84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº230 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº020/2021 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2021. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº020/2021, 24 DE SETEMBRO DE 2021 NOME/ CARGO/ MATRÍCULA NÍVEL VALOR H/A - R$ CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Sérgio Murilo Martins Cruz Matrícula Nº 301515.7.7 Especialista 60,00 Curso de Formação em Auxiliar de Laboratório de Vetores, Reservatório de Animais Peçonhentos. 18 e 19 de agosto de 2021 08hs 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº26/2021 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 22/2021 e Processo Administrativo nº 06325791/2021, com vistas ao Processo Seletivo simplificado para formação de banco de colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC), realizado pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – VIRGÍNIA ANGÉLICA SILVEIRA REIS II – GENI CARMEN CLEMENTINO ALVES III – MARIA ELCI MOREIRA GALVÃO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº37/2021 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 23/2021 e Processo Administrativo nº 05760303/2021, para preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Bolsa de Desenvolvimento Educacional e Bolsa de Pesquisador Pleno, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto Proposta de Treinamento para Inserção e Uso do Dispositivo Elmo da Rede Pública de Saúde do Estado do Ceará, realizado pelo Centro de Desenvolvimento Educacional em Saúde (Cedes) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Exami- nadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – JOSÉ BATISTA CISNE TOMAZ II – FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA III – LÍGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/CE, em Fortaleza, 06 de outubro de 2021. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°19/2019 Aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2021, a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/ CE, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, localizada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, representada por seu Superintendente MARCELO ALCANTARA HOLANDA, CPF Nº 419.080.903-91, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 09602257/2021, resolve, com fundamento no §8° do art. 65 da Lei n° 8.666/93, realizar o Apostilamento ao Contrato n° 19/2019, firmado entre a ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE e a EMPRESA RPC LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES – EIRELI, para incluir a dotação orçamentária seguinte: • 24200814.10.571.634.21087.03.339039.10000.0 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará (DOE). Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº22/2021 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 06325791/2021, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo: 1. DO OBJETO 1.1. Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga e formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, para atender, quando convocados, as demandas do Projeto Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará, realizado pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS/CISEC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional. 2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital. 2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de Currículo Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Plano de Trabalho 2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten- derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital. 2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).Fechar