DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no
Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal
nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de
R$ 700,00 (setecentos reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de
2021, contado a partir da sua última publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é até 31 de dezembro de 2021, contado a partir do recebi-
mento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes da contratação serão provenientes dos recursos da contra-
tante, conforme discriminado abaixo: Dotação Orçamentária:
23.122.0001.2016.0046 Elemento de Despesas: 3390.30 Fonte
de Recursos: 1.001.0000.00.01. DA FISCALIZAÇÃO: A execu-
ção do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada
pela CONTRATANTE, por meio do Sr. JOSÉ SILVANILDO
SILVA LIMA – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO,
matrícula nº 127.355.01, de acordo com o estabelecido no art.
67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de
GESTOR deste contrato. DO FORO: Fica eleito o foro do Muni-
cípio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA
ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. ASSINATURAS:
Alexandre Pereira Silva – SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
TURISMO DE FORTALEZA – SETFOR e Micaela Bezerra
Belarmino de Macedo Calado – PROLIMP PRODUTOS E
SERVIÇOS EIRELI. Alexandre Pereira Silva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA N0 054/2021 - SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social
– SDHDS e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072,
de 14 de agosto de 2017 e o Ato-GABPREF nº 11/2021; CON-
SIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz
do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014,
que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela gera-
ção de despesa de sua pasta bem como pela transferência de
recursos para as Entidades Vinculadas, observando a legalida-
de da execução da despesa em suas fases de empenho, liqui-
dação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o disposto
no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade
de
desburocratizar
e
dinamizar
os
serviços
públicos.
RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada competência ao servidor
MARIA VÊNUS ANDRADE CUNHA, Gerente da Célula de
Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, com matrícu-
la nº129443-01, conforme Ato 2076/2021 - GABPREF, para
ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvimento Social. Art. 2º - O ordenador
de despesa será responsável pelas atribuições contidas no art.
3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, exceto no
que se refere ao inciso II do citado artigo, relativamente às
despesas da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social - SDHDS, até ulterior deliberação. Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria SDHDS nº 007/2021, publicada em 04 de março de
2021 no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Art. 4º - Os
efeitos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 04
de outubro de 2021. Francisco Cláudio Pinto Pinho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA N0 055/2021 - SDHDS
Dispõe acerca da delegaçãoda
função
de
ordenador
de
despesas, no âmbito do Fundo
Municipal de Assistência Social
- FMAS e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072,
de 14 de agosto de 2017 e o Ato-GABPREF nº 11/2021; CON-
SIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz
do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014,
que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela gera-
ção de despesa de sua pasta bem como pela transferência de
recursos para as Entidades Vinculadas, observando a legalida-
de da execução da despesa em suas fases de empenho, liqui-
dação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o disposto
no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade
de
desburocratizar
e
dinamizar
os
serviços
públicos.
RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada competência ao servidor
MARIA VÊNUS ANDRADE CUNHA, Gerente da Célula de
Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, com matrícu-
la nº129443-01, conforme Ato 2076/2021 - GABPREF, para
ordenar despesas no âmbito do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS. Art. 2º - O ordenador de despesa será respon-
sável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, exceto no que se refere ao inciso II
do citado artigo, relativamente às despesas da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Portaria SDHDS nº
008/2021, publicada em 04 de março de 2021 no Diário Oficial
do Município de Fortaleza. Art. 4º - Os efeitos desta portaria
estão em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 04 de outubro de 2021.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
(PROCESSO N° P250038/2021) AO CONTRATO DE SERVI-
ÇO Nº 045/2019 DISCRIMINADO NO EDITAL DA CONCOR-
RÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A
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