DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
preendendo o período de 23/09/2021 a 22/09/2022, por razões 
de interesse público, conforme processo administrativo nº 
P202211/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 195/2020. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 1.419.656,52 (um milhão, quatro-
centos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e 
cinquenta e dois centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA     
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153. 
2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
24/2020, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 17 de setembro de 2021. Assinam: 
Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília 
Lopes Cruz Rolim / REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA. Natalia Maria Fernandes Pereira - 
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 26/2020 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital.    
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE     
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada 
na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 
26/2020, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 172/2020, por mais 12 (doze) meses, a contar do 
seu vencimento (01/10/2021), compreendendo o período de 
02/01/2021 a 01/10/2022, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P217236/2021. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 172/2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de 
R$ 19.218.148,20 (Dezenove Milhões, Duzentos e Dezoito Mil, 
Cento e Quarenta e Oito Reais e Vinte Centavos), cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas 
na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o 
direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de conven-
ções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à 
matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº. 26/2020, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 1° de outubro de 2021. 
Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim / FORTAL            
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Natalia Maria 
Fernandes Pereira / COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE 
Nº 20.146 / COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 27/2020 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Exe-
cutivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-
72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:     
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na 
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, 
CEP 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinal-
va Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-20, residente e domicili-
ada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O 
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo 
do Contrato de Serviços n° 27/2020, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de ter-
ceirização de mão de obra nas categorias profissionais descri-
tas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 174/2020, por mais 12 
(doze) meses, a contar do seu vencimento (01/10/2021), com-
preendendo o período de 02/10/2021 a 01/10/2022, por razões 
de interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P163483/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 174/2020. CLÁUSULA     
TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor 
contratual global com provisionamento permanecerá de                             
R$ 4.191.761,52 (Quatro milhões, Cento e noventa e um mil, 
Setecentos e sessenta e um reais e Cinquenta e dois centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando 
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS        
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato de Serviços nº 27/2020, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 1° de outubro de 2021. Assinam: Valternilo     
Costa Bezerra Filho / SECRETÁRIO EXECUTIVO DO    
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira / CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E        
REPRESENTAÇÕES 
EIRELI. 
Natalia 
Maria 
Fernandes     
Pereira / COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 / 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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