DOMFO 08/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 79
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de
2000, pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Mu-
nicipal nº. 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a
declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada
pelo novo Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a
declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº
188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decre-
to Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação
de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfren-
tamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavi-
rus; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reco-
nhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade públi-
ca, nos termos da solicitação do Presidente da República en-
caminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de
2020; CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº. 84704/99, que
atribui ao CMAS/Fortaleza o dever de zelar pela própria organi-
zação e funcionamento, observando os ditames da Lei; CON-
SIDERANDO o item nº 10, da pauta da II Reunião EXTRAOR-
DINÁRIA do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – Deliberar acerca das atividades presenci-
ais dos Conselheiros no âmbito do CMAS/Fortaleza. Parágrafo
único. As atividades dos Conselheiros se realizarão de forma
presencial até resolução de limitações técnicas ora presentes,
tendo em vista à necessidade de contratação de SOFTWARE
para a realização/transmissão das atividades de forma virtual,
momento esse em que as atividades do CMAS/Fortaleza, pas-
sarão a ser realizadas no modo híbrido. Art. 2º – Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortale-
za/CE, 01 de outubro de 2021. Plinio Belchior Fernandes
Magalhães Filho - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2021 - 2023.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 80/2021
Dispõe acerca de autorização
de
dispensa
de
chamada
pública referente à prestação
de serviços de Convivência
para Idosos – Hortas Sociais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2021/2023), na II
Reunião EXTRAORDINÁRIA, de forma virtual pelo aplicativo
Zoom (link - https://us02web.zoom.us/j/83926084432?pwd=RD
JIOTBPQkdaTVhnZTIxQJVSaFppdz09), realizada em 01 de
outubro de 2021, no uso de suas competências legais, atribuí-
das pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de
2000, pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Mu-
nicipal nº. 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a
declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de
março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada
pelo novo Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a
declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº
188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decre-
to Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação
de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfren-
tamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavi-
rus; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reco-
nhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade públi-
ca, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de
2020; CONSIDERANDO a Lei n° 13.019, de 31 de julho de
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalida-
des de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de
2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. CONSI-
DERANDO ainda, o art. 30, II, VI, da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, que estabelece a possibilidade de dispensa de
realização de chamamento público em caso de calamidade
pública e, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a servi-
ços de educação, saúde e assistência social, desde que execu-
tadas por organizações da sociedade civil previamente creden-
ciadas pelo órgão gestor da respectiva política; CONSIDE-
RANDO as disposições previstas na Lei 8.742 de 7 de dezem-
bro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente
art. 15, III, a respeito da possibilidade de realização de parce-
rias com organizações da Sociedade Civil para enfrentamento
de situações de vulnerabilidade social. CONSIDERANDO a
competência do CMAS de fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º,
XIII da Resolução nº. 121 de 9 de dezembro de 2016, contratos
e parcerias, entre o poder público e as entidades privadas, sem
fins lucrativos, que prestam serviços de assistência social no
âmbito do município de Fortaleza e que cumpram as normati-
vas da Política da Assistência Social, bem como do novo regi-
me jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações de assistência social através do Marco Regulató-
rio das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019/
2014); CONSIDERANDO as entidades já regularmente inscri-
tas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO a solicitação de
inclusão de pauta EXTRA, tendo em vista à urgência/
necessidade, incluída por deliberação na pauta da II Reunião
EXTRAORDINÁRIA do CMAS/Fortaleza, de 01 de outubro de
2021. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a dispensa de chamamento
público no valor de até R$ 1.107.338,50 (um milhão, cento e
sete mil, trezentos e trinta e oito reais e, cinquenta centavos),
por parte da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social – SDHDS com recursos do FMAS,
para o SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA – HORTAS SOCIAIS para
idosos, tendo como objetivos, dentre outros, contribuir para a
melhoria de vida de milhares de pessoas idosas em situação
de vulnerabilidade social, estimulando à convivência social e
garantindo segurança alimentar à estes, pelo período de até
1(um) ano. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2021.
Plinio Belchior Fernandes Magalhães Filho - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2021 - 2023.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 968,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Concede o título de cidadã de
Fortaleza à Sra. Onélia Maria
Moreira Leite de Santana, na
forma que indica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã de
Fortaleza à Sra. ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE
SANTANA.
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