DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 78
RESOLUÇÃO Nº 76/2021
Aprova o Projeto de Lei Orça-
mentária Anual - PLOA 2021,
referente a proposta Orçamen-
tária da Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de
2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Muni-
cipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de
2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social,
instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CON-
SIDERANDO o art. 28, § 1º da LOAS, que estabelece a atribui-
ção do Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e
controlar a gestão do Fundo de Assistência Social; CONSIDE-
RANDO o art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 8.404/1999, alterado
pela Lei nº 9.405/2018, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever
de apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual da assis-
tência social a ser encaminhada pela SDHDS; CONSIDERAN-
DO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a gestão dos
recursos financeiros, bem como os ganhos sociais e o desem-
penho dos programas e projetos aprovados; CONSIDERANDO
o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e controlar as execu-
ções orçamentária e financeira do FMAS; CONSIDERANDO o
art. 3º, IV, da Resolução n° 121/2012, do CMAS Fortaleza, que
determina ao Conselho o dever de participar da Lei Orçamentá-
ria Anual do Município (LOA) no que se refere à Assistência
Social, bem como do planejamento, da aplicação e da aprova-
ção dos recursos destinados as ações de assistência social nas
suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos pró-
prios como os oriundos de outros entes federativos, alocados
nos respectivos fundos de assistência social; CONSIDERAN-
DO o art. 42º, I e II, da Resolução nº 121/2016 - Regimento
Interno do CMAS Fortaleza, que atribui a este Conselho a
competência de acompanhar a captação e aplicação dos recur-
sos destinados à Política de Assistência Social do Município,
bem como acompanhar a elaboração do orçamento do Municí-
pio; CONSIDERANDO ainda, o item nº 6, da pauta da II Reuni-
ão EXTRAORDINÁRIA do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro
de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto de Lei Orça-
mentária Anual – PLOA, do ano de 2021, referente a proposta
orçamentária da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortale-
za/CE, 01 de outubro de 2021. Plinio Belchior Fernandes
Magalhães Filho - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2021 - 2023.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 78/2021
Aprova o Segundo Aditivo ao
Termo
de
Colaboração
n°
002/2021 SDHDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de
2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Muni-
cipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO todas
as normativas internacionais de Direitos Humanos para a popu-
lação em situação de rua, constantes na Declaração Universal
dos Direitos Humanos, de 1948; CONSIDERANDO a declara-
ção pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de
2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo
Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins
do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio
da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERAN-
DO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece
a possibilidade de dispensa de realização de chamamento
público em caso de calamidade pública declarada; CONSIDE-
RANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, onde diz que:
A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação
da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à administração pública em, no
mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto; CON-
SIDERANDO as disposições previstas na Lei 8.742 de 7 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, especi-
almente art. 15, III, a respeito da possibilidade de realização de
parcerias com organizações da Sociedade Civil para enfrenta-
mento de situações de vulnerabilidade social; CONSIDERAN-
DO a competência do CMAS de fiscalizar e aprovar, conforme
art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de dezembro de 2016,
contratos e parcerias, entre o poder público e as entidades
privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de
assistência social no âmbito do município de Fortaleza e que
cumpram as normativas da Política da Assistência Social, bem
como do novo regime jurídico das parcerias entre a administra-
ção pública e as organizações de assistência social através do
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –
MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 2015, que altera
a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já regular-
mente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o item
nº
8,
da
pauta
da
II
Reunião
EXTRAORDINÁRIA
do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a realização do segundo termo aditivo, entre
a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social – SDHDS e o Instituto Maria da Hora - IMH, ao
termo de colaboração n° 002/2021, no valor total de
R$ 482.437,16 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos
e trinta e sete reais e dezesseis centavos) referente ao Espaço
de Higiene Cidadã para pessoas em situação de rua, por um
período de mais 122 (cento e vinte e dois) dias, com vigência
até 31 de janeiro de 2022, podendo haver prorrogação no caso
de continuidade da situação de isolamento social em razão da
epidemia do COVID 19 no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021 Plinio Belchior
Fernandes Magalhães Filho - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2021 - 2023.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 79/2021
Dispõe
sobre
retomada de
Atividades
Presenciais
dos
Conselheiros CMAS/Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de
Fechar