74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº230 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA (A) DA PROPOSTA: Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Detalhamento de etapas e fases; Sequenciamento temporal; Observância à peculiaridade do Lote. 1,5 7,0 Metas a serem atingidas. 0,5 Indicadores de cumprimento de metas. 0,5 Indicadores de cumprimento de prazos. 0,5 Resultados a serem alcançados. 1,0 Impactos a curto e longo prazo da ação. 1,0 Detalhamento dos valores financeiros. 0,5 Perfil da Equipe de trabalho. 0,5 Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação – CEBAS. 1,0 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PUBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria Objetivos adequados ao atendimento do público-alvo. 1,0 2,0 Conformidade com a legislação pertinente à Infância, adolescência e juventude. 1,0 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. Contextualização Histórico e Social. 1,0 1,5 Referencial Teórico. 0,5 (D) DO ORÇAMENTO: Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta O valor proposto é menor do que o valor de referência. 1,0 1,5 O valor proposto é igual ao valor de referência. 0,5 (E) DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Comprovar experiência, por meio de portfólio de realizações, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização. Comprovação de experiência relacionada ao objeto ou de natureza semelhante (0,5 a cada experiência). 1,5 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a meta. 1,0 (F) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Plano de Trabalho Organização, detalhamento e observância aos itens 6.5.4. e 6.5.7. 0,5 0,5 (G) MONITORAMENTO DA OSC: no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração com a SEAS, será feita uma análise da execução do objeto do Termo Teve ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s) proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas (ponto negativo) 0,0 Até 15% daproporcionalidade* Pontuação Negativa 0,5 Entre 15% e 30% da proporcionalidade * 1,0 Acima de 30% da proporcionalidade* Recebeu advertência 5% da totalidade dos pontos Pontuação Positiva Atribuída - Pontuação Negativa Atribuída (%) - Pontuação Máxima Global 15,0 Eliminação da proposta: A atribuição de nota “zero” a quaisquer dos critérios descritos nos itens A, B, C ou E implicam eliminação da proposta. Por força do caput do art. 27 e do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Nº 13.019, de 2014. Leia-se: 6.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos itens e critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir, sendo válidos para os lotes 1, 2 e 3: TABELA 2 ITENS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM PONTUAÇÃO MÁXIMA (A) DA PROPOSTA: Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Detalhamento de etapas e fases; Sequenciamento temporal; Observância à peculiaridade do Lote. 1,5 7,0 Metas a serem atingidas. 0,5 Indicadores de cumprimento de metas. 0,5 Indicadores de cumprimento de prazos. 0,5 Resultados a serem alcançados. 1,0 Impactos a curto e longo prazo da ação. 1,0 Detalhamento dos valores financeiros. 0,5 Perfil da Equipe de trabalho. 0,5 Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação ou Assistência – CEBAS. 1,0 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PUBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria Objetivos adequados ao atendimento do público-alvo. 1,0 2,0 Conformidade com a legislação pertinente à Infância, adolescência e juventude. 1,0 (C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. Contextualização Histórico e Social. 1,0 1,5 Referencial Teórico. 0,5 (D) DO ORÇAMENTO: Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta O valor proposto é menor do que o valor de referência. 1,0 1,0 O valor proposto é igual ao valor de referência. 0,5 (E) DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: Comprovar experiência, por meio de portfólio de realizações, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização. Comprovação de experiência relacionada ao objeto ou de natureza semelhante (0,5 a cada experiência). 1,5 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a meta. 1,0 (F) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Plano de Trabalho Organização, detalhamento e observância aos itens 6.5.4. e 6.5.7. 0,5 0,5 (G) MONITORAMENTO DA OSC: no caso da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração com a SEAS, será feita uma análise da execução do objeto do Termo. Teve ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s) proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas (ponto negativo) 0,0 Até 15% da proporcionalidade* Pontuação Negativa 0,5 Entre 15% e 30% da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30% da proporcionalidade* Recebeu advertência 5% da totalidade dos pontos Pontuação Positiva Atribuída - Pontuação Negativa Atribuída (%) - Pontuação Máxima Global 14,5 Eliminação da proposta: A atribuição de nota “zero” a quaisquer dos critérios descritos nos itens A, B, C ou E implicam eliminação da proposta, com exceção para o critério de certificação CEBAS, o qual será considerado somente para efeito de pontuação. Por força do caput do art. 27 e do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Nº 13.019, de 2014. Onde se lê: 12.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1 Apresentação e verificação dos requisitos da celebração 09 a 13.11.2021 2 Vistoria de funcionamento 10 a 13.11.2021 3 Vinculação orçamentária e financeira 14.11.2021 4 Emissão de parecer jurídico 15 a 18.11.2021 5 Formalização do instrumento e SACC 19.11.2021 6 Publicidade do instrumento 20.11.2021 Leia-se: 12.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:Fechar