77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº230 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS) PROCESSO Nº08422310/2021 INTERESSADO(A):SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI OBJETO PROPOSTO:Realizar procedimentos médicos hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS 1.Tratam sobre a solicitação formulada pela Secretaria-Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE/SESA (fl. 101 – não paginada), no sentido de que seja viabilizado, por esta Secretaria da Saúde - SESA, termo de fomento junto à Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza – SOPAI, com o objetivo de realização de procedimentos médicos hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.Justifica a entidade que o objetivo da presente parceria tem como propósito atender a demanda reprimida, diminuir a lista de espera e ampliar a oferta de serviços cirúrgicos eletivos para usuários do Sistema Único de Saúde (fl. 130). 3.Afirma ainda que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como entidade beneficente de assistência social na área de saúde e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS, cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS na área da Saúde (DCEBAS) pela Portaria nº 11, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diária Oficial da União em 13 de janeiro de 2020, e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com nº 2536638 (fl. 12). 4.O Projeto apresentado pela entidade refere-se aos MAPPs 4360, 4479 e 4579, no valor global de R$ 2.619.982,74 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), APROVADOS para atendimento do programa orçamentário ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (fls. 102-104). 5.A Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC/SESA), manifesta-se pela aprovação do Plano de Trabalho, com a seguinte consideração (fl. 134): (…) Ressaltamos ainda, que a instituição SOPAI é o único serviço de natureza filantrópica que possui capacidade instalada para execução do plano operativo relacionado a cirurgia pediátrica, que não identificamos em nossa base de dados nenhum serviço de saúde filantrópica, com produção de cirurgia infantil suficiente ou justificável, visto que foi evidenciado no sistema oficial do Ministério da Saúde (SIH/SUS), a execução de procedimentos cirúrgicos pediátricos realizado através do prestador SOPAI. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde – CERSI/SESA, informa que de acordo com Sistema de Informação Estadual de Regulação – Fastmedic, encontra-se na fila de espera de 14/09/2021, um quantitativo de 1.059 pacientes aguardando para realização de procedimentos elencados no plano de trabalho anexo à fl. 130. (…) 6.Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado no Processo nº 08422310/2021, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autori- zando a celebração do Termo de Fomento diretamente com Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza – SOPAI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.784/0001-09. 7.Ato contínuo, apresenta-se o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, sobretudo, a Lei Complementar nº 178/2018, que altera a Lei Complementar nº 119/2012, e o Decreto Estadual nº 32.810/2018, in verbis: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma enti- dade específica, especialmente quando: […] 7.No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito, a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 178/2018, que altera a Lei Complementar nº 119/2012; no art. 32, inciso II, do Decreto nº 32.810/2018; e, no que couber, no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 05 de outubro de 2021. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA-EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** ** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº874/2016 I - ESPÉCIE: Doc. nº0793/2021 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº874/2016; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN-HIAS; III - ENDEREÇO: Rua Tertuliano Sales nº 544, Vila União, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FANAMED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO – HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Sousa Girão Nº 516, Fátima, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, c/c o § 4º, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar, excepcionalmente, por 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de setembro de 2021, o Contrato nº874/2016, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração dos equipamentos médico-hospitalares: 02 (dois) arcos cirúrgicos, com fornecimento total de peças originais sem ônus para a contratante, com exceção do tubo emissor de Raio X, transformador de alta tensão, câmara captadora e intensificadores de imagens pertencentes ao Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS. Parágrafo Único- Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 104.496,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 104.496,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de setembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 02/09/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Patricia Jereissati Sampaio e Fernando Antônio Neiva de Araújo. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0228/2017 I - ESPÉCIE: Doc nº 820/2021 8º Termo Aditivo Contrato n° 0228/2017; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA — HGF/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Avila Goulart, nº 900, Papicu - CEP: 60.155-290, Fortaleza/ CE;; IV - CONTRATADA: TECLAV TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA; V - ENDEREÇO: Av. José Amora Sá, nº 1550, Distrito Industrial II, Eusébio/CE, CEP: 61760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 2016/582 — SESA, Ata de Registro nº 0430/2016 e seus anexos, os preceitos do direito público, e o Inciso II do artigo 57 c/c o § 8º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza—CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 20 de outubro 2021, o Contrato nº0228/2017, cujo objeto é a contratação dos serviços de lavanderia externa, com locação e controle de enxoval, para o Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA. Parágrafo Único — Importa o presente aditivo para período supra no valor global de R$ 5.495.187,51 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), por conta das seguintes dotações orçamentárias: 24200184.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30-5767; 24200184.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30-5768 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.495.187,51 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 20 de outubro 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 27/09/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e Remi Michel Fouladoux. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº797/2017 I - ESPÉCIE: Doc nº779/2021 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº797/2017; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA – Hospital Geral Dr César Cals de Oliveira – HGCCO/SESA; III - ENDEREÇO: Av. do Imperador 545, Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DRAGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Pucuruí nº 51, Tamboré, Barueri/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I do art. 25 da lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista o resultado da Inexigência de Licitação nº 50/2017 c/c art. 57, inciso II c/c inciso XI do art. 40 c/c inciso III do art. 55 e § 8º do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de setembro de 2021, o Contrato nº797/2017, que tem como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e acessórios, sem ônus para a CONTRATANTE, em aparelhos de anestesia e monitores multiparâmetros, da marca DRAGER, pertencentes ao Hospital Geral César Cals – HGCC/SESA, bem como suprimir o valor do contrato em 21% para o montante negociado e aceito pela CONTRATADA e reajustá-lo no percentual de 8,0559%, conforme IPCA. Parágrafo Único – Fica suprimida a quantia de R$ 46.368,19 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) ao valor global referente a 12 (doze) meses de serviços. Assim, o valor do referido contrato passará de R$ 220.800,92 (duzentos e vinte mil, oitocentos reais e noventa e dois centavos) para R$ 174.432,71 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos). Ademais, com o reajuste na quantia de R$ 14.052,12 (quatorze mil, cinquenta e dois reais e doze centavos), o valor do contrato suprimido para o período passará para R$ 188.484,83 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatroFechar