DOE 08/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de outubro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº230 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ WILSON DE SOUSA GONÇALVES, Superintendente do IDACE, que viajará aos municípios de Novo 
Oriente e Crateús/CE, no período de 06 a 08/10/2021, a fim participar da solenidade de entrega de títulos de propriedades rurais em Novo Oriente e reunião 
de instalação dos trabalhos de individualização das glebas do assentamento Santa Rosa em Crateús, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário 
de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 219,05 (duzentos e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, 
DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 32.969, de 14 fevereiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, que exerce as funções do cargo de provimento 
em comissão de Secretária da Fazenda, matrícula funcional nº 497740-1-X, a viajar à cidade de São Paulo - SP, nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2021, a 
fim de participar do curso “Economia para não Economistas” no INSPER, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos 
e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor de R$ 438,10 (quatrocentos e trinta e oito reais e dez centavos), mais 01 (uma) 
ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/
FORTALEZA, no valor de R$ 1.248,16 (um mil, duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos, perfazendo um total de R$ 2.912,94 (dois mil, novecentos 
e doze reais e noventa e quatro centavos), com fundamento no §1º, do art. 5º, dos Anexos I e II, todos do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, correndo a despesa por dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, Superintendente do DETRAN/CE, viajar 
a São Paulo-SP, no período de 22/09/2021 à 24/09/2021, a fim de visita ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, concedendo-lhe 2,5 diárias e 
meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$ 887,10 (oitocentos 
e oitenta e sete reais e dez centavos),mais ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e passagem aérea, 
para o trecho Fortaleza / São Paulo / Fortaleza, no valor de R$ 3.082,53 (três mil, oitenta e dois reais, cinquenta e três centavos), perfazendo um total de 
R$ 4.206,19 (quatro mil, duzentos e seis reais e dezenove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 
10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito-Detran/CE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 22 de setembro de 2021. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira 
 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor YURI CASTRO DE 
OLIVEIRA, que exerce o cargo de Superintendente da SOHIDRA, matrícula nº 300.006-1.7, desta Autarquia, a viajar à cidade de Jaguaruana, no dia 
11/10/2021, a fim de realizar visita técnica as obras da passagem molhada no Rio Araibú, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta 
e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 
4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da SOHIDRA . CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de outubro de 2021. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ HELANO MATOS 
NOGUEIRA, Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, a viajar ao Teresina-PIAUÍ, no período de 03 a 
04/10/2021, com a finalidade de realizar visita Técnica a Superintendência de Gestão de Riscos do Piauí, concedendo-lhe 1 (um) diária e meia, no valor 
de R$ 525,72 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 40%, mais ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (trezentos e 
cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea no valor de R$ 1.833,30 (mil e oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos), perfazendo 
um total de R$ 2.919,79 (dois mil novecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 
5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 
2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SUPESP. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021. 
Francisco das Chagas Cipriano Vieira 
 SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
Registre-se e publique-se. 
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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições da Lei n. 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, de acordo com a Portaria CC n. 005/2021 e alterações, com fundamento no art. 49, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, CONSIDE-
RANDO o processo administrativo n. 09717690/2021, CONSIDERANDO o parecer técnico do Coordenador de Projetos Especiais da Casa Civil, opinando 
pela revogação do PE n. 20210008-CC, em razão de necessidades emergentes e que não foram previstas no lançamento do referido certame, CONSIDE-
RANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Casa Civil, opinando pela possibilidade de revogação do PE 20210008-CC, RESOLVE REVOGAR o 
Pregão Eletrônico n. 20210008-CC, cujo objeto é contratação do serviço de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com reposição de peças, 
dos equipamentos de ar condicionado, bem como da análise e tratamento químico preventivo e corretivo dos sistemas de resfriamento e qualidade do ar, com 
reposição de peças, para suprir as necessidades da Casa Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021. 
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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