83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº230 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ELFA MEDICAMENTOS S.A. 3.780 R$ 1,4200 R$ 5.367,60 3 3.240 R$ 3,1500 R$ 10.206,00 4 JANSSEN - CILAG FARMACÊUTICA LTDA 432 R$ 6.368,4300 R$ 2.751.161,76 5 MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A 180 R$ 1.620,0000 R$ 291.600,00 6 UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA 540 R$ 1,2200 R$ 658,80 8 T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA 1.620 R$ 0,7295 R$ 1.181,79 11 12.960 R$ 2,4975 R$ 32.367,60 9 SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 16.740 R$ 1,4200 R$ 23.770,80 10 SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 3.240 R$ 0,4100 R$ 1.328,40 13 ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 540 R$ 6,8130 R$ 3.679,02 Total a ser registrado em Ata: R$ 3.121.321,77 Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2021. Lívia Maria Oliveira de Castro SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2021 PROCESSO: 07296086/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4389/2021/SPJUR/ SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa W.A EMPRESA FUNERÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.197.227/0001-67, referente a serviços funerários, de translado terrestre e aéreo, do paciente Manoel Moisés Sousa de Maria; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administra- tivos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021. Magda Moura de Almeida SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2021 PROCESSO: 07834746/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 4389/2021/SPJUR/ SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa W.A EMPRESA FUNERÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.197.227/0001-67, referente a serviços funerários, de translado terrestre e aéreo, do paciente José Francisco de Lima; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021. Magda Moura de Almeida SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE *** *** *** CORRIGENDA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo Viproc nº 04934120/2021 e considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar atos anteriormente praticados aos exatos termos do art. 9º. Inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de Junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Corrigir a Portaria nº 436/2020, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de maio de 2020, referente aos SERVIDORES ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional - Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, Interstício 01/07/2012 a 30/06/2013 relacionados abaixo: Onde se lê: MATRÍCULA NOME DESCRIÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA 10413613 RAIMUNDA HELADIA MARTINS DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 5 6 Leia-se: MATRÍCULA NOME DESCRIÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA 10413613 ROSENDA HELADIA MARTINS DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 5 6 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021. Sandra Gomes de Matos Azevedo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** CORRIGENDA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-buições legais, considerando o que consta do Processo Viproc nº 04931937/2021 e considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar atos anteriormente prati- cados aos exatos termos da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Corrigir a Portaria nº467/2020, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de maio de 2020, referente aos SERVIDORES ocupantes dos car-gos/funções integrantes do Grupo Ocupacional - Serviços Especializados de Saúde – SES - MÉDICO, Interstício 01/07/2014 a 30/06/2015 relacionados abaixo, observado, quando a seus efeitos, o disposto no art. 5º, da Lei nº 17.181, de 23 de março de 2020. Onde se lê: MATRÍCULA NOME DESCRIÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA 49379811 CLAUDIO REGIS SAMPAIO SILVEIRA MEDICO 4 5 Leia-se: MATRÍCULA NOME DESCRIÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA 49379811 CLAUDIO REGIS SAMPAIO SILVEIRA MEDICO 3 4 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,05 de outubro de 2021. Sandra Gomes de Matos Azevedo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar