DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71
PSF. REFERÊNCIA...: III - 005. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO
DE APOSENTADORIA....: 534 - POR IDADE PROPORCIONAL
AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA MÉDIA. PARIDADE....:
Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40, parágrafo 1º, inciso
III, "b" da CF. Art 12, inciso I, "d", Arts. 19, 20 e 21 da Lei N°
9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 1º da Lei nº 9070/05, de
27.12.2005 c/c art. 38 da Lei nº 9265/07, de 11.09.2007; Art. 2º
da Lei nº 9070/05 de 27.12.2005 c/c art. 40 da Lei nº 9265/07,
de 11.09.2007; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art.
1º do decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 103, II c/c Art. 113
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei
nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
2.933,09
52
GRAT INC NIVEL
SUPERIOR
-
-
-
R$
2.536,08
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
586,62
54
GRAT ATV AREA
DIST - SF
20
-
-
R$
792,60
164
GRAT TITULACAO
ACADEMICA
50
-
-
R$
1.466,55
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
8.314,94
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES:
R$
8.988,12
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
97.5%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A
PROPORÇÃO DA MÉDIA:
R$
8.107,07
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 15 de Setembro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 240/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P077724/2021, de 12 de Março de 2021,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 12/03/2021, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME..: MARIA DE FATIMA SACRAMENTO.
MATRÍCULA.....:
6818-01.
CARGO.:
108
-
MEDICO.
REFERÊNCIA...: A1 - 009. ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 3 da EC
47/2005 - regra 85/95. Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso
III, art. 69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 21, §
único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007; Art. 21, § único da Lei
nº 9310/07, de 06.12.2007; Art. 21, § único da Lei nº 9310/07,
de 06.12.2007; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991);
Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 3.579,45
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
3.579,45
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
13,80
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35
-
-
R$
1.252,81
178
GRAT
ATENDIMENTO
PRIMARIO
10
-
-
R$
357,95
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
715,89
107
ANUENIO
20
-
-
R$
715,89
164
GRAT TITULACAO
ACADEMICA
60
-
-
R$
2.147,67
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
8.783,46
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de Setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 241/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P130385/2021, de 07 de Maio de 2021, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 07/05/2021, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: MARIA MONICA FEIJO DE LIMA FREIRE.
MATRÍCULA.....: 48133-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR
NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 021. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art 6 da EC 41/03. Art. 12, inciso I, alínea c, art. 15, § 1º, art. 67
da lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.101,45
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
6.101,45
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
1.220,29
107
ANUENIO
20
-
-
R$
1.220,29
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
8.542,03
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de Setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 242/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P126377/2021, de 04 de Maio de 2021, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 04/05/2021, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: JOSE PINHEIRO DE MOURA. MATRÍCU-
LA.....: 18178-01. CARGO.: 369 - MOTORISTA. REFERÊN-
CIA...: A1 - 027. ÓRGÃO......: 0067 - SEINF. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 3 da EC
47/2005 - regra 85/95. Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso
III, art. 69 da Lei nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 118
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei
nº 6.901, de 25.06.1991); Lei nº 9497, de 14.08.2009, LC
0240/2017.
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