DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo 
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD 
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de 
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, 
regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 
2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Muni-
cipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 
2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, 
instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CON-
SIDERANDO o Art. 6° da Portaria MDS Nº 625, de 10 de agos-
to de 2010, que assegura o Demonstrativo Sintético Físico 
Financeira como instrumento de prestação de contas e das 
finalidades de repasses, execução dos serviços socioassisten-
ciais pelos gestores municipais submetido ao CMAS quanto a 
finalidade dos repasses. CONSIDERANDO o Parecer n° 
01/2021 (Comissões - Gerenciamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social/Políticas de Assistência Social) – Relatório 
de Desempenho PAIF e BE 1° semestre 2021) – Plano de ação 
do PAIF e BE; CONSIDERANDO o item nº. 4.1, da pauta da II 
Reunião EXTRAORDINÁRIA do CMAS/Fortaleza, de 01 de 
outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação 
do Cofinanciamento do Estado/SECOFI dos Benefícios            
Eventuais - BE e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à  
Família – PAIF, do ano de 2021. Art. 2º – Esta resolução entra 
em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 01 
de outubro de 2021 Plinio Belchior Fernandes Magalhães 
Filho - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2021 - 2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 74/2021 
 
Aprova o Relatório de Desem-
penho do Serviço de Proteção 
e 
Atendimento 
Integral 
à           
Família (PAIF) e dos Benefícios     
Eventuais (BE) - 1° (Primeiro) 
Semestre 2021. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II 
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo 
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD 
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de 
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, 
regulamentada pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 
2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Muni-
cipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 
2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, 
instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CON-
SIDERANDO o Art. 6° da Portaria MDS Nº 625, de 10 de agos-
to de 2010, que assegura o Demonstrativo Sintético Físico 
Financeira como instrumento de prestação de contas e das 
finalidades de repasses, execução dos serviços socioassisten-
ciais pelos gestores municipais submetido ao CMAS quanto a 
finalidade dos repasses. CONSIDERANDO o Relatório de 
Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios 
Eventuais – BE – 2021, e o Relatório de Desempenho do Cofi-
nanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento 
Integral à Família – PAIF - 2021; CONSIDERANDO o Parecer 
nº 02/2021 (Comissões - Gerenciamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social/Políticas de Assistência Social) – Relató-
rio de Desempenho PAIF e BE 1° semestre 2021; CONSIDE-
RANDO o item nº 4.2, da pauta da II Reunião EXTRAORDINÁ-
RIA do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de 2021. RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o relatório de desempenho do Serviço de Pro-
teção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos Benefícios 
Eventuais (BE) 1° (primeiro) semestre 2021. Art. 2º - Esta    
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021. Plinio Belchior                 
Fernandes Magalhães Filho - PRESIDENTE DO CMAS     
FORTALEZA - GESTÃO 2021 - 2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 75/2021 
 
Aprova a alocação do Recurso 
Emergencial 
COVID-19, 
de    
gêneros 
Alimentícios 
para       
Idosos. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II 
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo 
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD 
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de 
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, 
regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 
2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei   
Municipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO 
a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de 
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada 
pelo novo Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a 
declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 
188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decre-
to Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação 
de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfren-
tamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavi-
rus; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reco-
nhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade públi-
ca, nos termos da solicitação do Presidente da República en-
caminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 
2020; CONSIDERANDO a Portaria MC n° 605, de 05 de feve-
reiro de 2021, que Altera o art. 12 da Portaria nº 369, de 29 de 
Abril de 2020, que dispõe sobre o repasse financeiro emergen-
cial de recursos federais para a execução de ações socioassis-
tenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistên-
cia Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e 
municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública 
de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência de infecção 
humana pelo novo coronavírus, Covid-19; CONSIDERANDO a 
Lei n° 14.029, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a 
transposição e a reprogramação de saldos financeiros constan-
tes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais; 
CONSIDERANDO a Resolução CMAS/Fortaleza n° 18/2021, 
que aprova a reprogramação de saldos apurados em 
31/12/2020, referente a valores destinados a epis e alimenta-
ção; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 109, de 11 de 
novembro de 2009, que trata sobre a tipificação nacional de 
serviços socioassistênciais; CONSIDERANDO o Parecer nº 
03/2021 (Comissões - Gerenciamento do Fundo Municipal de 
Assistência Social/Políticas de Assistência Social) – Alocação 
do Recurso Emergencial COVID-19, de gêneros alimentícios 
para idosos; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 
8.742 de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o item nº 
4.3, 
da 
pauta 
da 
II 
Reunião 
EXTRAORDINÁRIA 
do 
CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de 2021. RESOLVE: Art. 1º 
– Autorizar a alocação/utilização do recurso emergencial ante-
riormente reprogramado, destinado inicialmente para aquisição 
de gêneros alimentícios destinados a idosos, para a implanta-
ção de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no 
valor total de R$ 781.019,88 (setecentos e oitenta e um mil, 
dezenove reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser utili-
zado até o dia 31/12/2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza/CE, 01 de 
outubro de 2021. Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho 
- PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2021 - 
2023. 
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