DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
1.127,36
107
ANUENIO
20
-
-
R$
1.127,36
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
7.891,51
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de Setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 266/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
processo nº P124717/2021, de 03 de Maio de 2021, RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir
de 03/05/2021, com base na legislação indicada. QUALIFICA-
ÇÃO: NOME....: AUREA MARIA ARAUJO LOPES DE
VASCONCELOS. MATRÍCULA.....: 13518-01. CARGO.: 19 -
AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B2 - 028.
ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005 - Art. 69 da Lei nº 9.103,
de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art.
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº
9891, de 04.04.2012; Art. 5º da Lei nº 7555/94, de 29.06.94, c/c
art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012; Art. 103, II c/c Art.113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 22 da Lei nº
9277/07 de 10.10.2007; Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 121 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.288,32
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.288,32
85
INCENTIVO
A
TITULACAO
15
-
-
R$
193,25
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
257,66
107
ANUENIO
35
-
-
R$
450,91
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
20
-
-
R$
257,66
5
GRAT. REPR. INC.
DAS 2
-
-
-
R$
1.426,42
61
GEAD LEI. 9277/
2007 ART.46
10
-
-
R$
128,83
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
31,76
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
4.034,81
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 15 de Setembro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0687/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, GERALDO MAGELA DE ARAUJO LEITE é servi-
dor (a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função MÉDICO,
matriculado(a) sob o Nº 1755101; CONSIDERANDO que,
constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do
Processo Administrativo P033585/2021, no percentual de 84%
(Oitenta e quatro por cento); CONSIDERANDO ainda que, não
constam nos assentamentos funcionais do(a) referido(a)
servidor(a), portaria concessiva da mencionada gratificação;
RESOLVE: RECONHECER que o(a) servidor(a), GERALDO
MAGELA DE ARAUJO LEITE, MÉDICO, matrícula Nº 1755101,
atualmente percebe Gratificação de Plantão desde JANEIRO/
1994 e que se encontra no percentual de 84% (Oitenta e quatro
por cento), em razão hoje do Art. 22, § 2° da lei nº 9370 de
22.04.2008. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
21 DE JUNHO DE 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0694/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que JOSE RICARDO BARBOSA DE AZEVEDO, é
servidor (a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função
MÉDICO matriculado (a) sob o Nº 1426501; CONSIDERANDO
que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do
Processo Administrativo nº P279307/2020, que a mesma per-
cebe Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20%
(VINTE POR CENTO), desde JANEIRO/1996. CONSIDERAN-
DO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais do
referido servidor, portaria concessiva da mencionada gratifica-
ção; RESOLVE: RECONHECER que o(a) servidor(a) JOSE
RICARDO BARBOSA DE AZEVEDO, MÉDICO, matricula Nº
1426501, percebe Gratificação de Insalubridade, no percentual
de 20% (VINTE POR CENTO), desde JANEIRO/1996. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de junho
de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Valternilo Costa Bezerra Filho
- SECRETÁRIO EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0698/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, GERALDO MAGELA DE ARAUJO LEITE, é
servidor(a) deste Instituto, ocupante de um cargo/função
MÉDICO, matriculado(a) sob o Nº 1755101; CONSIDERANDO
que, constata-se pelas fichas financeiras, parte integrante do
Processo Administrativo Nº P033585/2021, que o(a) mesmo(a)
percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de
Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40%
(QUARENTA POR CENTO), desde ABRIL/1994. CONSIDE-
RANDO ainda que, não constam nos assentamentos funcionais
do(a) referido (a) servidor (a), portaria concessiva da mencio-
nada gratificação; RESOLVE: RECONHECER que o(a) servi-
dor(a) GERALDO MAGELA DE ARAUJO LEITE, MÉDICO,
matricula Nº 1755101, percebe Gratificação Especial de
Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no
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