DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
137/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
HRE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS S/S, REPRESENTADA
POR HELLANYO NUNES LEMOS, E SANDRA MARIA DE
ALBUQUERQUE FEIJÓ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2021. 1.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Compromisso
visa deferir a Consulta de Adequabilidade Locacional de Fun-
cionamento para a ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, conforme
descrito na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional –
Alvará de Funcionamento (FOR2021358908), em imóvel locali-
zado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 713, Bairro Piram-
bu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o qual encontra-
se inserido em bem pertencente à União, objeto de Cessão sob
Regime de Concessão de Direito Real de Uso, gratuito. 2. DAS
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1 Tendo em vista
que o imóvel em questão encontra-se sob a vigência de Con-
trato de Locação, o presente Termo de Compromisso deverá
ser assinado por ambos os possuidores, locatário/requerente e
locador, sendo aqui denominados de Primeiro e Segundo
Compromissário, respectivamente; 2.2 O Primeiro Compromis-
sário (locatário) desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
Termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei.; 2.3 A SEUMA procederá o deferimento da Consulta de
Adequabilidade Locacional para Funcionamento, sendo o exer-
cício de atividade adequada a via e a zona, desde que não
implique na realização de construção ou ampliação da área
construída; 2.4 O Primeiro Compromissário (locatário) poderá
permanecer provisoriamente na edificação e exercer sua ativi-
dade pelo prazo máximo de até 36 meses (trinta e seis) meses,
a contar da assinatura deste instrumento, conforme §1º do Art.
196 do Código da Cidade, restando ao final deste prazo SEM
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade e a respectiva Licen-
ça, expedidas pela SEUMA, de forma precária e temporária,
mediante este Termo de Compromisso; 2.5 O Segundo Com-
promissário (locador), interessado na regularização do imóvel,
deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, para procedimento de
desmembramento da matrícula. Após a finalização do referido
processo, o documento atestando o desmembramento deverá
ser protocolado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional - HABITAFOR, a fim de que seja solicitada a
autorização de utilização do imóvel para fins diversos de mora-
dia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU; 2.6
Os Compromissários ficam cientes que, após o término do
prazo mencionado na cláusula 3.4, o Alvará de Funcionamento
emitido para o estabelecimento em questão só poderá ser
renovado caso haja a autorização de utilização do imóvel para
fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio
da União – SPU; 2.7 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da assinatura: 06 de outubro de 2021. ASSINATU-
RAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA
COMPROMISSÁRIA - HRE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
S/S - Hellanyo Nunes Lemos e Sandra Maria de
Albuquerque Feijó. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart
Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por:
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA
DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE
COMPROMISSO Nº 386/2017, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
LUCIANA MENDES LOBO, E MRV MRL PLURAL 2 INCOR-
PORAÇÕES SPE LTDA, REPRESENTADA POR TIAGO
ALMEIDA MOREIRA, EM 22 DE JULHO DE 2021. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente
Aditivo tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei
nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do
Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei
Complementar Municipal nº 236/2017 – LPUOS, Lei Comple-
mentar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza. 1.2.
Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida
aos Municípios em promover o adequado ordenamento territo-
rial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88, bem como no
disposto no artigo 85 da LPUOS e no Processo Administrativo
nº S2021016557 – SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OB-
JETO: 2.1 Transferir a titularidade da Licença de Instalação
Ambiental de Loteamento/Reloteamento nº 028/2019 (Processo
nº 8213/2019 - DATAGED) para MRV MRL PLURAL 2 INCOR-
PORAÇÕES SPE LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do
Termo de Compromisso nº 178/2012. Assim, estando às partes
de comum acordo, é firmado o presente Aditivo que, depois de
lido e acatado, será assinado perante duas testemunhas, para
que surta os devidos efeitos legais. Data da Assinatura: 22 de
julho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - EFE COMERCIO
ATACADISTA e MRV MRL PLURAL 2 INCORPORAÇÕES
SPE LTDA - REPRESENTADA POR Tiago Almeida Moreira.
TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Maria Clara
Braga Lima Viana Cabral. VISTO por: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO SETFOR Nº 07/2021
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA -
SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.447/0001-87.
CONTRATADA: NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRE-
LI, CNPJ nº 02.498.903/0001-70. OBJETO: CONSTITUI
OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE CONSUMO – HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
DE FORTALEZA - SETFOR, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE
12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2020. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 139/2020 e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo Nº P744732/2019,
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no
Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal
nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de
R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais). DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é até 31 de
dezembro de 2021, contado a partir da sua última publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é até 31 de dezembro de 2021, contado a partir
do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da
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