DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.489,37
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
140
-
R$
3.489,37
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
697,87
107
ANUENIO
33
-
-
R$
1.151,49
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
5.338,73
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de Agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 222/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P124205/2021, de 03 de Maio de 2021, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 03/05/2021, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: CARMEM MARIA DA SILVA SOARES.
MATRÍCULA.....: 47272-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR
NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 021. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 41/2003; Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103
da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº
9.890, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.101,45
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
6.101,45
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
1.220,29
107
ANUENIO
20
-
-
R$
1.220,29
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
8.542,03
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de Agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 227/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P130318/2021, de 07 de Maio de 2021, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 07/05/2021, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME.: ADRIANA LIMA ALVES COELHO. MATRÍCULA.:
51228-01. CARGO.: 264 - PROFESSOR PEDAGOGO. REFE-
RÊNCIA...: ESP - 022. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003;
Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84,
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.
2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.223,45
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
6.223,45
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
1.244,69
107
ANUENIO
20
-
-
R$
1.244,69
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
8.712,83
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de Agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 229/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P131920/2021, de 10 de Maio de 2021, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 10/05/2021, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME: REGINA IRIS ARAUJO BEZERRA. MATRÍCULA:
48297-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. RE-
FERÊNCIA...: III - 025. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003;
Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da
Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº
5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.604,39
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
6.604,39
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
1.320,88
107
ANUENIO
20
-
-
R$
1.320,88
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
9.246,15
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 17 de Agosto de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 231/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P141800/2021, de 18 de Maio de 2021, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 18/05/2021, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: MARIA CLESCE MENDES DOS SANTOS.
MATRÍCULA.....: 50792-01. CARGO.: 264 - PROFESSOR
PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 021. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 41/2003; Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103
da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº
9.890, de 04.04.2012; Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.101,45
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