DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
137/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
HRE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS S/S, REPRESENTADA 
POR HELLANYO NUNES LEMOS, E SANDRA MARIA DE 
ALBUQUERQUE FEIJÓ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2021. 1. 
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Compromisso 
visa deferir a Consulta de Adequabilidade Locacional de Fun-
cionamento para a ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, conforme 
descrito na Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional – 
Alvará de Funcionamento (FOR2021358908), em imóvel locali-
zado na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 713, Bairro Piram-
bu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o qual encontra-
se inserido em bem pertencente à União, objeto de Cessão sob 
Regime de Concessão de Direito Real de Uso, gratuito. 2. DAS 
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1 Tendo em vista 
que o imóvel em questão encontra-se sob a vigência de Con-
trato de Locação, o presente Termo de Compromisso deverá 
ser assinado por ambos os possuidores, locatário/requerente e 
locador, sendo aqui denominados de Primeiro e Segundo 
Compromissário, respectivamente; 2.2 O Primeiro Compromis-
sário (locatário) desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
Termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei.; 2.3 A SEUMA procederá o deferimento da Consulta de 
Adequabilidade Locacional para Funcionamento, sendo o exer-
cício de atividade adequada a via e a zona, desde que não 
implique na realização de construção ou ampliação da área 
construída; 2.4 O Primeiro Compromissário (locatário) poderá 
permanecer provisoriamente na edificação e exercer sua ativi-
dade pelo prazo máximo de até 36 meses (trinta e seis) meses, 
a contar da assinatura deste instrumento, conforme §1º do Art. 
196 do Código da Cidade, restando ao final deste prazo SEM 
VALIDADE a Consulta de Adequabilidade e a respectiva Licen-
ça, expedidas pela SEUMA, de forma precária e temporária, 
mediante este Termo de Compromisso; 2.5 O Segundo Com-
promissário (locador), interessado na regularização do imóvel, 
deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, para procedimento de 
desmembramento da matrícula. Após a finalização do referido 
processo, o documento atestando o desmembramento deverá 
ser protocolado junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimen-
to Habitacional - HABITAFOR, a fim de que seja solicitada a 
autorização de utilização do imóvel para fins diversos de mora-
dia, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU; 2.6 
Os Compromissários ficam cientes que, após o término do 
prazo mencionado na cláusula 3.4, o Alvará de Funcionamento 
emitido para o estabelecimento em questão só poderá ser 
renovado caso haja a autorização de utilização do imóvel para 
fins diversos de moradia, emitida pela Secretaria do Patrimônio 
da União – SPU; 2.7 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: 3.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da assinatura: 06 de outubro de 2021. ASSINATU-
RAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA             
COMPROMISSÁRIA - HRE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS 
S/S - Hellanyo Nunes Lemos e Sandra Maria de                    
Albuquerque Feijó. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart 
Norões Ellery e Patrícia Maria Garcez Feitosa. VISTO por: 
Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE 
COMPROMISSO Nº 386/2017, CELEBRADO ENTRE A     
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
LUCIANA MENDES LOBO, E MRV MRL PLURAL 2 INCOR-
PORAÇÕES SPE LTDA, REPRESENTADA POR TIAGO      
ALMEIDA MOREIRA, EM 22 DE JULHO DE 2021. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente 
Aditivo tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei 
nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de 
Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do 
Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei 
Complementar Municipal nº 236/2017 – LPUOS, Lei Comple-
mentar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza. 1.2. 
Fundamenta-se ainda na competência constitucional conferida 
aos Municípios em promover o adequado ordenamento territo-
rial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88, bem como no 
disposto no artigo 85 da LPUOS e no Processo Administrativo 
nº S2021016557 – SEUMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OB-
JETO: 2.1 Transferir a titularidade da Licença de Instalação 
Ambiental de Loteamento/Reloteamento nº 028/2019 (Processo 
nº 8213/2019 - DATAGED) para MRV MRL PLURAL 2 INCOR-
PORAÇÕES SPE LTDA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do 
Termo de Compromisso nº 178/2012. Assim, estando às partes 
de comum acordo, é firmado o presente Aditivo que, depois de 
lido e acatado, será assinado perante duas testemunhas, para 
que surta os devidos efeitos legais. Data da Assinatura: 22 de 
julho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana    
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - EFE COMERCIO 
ATACADISTA e MRV MRL PLURAL 2 INCORPORAÇÕES 
SPE LTDA - REPRESENTADA POR Tiago Almeida Moreira. 
TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Maria Clara 
Braga Lima Viana Cabral. VISTO por: Renata Rodrigues    
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                      
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO SETFOR Nº 07/2021 
- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA - 
SETFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.447/0001-87. 
CONTRATADA: NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRE-
LI, CNPJ nº 02.498.903/0001-70. OBJETO: CONSTITUI      
OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
DE CONSUMO – HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS     
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
DE FORTALEZA - SETFOR, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 
12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2020. DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 139/2020 e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo Nº P744732/2019, 
os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no    
Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal 
nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu               
objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de    
R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais). DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é até 31 de 
dezembro de 2021, contado a partir da sua última publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é até 31 de dezembro de 2021, contado a partir 
do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da 

                            

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