DOE 08/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº230  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
2.6.  A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7.  Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8.  Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.
2.9.  As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos 
de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão 
do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.10.  O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/
PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.11.  As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3.  DA BOLSA
3.1.  Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da dispo-
nibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, 
receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.1.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em carga horária de acordo com a definida no Anexo I. No transcorrer da 
atividade, a administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) 
vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3.  O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE.
3.3.1.  O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido 
por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente 
à época do deslocamento.
3.4.  As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.
3.4.1.  As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de Atividades dos Projetos objeto deste edital.
3.5.  A Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação destina-se a produção de atividades inovadoras na área da saúde e suas interfaces, desenvolvidas 
no contexto institucional ou em interação com os diversos setores da sociedade.
3.5.1. Entende-se por Desenvolvimento Tecnológico e Inovação o conjunto de ações de cunho tecnológico e científico voltados para a criação, incorporação 
e/ou aperfeiçoamento de produtos, processos ou serviços de interesse da saúde.
4.  DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1.  O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes exigências:
a)  Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b)  Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril de 1972;
c)  Gozar dos direitos políticos;
d)  Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)  Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino);
f)  Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista no Anexo 
I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g)  Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h)  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas;
i)  Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos 
cinco anos;
j)  Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no 
máximo, há seis meses;
k)  Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de 
apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l)  Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); e
m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá enviar a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS/CISEC), quando solicitado, por meio do e-mail convo-
catório, ou entregar presencialmente, por agendamento, documentos comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste Edital, podendo, ainda, 
por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob pena de eliminação, caso 
o participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá 
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. O custo da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de 
inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados 
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados 
durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital222021@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.

                            

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