DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
requerimento do interessado, sopesada a conveniência para a
Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de Setembro de
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2820/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
DJALMA CORREIA DE ALENCAR
1274101 12/05/2011 a
10/05/2016
DJALMA CORREIA DE ALENCAR
1274101 11/05/2016 a
10/05/2021
FRANCISCO
VALDO
NOBRE
BARRETO
1794801 01/03/2016 a
28/02/2021
*** *** ***
ATO Nº 2821/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICIPIO, cuja autorização para gozo
será deferida posteriormente, mediante requerimento do inte-
ressado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de Setembro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2821/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
ANTONIO BOSCO DE PAULO
1108601
08/06/2016 a
07/06/2021
MARTONIO
MONT ALVERNE
BARRETO LIMA
1501901
04/06/2016 a
03/06/2021
STEFENSON PINHEIRO SILVA
2336801
01/10/2011 a
29/09/2016
*** *** ***
ATO Nº 2822/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer
ao(à) servidor(a) JOSE ALMIR CARLOS OLIVEIRA, AGENTE
ADMINISTRATIVO,
matrícula
n°
1625601, lotada
no(a)
GERENCIA ADMINISTRATIVA E DE GESTAO DE P - INST
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS, o direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio relati-
vo ao período aquisitivo de 20/02/2016 a 18/07/2021, cuja
concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na
dependência de requerimento da interessada, sopesada a
conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 29 de Setembro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2823/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o
direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio para
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA GESTAO REGIONAL, cuja autorização
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de Setembro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2823/2021
Nome
Matrícula
Período
Aquisitivo
DENISIO DA COSTA CAVALCANTE
1432501 06/07/2016 a
05/07/2021
EFIGENIO SOUSA CAETANO
1238101 26/06/2016 a
25/06/2021
FRANCISCO
IRINEUDO
RODRIGUES MIRANDA
1405901 16/06/2016 a
15/06/2021
FRANCISCO PEREIRA DE AGUIAR
1276601 01/06/2016 a
31/05/2021
JOSE RIBAMAR GONCALVES DOS
SANTOS
1836001 09/06/2016 a
08/06/2021
JOSELENE AMORIM DE LUNAS
1606001 17/07/2016 a
16/07/2021
LOURDES MARIA DO NASCIMENTO 1804601 29/06/2016 a
28/06/2021
MARIA ALEXANDRE MARQUES
780701 09/07/2016 a
08/07/2021
MARIA VALDENIZIA AZEVEDO RIOS
773601 23/06/2016 a
22/06/2021
RAIMUNDO BEZERRA FIRMO
254501 11/06/2016 a
10/06/2021
ROBERTO
CARLOS
MATIAS
DE
LIMA
1650201 10/06/2016 a
09/06/2021
*** *** ***
ATO Nº 2825/2021 - SEPOG O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de
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