DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64
junho de 2019 no município de Fortaleza. 3.2.2. Pessoa Física:
gestor responsável pelo espaço cultural, maior de 18 (dezoito)
anos ou emancipado, cujo espaço tenha sede e atuação –
social ou profissional – nas áreas artísticas e/ou culturais des-
de, no mínimo, 30 de junho de 2019 no município de Fortaleza.
(...); 6.5. Para validação da inscrição, o proponente deverá
preencher, OBRIGATORIAMENTE, todos os campos do formu-
lário disponibilizado no Mapa Cultural de Fortaleza e anexar os
seguintes documentos: COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NO
CAMPO DAS ARTES E DA CULTURA (PESSOAS FÍSICA E
JURÍDICA): a) Portfólio DO ESPAÇO CULTURAL em formato
PDF (upload junto ao MAPA), contendo histórico das ações
realizadas pelo beneficiário, social ou profissionalmente, nas
áreas artística e cultural – atuação – social ou profissional –
nas áreas artísticas e/ou culturais desde 30 de junho de 2019
no município de Fortaleza. LEIA-SE: 3.2.1. Pessoa Jurídica:
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações comunitárias, que apresentem
expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou ativi-
dade de cunho artístico e/ou cultural e em atuação, no mínimo,
desde 30 de junho de 2018 no município de Fortaleza. 3.2.2.
Pessoa Física: gestor responsável pelo espaço cultural, maior
de 18 (dezoito) anos ou emancipado, cujo espaço tenha sede e
atuação – social ou profissional – nas áreas artísticas e/ou
culturais desde, no mínimo, 30 de junho de 2018 no município
de Fortaleza. (...); 6.5. Para validação da inscrição, o proponen-
te deverá preencher, OBRIGATORIAMENTE, todos os campos
do formulário disponibilizado no Mapa Cultural de Fortaleza e
anexar os seguintes documentos: COMPROVAÇÃO DE ATU-
AÇÃO NO CAMPO DAS ARTES E DA CULTURA (PESSOAS
FÍSICA E JURÍDICA): a) Portfólio DO ESPAÇO CULTURAL em
formato PDF (upload junto ao MAPA), contendo histórico das
ações realizadas pelo beneficiário, social ou profissionalmente,
nas áreas artística e cultural – atuação – social ou profissional
– nas áreas artísticas e/ou culturais desde 30 de junho de 2018
no município de Fortaleza. Solicitamos, após análise, publicar o
INFORMATIVO com a reabertura do prazo de inscrição até as
23h59 do dia 20 de outubro de 2021, bem como que a abertura
da sessão ocorra no dia 25 de outubro de 2021. Permanecen-
do inalteradas as demais disposições contidas no respectivo
edital. Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2021. Elpídio Nogueira
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA - SECULTFOR.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA 0039/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ADEMAR
ASSAOKA, do cargo em comissão de COORDENADOR,
simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante
da estrutura administrativa da INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA, a partir de 01/10/2021. José Élcio
Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0040/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JÉSSICA
BARROSO NÓBREGA, do cargo em comissão de ASSESSOR
ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) PROCURADORIA JU-
RÍDICA, integrante da estrutura administrativa da INSTITUTO
DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 01/10/2021.
José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO. José
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0041/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
JÉSSICA BARROSO NÓBREGA, para exercer o cargo em
comissão
de
COORDENADOR,
simbologia
DNS-1,
da
ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa
do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir
de 01/10/2021. José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, EM
EXERCÍCIO. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA 0042/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
ADEMAR ASSAOKA, para exercer o cargo em comissão de
ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, da PROCURA-
DORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de
01/10/2021. José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, EM
EXERCÍCIO. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
ATO DE ANULAÇÃO DO TÍTULO DE APOSEN-
TADORIA Nº 03/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe
o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 8.813 de 20
de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº
9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188,
de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF;
CONSIDERANDO que a anulação é a declaração de invalidade
de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, realizada pela
Administração, fundada no poder de anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, operando
efeitos retroativos “ex tunc”. RESOLVE, COM BASE NA
INSTRUÇÃO
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
P126414/2018. Art. 1º - ANULAR o Título de Aposentadoria nº
118/2019, que concedeu a aposentadoria da servidora LUCIA
NASSER HISSA, matrícula nº 5974.01, ocupante do cargo de
Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde; Art. 2º -
A partir da data da publicação DEVERÁ a servidora retornar às
suas funções, junto à Secretaria Municipal de Saúde, dando-se
a devida publicidade e ciência, por este expediente devidamen-
te publicado no DOM, a quem de direito, bem como os demais
interessados, cumprindo-se assim, integralmente, todos os
princípios norteadores da Administração Pública, esculpidos na
Constituição Federal e demais mandamentos infraconstitucio-
nais e municipais. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
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