DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
junho de 2019 no município de Fortaleza. 3.2.2. Pessoa Física: 
gestor responsável pelo espaço cultural, maior de 18 (dezoito) 
anos ou emancipado, cujo espaço tenha sede e atuação – 
social ou profissional – nas áreas artísticas e/ou culturais des-
de, no mínimo, 30 de junho de 2019 no município de Fortaleza. 
(...); 6.5. Para validação da inscrição, o proponente deverá 
preencher, OBRIGATORIAMENTE, todos os campos do formu-
lário disponibilizado no Mapa Cultural de Fortaleza e anexar os 
seguintes documentos: COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NO 
CAMPO DAS ARTES E DA CULTURA (PESSOAS FÍSICA E 
JURÍDICA): a) Portfólio DO ESPAÇO CULTURAL em formato 
PDF (upload junto ao MAPA), contendo histórico das ações 
realizadas pelo beneficiário, social ou profissionalmente, nas 
áreas artística e cultural – atuação – social ou profissional – 
nas áreas artísticas e/ou culturais desde 30 de junho de 2019 
no município de Fortaleza. LEIA-SE: 3.2.1. Pessoa Jurídica: 
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, 
instituições e organizações comunitárias, que apresentem 
expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou ativi-
dade de cunho artístico e/ou cultural e em atuação, no mínimo, 
desde 30 de junho de 2018 no município de Fortaleza. 3.2.2. 
Pessoa Física: gestor responsável pelo espaço cultural, maior 
de 18 (dezoito) anos ou emancipado, cujo espaço tenha sede e 
atuação – social ou profissional – nas áreas artísticas e/ou 
culturais desde, no mínimo, 30 de junho de 2018 no município 
de Fortaleza. (...); 6.5. Para validação da inscrição, o proponen-
te deverá preencher, OBRIGATORIAMENTE, todos os campos 
do formulário disponibilizado no Mapa Cultural de Fortaleza e 
anexar os seguintes documentos: COMPROVAÇÃO DE ATU-
AÇÃO NO CAMPO DAS ARTES E DA CULTURA (PESSOAS 
FÍSICA  E JURÍDICA): a) Portfólio DO ESPAÇO CULTURAL em 
formato PDF (upload junto ao MAPA), contendo histórico das 
ações realizadas pelo beneficiário, social ou profissionalmente, 
nas áreas artística e cultural – atuação – social ou profissional 
– nas áreas artísticas e/ou culturais desde 30 de junho de 2018 
no município de Fortaleza. Solicitamos, após análise, publicar o 
INFORMATIVO com a reabertura do prazo de inscrição até as 
23h59 do dia 20 de outubro de 2021, bem como que a abertura 
da sessão ocorra no dia 25 de outubro de 2021. Permanecen-
do inalteradas as demais disposições contidas no respectivo 
edital. Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2021. Elpídio Nogueira 
Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE   
FORTALEZA - SECULTFOR.  
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA 0039/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no 
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ADEMAR           
ASSAOKA, do cargo em comissão de COORDENADOR,       
simbologia DNS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA, integrante 
da estrutura administrativa da INSTITUTO DE PLANEJA-
MENTO DE FORTALEZA, a partir de 01/10/2021. José Élcio 
Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0040/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, publicado no 
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JÉSSICA            
BARROSO NÓBREGA, do cargo em comissão de ASSESSOR 
ESPECIAL II, simbologia DNS-1, do(a) PROCURADORIA JU-
RÍDICA, integrante da estrutura administrativa da INSTITUTO 
DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 01/10/2021. 
José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, EM EXERCÍCIO. José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.               
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0041/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
JÉSSICA BARROSO NÓBREGA, para exercer o cargo em 
comissão 
de 
COORDENADOR, 
simbologia 
DNS-1, 
da       
ASSESSORIA TÉCNICA, integrante da estrutura administrativa 
do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir 
de 01/10/2021. José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, EM  
EXERCÍCIO. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA 0042/2021 - IPLANFOR - O(A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
ADEMAR ASSAOKA, para exercer o cargo em comissão de 
ASSESSOR ESPECIAL II, simbologia DNS-1, da PROCURA-
DORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, a partir de 
01/10/2021. José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA, EM  
EXERCÍCIO. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
ATO DE ANULAÇÃO DO TÍTULO DE APOSEN-
TADORIA Nº 03/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe 
o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 8.813 de 20 
de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 
9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Complementar nº 188, 
de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 - GABPREF; 
CONSIDERANDO que a anulação é a declaração de invalidade 
de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, realizada pela    
Administração, fundada no poder de anular seus próprios atos, 
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, operando 
efeitos retroativos “ex tunc”. RESOLVE, COM BASE NA                    
INSTRUÇÃO 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
P126414/2018. Art. 1º - ANULAR o Título de Aposentadoria nº 
118/2019, que concedeu a aposentadoria da servidora LUCIA 
NASSER HISSA, matrícula nº 5974.01, ocupante do cargo de 
Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde; Art. 2º - 
A partir da data da publicação DEVERÁ a servidora retornar às 
suas funções, junto à Secretaria Municipal de Saúde, dando-se 
a devida publicidade e ciência, por este expediente devidamen-
te publicado no DOM, a quem de direito, bem como os demais 
interessados, cumprindo-se assim, integralmente, todos os 
princípios norteadores da Administração Pública, esculpidos na 
Constituição Federal e demais mandamentos infraconstitucio-
nais e municipais. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 

                            

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