DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
OLIVEIRA BEZERRA. Fortaleza, 17 de setembro de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 451/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de     
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 06/2021, de 03 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P136270/2018 (P391090/2018 – 
Apenso) e no Parecer/PGM nº 13/2019; CONSIDERANDO que 
os serviços foram atestados pela Célula de Gestão de Contra-
tos e Serviços Terceirizados/CEGEC (fls. 312 e 511, dos     
respectivos autos); CONSIDERANDO manifestação do Parecer 
da Procuradoria Geral do Município/PGM (fls. 300/307, dos 
respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
Empresa Certa Serviços Empresariais e Representações    
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
nº 07.468.050/0001- 47, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento em consequência da referente à prestação dos serviços 
de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais, no 
que concernem as diferenças dos pagamentos períodos de 
Agosto a Dezembro de 2017 e Janeiro a Julho de 2018,           
conforme Contrato nº 51/2012, perfazendo o valor total de              
R$ 76.810,56 (setenta e seis mil, oitocentos e dez reais e cin-
quenta e seis centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes do 
reconhecimento de dívida de débito remanescente do exercício 
anterior correrão por conta das seguintes dotações: • 25901.10. 
122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, fonte 
121100000000 - Ação de Manutenção e Funcionamento Admi-
nistrativo; • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despe-
sa 339092, fonte 121400000000 – Ação de Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.302.0123. 
2528.0001, elemento de despesa 339092, fonte 121400000000 
– Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Espe-
cializada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2514. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 121400000000 – 
Ação de Gestão e Manutenção de Atenção da Rede Psicosso-
cial. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data 
da assinatura digital. (assinado por certificado digital). Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA    
SAÚDE.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N.º 02/2021 - FME-I 
RDC PRESENCIAL Nº 003/2021/CPL ORGÃO: Fundo Munici-
pal de Educação/Infraestrutura - FME-I - CNPJ sob o nº 34.254. 
998/0001-72. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P194332/ 
2021. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurí-
dica de direito público interno, por intermédio do Fundo Munici-
pal de Educação/Infraestrutura – FME-I, com sede à Av.      
Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, 
CEP 60.170-002, inscrita no CNPJ sob o n° 34.254.998/0001-
72, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato repre-
sentado por seu Secretário Executivo e Gestor do Fundo, Engº 
José Roberto de Resende, brasileiro, inscrito no CREA/SP n° 
060969/D e CPF N° 712.084.378-87, residente e domiciliado 
nesta capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, 
com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 394,  
Vicente Pinzon, Fortaleza – CE, CEP: 60.175-650, Telefone: 
(85) 3261-5695/99108-1800, email: licitacoes@construtora 
cetro.com.br, inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, repre-
sentada neste ato pelo Sr. Ronald Campos Oliveira, brasileiro, 
Engenheiro Civil, Carteira de Identidade nº 96002736840 
SSP/CE, CPF nº 619.521.253- 91, residente e domiciliado 
nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente contrato nas disposições do Edital de RDC Presencial 
nº 003/2021/CPL e seus Anexos, bem como, pela Lei nº 
12.462, de 04 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 
11 de outubro de 2011. O presente contrato é proveniente do 
contrato de financiamento do Programa de Infraestrutura em 
Educação e Saneamento (PROINFRA), cujo órgão financiador 
é o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF). DO 
OBJETO: Este instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPE-
RAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DE 02 (DUAS) ES-
COLAS DE TEMPO INTEGRAL, NO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA – CE. DO REGIME DE EXECUÇÃO: O objeto deste 
contrato será executado em regime de empreitada por preço 
unitário. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o 
preço global de R$ 1.998.279,98 (um milhão, novecentos e 
noventa e oito mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e 
oito centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes 
da proposta de percentual de desconto da Contratada. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste 
contrato correrão à conta de dotações consignadas ao               
orçamento: Projeto/Atividade: 24902.12.368.0042.1226.0007/   
Elemento de despesa: 44.90.39 e 44.90.51 / Fonte de               
Recursos: 0 1.111.0000.00.00. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência será de 06 (seis) meses, 
contado a partir da assinatura do contrato, e o prazo de execu-
ção será de 03 (três) meses, contado do recebimento da ordem 
de serviço. Será admitida a prorrogação nos termos da lei. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia de 
execução em uma das modalidades previstas no parágrafo 
primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% 
(cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em 
uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que 
trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme 
valor: R$ 99.914,00 (noventa e nove mil e novecentos e qua-
torze reais). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada pelo gestor, especialmente desig-
nado para este fim pela contratante, de acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, a ser indicado 
pela Contratante em momento oportuno. DA PUBLICAÇÃO DO 
CONTRATO: Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura 
deste termo, o Contratante / Interveniente providenciará a pu-
blicação de resumo no Diário Oficial do Município – DOM e 
Diário Oficial da União - DOU. DATA DA ASSINATURA: 04 de 
outubro de 2021. ASSINAM O TERMO: Engº José Roberto de 
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO      
FUNDO. Ronald Campos Oliveira - REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos     
Coelho - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/ 
CE, 04 de outubro de 2021. Engº José Roberto de            
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO     
FUNDO - CONTRATANTE.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2019 - SEINF - REGIME     
DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL Nº 
015/2018. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE    
EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PROTE-
ÇÃO/ RECUPERAÇÃO CONTRA EROSÃO COSTEIRA COMO 

                            

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