DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 76
bito da Autarquia de Urbanismo
e Paisagismo de Fortaleza –
URBFOR e dá outras providên-
cias.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso VIII, do
art. 8º, do Decreto n° 15.102, de 23 de agosto de 2021, c/c a
Lei Complementar nº 214, de 22 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre a transformação da Empresa Municipal de Limpe-
za e Urbanização (EMLURB) em Autarquia, estabelece a sua
competência, estrutura, organização e denominação e dá
outras providências, tendo em vista o que consta no Processo
n° P192414/2021, CONSIDERANDO a fundamentação de
ordenador de despesa à luz do art. 1° e o disposto no art. 2°,
IV, do Decreto n° 13.297, de 10 de fevereiro de 2014; CONSI-
DERANDO ainda o poder discricionário e a necessidade de
desburocratizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor LUCIANO AGNELO
SALES DA SILVA Superintendente adjunto, inscrito na matrícu-
la n° 96.441, nomeado conforme Portaria n° 002/2021, (D.O.M.
11/01/2021), para ordenar despesas no âmbito da AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, a partir do dia 27 de agosto de 2021. Art. 2º - O
ordenador de despesa criado por esta portaria não fará jus a
qualquer remuneração adicional. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 01 de outubro de 2021. José Ronaldo Nogueira
Rocha - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº
18/2020 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto pror-
rogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais
(12) doze meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO: O presente
termo se fundamenta no Processo Administrativo nº P253230/
2021 e no art 57, II, da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores alte-
rações. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais Cláusulas perma-
necem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de
2021. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. Paulo
Cesar Barroso Vieira - SUPERINTENDENTE DO VALE-
TRANSPORTE SINDIONIBUS.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO N° 47/2021
Dispõe sobre a Revogação das
Resoluções
nº
40/2021
e
41/2021.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e no art. 21, inciso I, §3º da Lei nº 9.843/11,
com nova redação dada pela Lei nº 10.875, de 04 de abril de
2019; CONSIDERANDO o resultado final do processo de esco-
lha dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 42/2019 do
COMDICA; CONSIDERANDO a ordem de votação dos candi-
datos; CONSIDERANDO as Resoluções nº 40 e 41/20 –
COMDICA, que deferiu o pedido de licença médica da Conse-
lheira FERNANDA MARIA DA SILVA PAULA , convocou e deu
posse à Conselheira Suplente ROBERTA VALONHA LIMA DE
ALMEIDA, publicadas no Diário Oficial do Município, de 16 de
agosto de 2021; CONSIDERANDO o falecimento da Conselhei-
ra Tutelar Fernanda Maria da Silva Paula, matricula nº 54491-
05, certificada pela certidão de óbito, bem como solicitação
emanada nos autos de nº P223055 /2021 ; CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Revo-
gar as resoluções nº 40/2021 e 41/2021 publicadas no Diário
Oficial do Município, de 16 de agosto de 2021; Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 05 de
Outubro de 2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo -
PRESIDENTE DO COMDICA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 72/2021
Aprova a Indicação de Conse-
lheiros (Titular e Suplente) para
a Representação/Composição
no CECT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de
2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Muni-
cipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o
item nº 3, da pauta da II Reunião EXTRAORDINÁRIA do
CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de 2021; CONSIDERANDO
ofício. 021/2021 – CEVEP/COVEP/SEVIR (Assunto: Comitê
Estadual de Controle da Tuberculose - CECT), de 28 de
setembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a indicação de
dois representantes (Titular e Suplente), listados a seguir,
dentre seus conselheiros para representação/composição fren-
te ao CECT: • Titular: TISHA BOTELHO GALVÃO – Sindicato
dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará - SASEC; •
Suplente: Eça da Silva Canto Junior – Associação Brasileira
dos Terapeutas Ocupacionais Regional Ceará – ABRATO Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021 Plinio
Belchior Fernandes Magalhães Filho - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA GESTÃO 2021/2023.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 73/2021.
Aprova o Plano de Ação do
Cofinanciamento
do
Estado/
SECOFI dos Benefícios Even-
tuais - BE e Serviço de Prote-
ção e Atendimento Integral à
Família – PAIF, do ano de
2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II
Fechar