleza. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 05 de outubro de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de
Siqueira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
INFORMATIVO
Chamada Pública nº 003/2021.
Processo: P200253/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR.
OBJETO: Selecionar e apoiar financeiramente projetos de curta
duração realizados por artistas, coletivos e trabalha-
dores da cultura, distribuídos nas linguagens de
audiovisual; artesanato; artes visuais; circo; cultura
popular; dança; fotografia; humor; literatura; mídia
digital; moda; música e teatro, nos termos deste
edital (recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 altera-
da pela Lei Federal nº 14.150/2021 – Lei Aldir Blanc).
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA – CE, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que no EDITAL nº 7815, do(a)
referido(a) CHP – Nº 003/2021 – SECULTFOR, publicado no
dia 20 de setembro de 2021, no Diário Oficial do Município
(DOM) e em jornal de circulação local, ocorreram atecnias,
motivo pelo qual se faz necessário, visando a ampliar a partici-
pação de pessoas interessadas, a publicação de um INFOR-
MATIVO, no mesmo meio de publicidade, no sentido de
PRORROGAR o prazo de inscrição até as 23h59 do dia 14 de
outubro de 2021, bem como que a abertura da sessão ocorra
no dia 21 de outubro de 2021. Permanecendo inalteradas as
demais disposições contidas no respectivo edital. Fortaleza/CE,
05 de outubro de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR.
*** *** ***
INFORMATIVO
Chamada Pública Nº 006/2021.
Processo: P198087/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR.
OBJETO: Concessão de subsídio a manutenção dos espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas
empresas culturais, cooperativas, instituições e
organizações comunitárias que tiveram suas ativida-
des interrompidas por força das medidas de Isola-
mento Social, conforme estabelecido na Lei Nº
14.150 de 12 de maio de 2021 que altera a Lei nº
14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - CE, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que no EDITAL nº 7813, do(a)
referido(a) CHP - Nº 006/2021 – SECULTFOR, publicado no dia
20 de setembro de 2021, no Diário Oficial do Município (DOM)
e em jornal de circulação local, ocorreram atecnias, motivo pelo
qual se faz necessário, visando a ampliar a participação de
pessoas interessadas, a publicação de um INFORMATIVO, no
mesmo meio de publicidade, no sentido de RETIFICAR as
cláusulas 3.2.1, 3.2.2, fl.3, e alínea "a" da cláusula 6.5, fl.8,
para ONDE SE LÊ: 3.2.1. Pessoa Jurídica: microempresas e
pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e
organizações comunitárias, que apresentem expressamente
nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho
artístico e/ou cultural e em atuação, no mínimo, desde 30 de
Fechar