DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 07 de outubro de 2021. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:     
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0018/2021 - IPM - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de 
acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, PEDRO JORGE ALVES 
RIBEIRO, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) ASSESSORIA 
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIO-
NAL, integrante da estrutura administrativa da INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, a partir de 01/10/2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. José Sarto Nogueira Moreira 
- PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges          
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 99/2021 - VT 
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P008856/2021, de 12 de Janeiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 12/01/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO: 
NOME....: 
MARCO 
ANTONIO 
FERREIRA                     
RODRIGUES. MATRÍCULA.....: 14041-01. CARGO.........: 181 - 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA.........: B1 - 027. 
ÓRGÃO....: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.....: 522 - 
VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: EC 47/2005 - Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 46 da Lei nº 
9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012; Art. 22 da Lei nº 9277/07 de 10.10.2007; Art. 35 da 
Lei nº 9277/07; Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.263,07 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 1.263,07 
85 
INCENTIVO 
A                  
TITULACAO 
8 
- 
- 
R$    101,05 
107 
ANUENIO 
29 
- 
- 
R$    366,29 
4 
GRAT. 
REPR. 
INC. 
DAS1 
- 
- 
- 
R$ 1.902,00 
61 
GEAD LEI. 9277/2007 
ART. 46 
10 
- 
- 
R$    126,31 
300 
DIF.AJUSTE PCCS 
- 
- 
- 
R$      33,47 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 3.792,19 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de agosto de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 142/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P054937/2021, de 19 de Fevereiro de 2021. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 19/02/2021, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO: NOME....: MARIA DA CONCEICAO SALES                  
BANDEIRA. MATRÍCULA.....: 18952-01. CARGO.: 363 - PRO-
FESSOR NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA..: III - 012. ÓRGÃO....: 
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA...: 522 - VOLUNTÁ-
RIA INTEGRAL. PARIDADE: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 41/2003; Art. 15, § 1º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho 
de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º 
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c 
art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da 
Lei nº 9.890, de 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.105,39 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 5.105,39 
107 
ANUENIO 
24 
- 
- 
R$ 1.225,29 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 1.021,08 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: R$ 7.351,76 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de agosto de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.            
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 221/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P217469/2020, de 13 de Agosto de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 13/08/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO: 
NOME.: 
MARIA 
DO 
CARMO 
BEZERRA        
MARTINS. MATRÍCULA.....: 5743-01. CARGO.: 70 - ENFER-
MEIRO. REFERÊNCIA...: D3B - 018. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. 
TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTE-
GRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 
47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ''c''; Art. 15, inciso III, Art. 69, 
ambos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 
6.901, de 25.06.1991); Art. 3º da Lei nº 7555/94, de 
29.06.1994; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º 
do Decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016; Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 
12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.231,93 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$ 2.231,93 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$    781,18 
113 
GRAT. ATEND. HOSP. 
SECUND 
20 
- 
- 
R$    446,39 
173 
GRAT. PLANTAO 
60 
- 
- 
R$ 1.339,16 
188 
VANT. 
PESSOAL    
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$    107,29 
4 
GRAT. 
REPR. 
INC. 
DAS1 
- 
- 
- 
R$ 1.902,00 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$    446,39 
164 
GRAT 
TITULACAO 
ACADEMICA 
50 
- 
- 
R$ 1.115,97 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 8.370,31 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de agosto de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 

                            

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