DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no    
Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal 
nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu    
objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de         
R$ 700,00 (setecentos reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 
2021, contado a partir da sua última publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é até 31 de dezembro de 2021, contado a partir do recebi-
mento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos da contra-
tante, conforme discriminado abaixo: Dotação Orçamentária: 
23.122.0001.2016.0046 Elemento de Despesas: 3390.30 Fonte 
de Recursos: 1.001.0000.00.01. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada 
pela CONTRATANTE, por meio do Sr. JOSÉ SILVANILDO 
SILVA LIMA – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, 
matrícula nº 127.355.01, de acordo com o estabelecido no art. 
67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de 
GESTOR deste contrato. DO FORO: Fica eleito o foro do Muni-
cípio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA 
ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. ASSINATURAS:    
Alexandre Pereira Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR e Micaela Bezerra 
Belarmino de Macedo Calado – PROLIMP PRODUTOS E 
SERVIÇOS EIRELI. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIA N0 054/2021 - SDHDS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, 
de 14 de agosto de 2017 e o Ato-GABPREF nº 11/2021; CON-
SIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz 
do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, 
que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela gera-
ção de despesa de sua pasta bem como pela transferência de 
recursos para as Entidades Vinculadas, observando a legalida-
de da execução da despesa em suas fases de empenho, liqui-
dação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o disposto 
no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade 
de 
desburocratizar 
e 
dinamizar 
os 
serviços 
públicos.               
RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada competência ao servidor 
MARIA VÊNUS ANDRADE CUNHA, Gerente da Célula de 
Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, com matrícu-
la nº129443-01, conforme Ato 2076/2021 - GABPREF, para 
ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social. Art. 2º - O ordenador 
de despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 
3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, exceto no 
que se refere ao inciso II do citado artigo, relativamente às 
despesas da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social - SDHDS, até ulterior deliberação. Art. 
3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
Portaria SDHDS nº 007/2021, publicada em 04 de março de 
2021 no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Art. 4º - Os 
efeitos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura. 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO                    
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 04 
de outubro de 2021. Francisco Cláudio Pinto Pinho -         
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N0 055/2021 - SDHDS 
 
Dispõe acerca da delegaçãoda 
função 
de 
ordenador 
de           
despesas, no âmbito do Fundo             
Municipal de Assistência Social 
- FMAS e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, 
de 14 de agosto de 2017 e o Ato-GABPREF nº 11/2021; CON-
SIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz 
do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, 
que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela gera-
ção de despesa de sua pasta bem como pela transferência de 
recursos para as Entidades Vinculadas, observando a legalida-
de da execução da despesa em suas fases de empenho, liqui-
dação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o disposto 
no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade 
de 
desburocratizar 
e 
dinamizar 
os 
serviços 
públicos.               
RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada competência ao servidor 
MARIA VÊNUS ANDRADE CUNHA, Gerente da Célula de 
Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, com matrícu-
la nº129443-01, conforme Ato 2076/2021 - GABPREF, para 
ordenar despesas no âmbito do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS. Art. 2º - O ordenador de despesa será respon-
sável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, exceto no que se refere ao inciso II 
do citado artigo, relativamente às despesas da Secretaria    
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as     
disposições em contrário, especialmente a Portaria SDHDS nº 
008/2021, publicada em 04 de março de 2021 no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza. Art. 4º - Os efeitos desta portaria 
estão em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 04 de outubro de 2021. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO 
(PROCESSO N° P250038/2021) AO CONTRATO DE SERVI-
ÇO Nº 045/2019 DISCRIMINADO NO EDITAL DA CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A 

                            

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