DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 78 
 
RESOLUÇÃO Nº 76/2021 
 
Aprova o Projeto de Lei Orça-
mentária Anual - PLOA 2021,    
referente a proposta Orçamen-
tária da Assistência Social. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II 
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo 
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD 
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de 
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, 
regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 
2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Muni-
cipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 
2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, 
instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CON-
SIDERANDO o art. 28, § 1º da LOAS, que estabelece a atribui-
ção do Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e 
controlar a gestão do Fundo de Assistência Social; CONSIDE-
RANDO o art. 5º, IV, da Lei Municipal nº 8.404/1999, alterado 
pela Lei nº 9.405/2018, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever 
de apreciar e aprovar a proposta orçamentária anual da assis-
tência social a ser encaminhada pela SDHDS; CONSIDERAN-
DO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao 
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a gestão dos 
recursos financeiros, bem como os ganhos sociais e o desem-
penho dos programas e projetos aprovados; CONSIDERANDO 
o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao 
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e controlar as execu-
ções orçamentária e financeira do FMAS; CONSIDERANDO o 
art. 3º, IV, da Resolução n° 121/2012, do CMAS Fortaleza, que 
determina ao Conselho o dever de participar da Lei Orçamentá-
ria Anual do Município (LOA) no que se refere à Assistência 
Social, bem como do planejamento, da aplicação e da aprova-
ção dos recursos destinados as ações de assistência social nas 
suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos pró-
prios como os oriundos de outros entes federativos, alocados 
nos respectivos fundos de assistência social; CONSIDERAN-
DO o art. 42º, I e II, da Resolução nº 121/2016 - Regimento 
Interno do CMAS Fortaleza, que atribui a este Conselho a 
competência de acompanhar a captação e aplicação dos recur-
sos destinados à Política de Assistência Social do Município, 
bem como acompanhar a elaboração do orçamento do Municí-
pio; CONSIDERANDO ainda, o item nº 6, da pauta da II Reuni-
ão EXTRAORDINÁRIA do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro 
de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto de Lei Orça-
mentária Anual – PLOA, do ano de 2021, referente a proposta 
orçamentária da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortale-
za/CE, 01 de outubro de 2021. Plinio Belchior Fernandes 
Magalhães Filho - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2021 - 2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 78/2021 
 
Aprova o Segundo Aditivo ao 
Termo 
de 
Colaboração 
n° 
002/2021 SDHDS. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II 
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo 
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD 
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de 
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, 
regulamentada pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 
2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Muni-
cipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO todas 
as normativas internacionais de Direitos Humanos para a popu-
lação em situação de rua, constantes na Declaração Universal 
dos Direitos Humanos, de 1948; CONSIDERANDO a declara-
ção pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 
2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo 
Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional      
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do 
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins 
do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da 
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio 
da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERAN-
DO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece 
a possibilidade de dispensa de realização de chamamento 
público em caso de calamidade pública declarada; CONSIDE-
RANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, onde diz que: 
A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação 
da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e 
justificada, a ser apresentada à administração pública em, no 
mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto; CON-
SIDERANDO as disposições previstas na Lei 8.742 de 7 de 
dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, especi-
almente art. 15, III, a respeito da possibilidade de realização de 
parcerias com organizações da Sociedade Civil para enfrenta-
mento de situações de vulnerabilidade social; CONSIDERAN-
DO a competência do CMAS de fiscalizar e aprovar, conforme 
art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de dezembro de 2016, 
contratos e parcerias, entre o poder público e as entidades 
privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de          
assistência social no âmbito do município de Fortaleza e que 
cumpram as normativas da Política da Assistência Social, bem 
como do novo regime jurídico das parcerias entre a administra-
ção pública e as organizações de assistência social através do 
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – 
MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 2015, que altera 
a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já regular-
mente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o item 
nº 
8, 
da 
pauta 
da 
II 
Reunião 
EXTRAORDINÁRIA                              
do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de 2021. RESOLVE:             
Art. 1º – Autorizar a realização do segundo termo aditivo, entre 
a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social – SDHDS e o Instituto Maria da Hora - IMH, ao              
termo de colaboração n° 002/2021, no valor total de                                          
R$ 482.437,16 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos 
e trinta e sete reais e dezesseis centavos) referente ao Espaço 
de Higiene Cidadã para pessoas em situação de rua, por um 
período de mais 122 (cento e vinte e dois) dias, com vigência 
até 31 de janeiro de 2022, podendo haver prorrogação no caso 
de continuidade da situação de isolamento social em razão da 
epidemia do COVID 19 no município de Fortaleza. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação 
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021 Plinio Belchior                 
Fernandes Magalhães Filho - PRESIDENTE DO CMAS     
FORTALEZA - GESTÃO 2021 - 2023. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 79/2021 
 
Dispõe 
sobre 
retomada de      
Atividades 
Presenciais 
dos 
Conselheiros CMAS/Fortaleza 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II 
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo 
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD 
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de 

                            

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