DOE 08/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº230  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
TABELA 2
ITENS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
(A) DA PROPOSTA:
Informações sobre ações a serem executadas, metas 
a serem atingidas, resultados a serem alcançados, 
indicadores que aferirão o cumprimento das metas 
e prazos para a execução das ações.
Detalhamento de etapas e fases; Sequenciamento temporal; Observância 
à peculiaridade do Lote.
1,5
7,0
Metas a serem atingidas.
0,5
Indicadores de cumprimento de metas.
0,5
Indicadores de cumprimento de prazos.
0,5
Resultados a serem alcançados.
1,0
Impactos a curto e longo prazo da ação.
1,0
Detalhamento dos valores financeiros.
0,5
Perfil da Equipe de trabalho.
0,5
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área 
de Educação – CEBAS.
1,0
(B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PUBLICA: 
Adequação da proposta aos objetivos, princípios e 
diretrizes da política, do plano, do programa ou da 
ação em que se insere a parceria
Objetivos adequados ao atendimento do público-alvo.
1,0
2,0
Conformidade com a legislação pertinente à Infância, adolescência 
e juventude.
1,0
(C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da 
realidade objeto da parceria e do nexo entre essa 
realidade e a atividade ou projeto proposto.
Contextualização Histórico e Social.
1,0
1,5
Referencial Teórico.
0,5
(D) DO ORÇAMENTO: Adequação da proposta ao 
valor de referência constante do Edital, com menção 
expressa ao valor global da proposta
O valor proposto é menor do que o valor de referência.
1,0
1,5
O valor proposto é igual ao valor de referência.
0,5
(E) DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: 
Comprovar experiência, por meio de portfólio de 
realizações, na gestão de atividades ou projetos 
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
semelhante, destacando a capacidade de atendimento 
e a capilaridade da organização.
Comprovação de experiência relacionada ao objeto ou de natureza 
semelhante (0,5 a cada experiência).
1,5
2,5
Capacidade de atendimento da organização compatível com a meta.
1,0
(F) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Plano 
de Trabalho
Organização, detalhamento e observância aos itens 6.5.4. e 6.5.7.
0,5
0,5
(G) MONITORAMENTO DA OSC: no caso da 
OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração 
com a SEAS, será feita uma análise da execução 
do objeto do Termo
Teve ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) 
parceria(s) proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas 
(ponto negativo)
0,0
Até 15% daproporcionalidade*
Pontuação Negativa
0,5
Entre 15% e 30% da proporcionalidade *
1,0
Acima de 30% da proporcionalidade*
Recebeu advertência
5% da totalidade dos pontos
Pontuação Positiva Atribuída
-
Pontuação Negativa Atribuída (%)
-
Pontuação Máxima Global
15,0
Eliminação da proposta: A atribuição de nota “zero” a quaisquer dos critérios descritos nos itens A, B, C ou E implicam eliminação da proposta. Por força 
do caput do art. 27 e do art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei Nº 13.019, de 2014. Leia-se: 6.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas 
com base nos itens e critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir, sendo válidos para os lotes 1, 2 e 3:
TABELA 2
ITENS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA
(A) DA PROPOSTA:
Informações sobre ações a serem executadas, metas 
a serem atingidas, resultados a serem alcançados, 
indicadores que aferirão o cumprimento das metas 
e prazos para a execução das ações.
Detalhamento de etapas e fases; Sequenciamento 
temporal; Observância à peculiaridade do Lote.
1,5
7,0
Metas a serem atingidas.
0,5
Indicadores de cumprimento de metas.
0,5
Indicadores de cumprimento de prazos.
0,5
Resultados a serem alcançados.
1,0
Impactos a curto e longo prazo da ação.
1,0
Detalhamento dos valores financeiros.
0,5
Perfil da Equipe de trabalho.
0,5
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência 
Social na Área de Educação ou Assistência – CEBAS.
1,0
(B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PUBLICA: 
Adequação da proposta aos objetivos, princípios e 
diretrizes da política, do plano, do programa ou da 
ação em que se insere a parceria
Objetivos adequados ao atendimento do público-alvo.
1,0
2,0
Conformidade com a legislação pertinente à Infância, 
adolescência e juventude.
1,0
(C) DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da 
realidade objeto da parceria e do nexo entre essa 
realidade e a atividade ou projeto proposto.
Contextualização Histórico e Social.
1,0
1,5
Referencial Teórico.
0,5
(D) DO ORÇAMENTO:
Adequação da proposta ao valor de referência 
constante do Edital, com menção expressa ao valor 
global da proposta
O valor proposto é menor do que o valor de referência.
1,0
1,0
O valor proposto é igual ao valor de referência.
0,5
(E) DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: 
Comprovar experiência, por meio de portfólio de 
realizações, na gestão de atividades ou projetos 
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
semelhante, destacando a capacidade de atendimento 
e a capilaridade da organização.
Comprovação de experiência relacionada ao objeto 
ou de natureza semelhante (0,5 a cada experiência).
1,5
2,5
Capacidade de atendimento da organização 
compatível com a meta.
1,0
(F) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: Plano 
de Trabalho
Organização, detalhamento e observância aos itens 
6.5.4. e 6.5.7.
0,5
0,5
(G) MONITORAMENTO DA OSC: no caso da 
OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração 
com a SEAS, será feita uma análise da execução 
do objeto do Termo.
Teve ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante 
execução da(s) parceria(s) proporcionalmente a 
quantidade de OBT’s efetivadas (ponto negativo)
0,0
Até 15% da proporcionalidade*
Pontuação Negativa
0,5
Entre 15% e 30% da proporcionalidade*
1,0
Acima de 30% da proporcionalidade*
Recebeu advertência
5% da totalidade dos pontos
Pontuação Positiva Atribuída
-
Pontuação Negativa Atribuída (%)
-
Pontuação Máxima Global
14,5
Eliminação da proposta: A atribuição de nota “zero” a quaisquer dos critérios descritos nos itens A, B, C ou E implicam eliminação da proposta, com exceção 
para o critério de certificação CEBAS, o qual será considerado somente para efeito de pontuação. Por força do caput do art. 27 e do art. 33, caput, inciso 
V, alínea “c”, da Lei Nº 13.019, de 2014. Onde se lê: 12.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
TABELA 3
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA
1
Apresentação e verificação dos requisitos da celebração
09 a 13.11.2021
2
Vistoria de funcionamento
10 a 13.11.2021
3
Vinculação orçamentária e financeira
14.11.2021
4
Emissão de parecer jurídico
15 a 18.11.2021
5
Formalização do instrumento e SACC
19.11.2021
6
Publicidade do instrumento
20.11.2021
Leia-se: 12.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

                            

Fechar