DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Dotação Orça- mentária: 19.122.0001.2016.0004; Elemento de Despesa: 33.90.30, e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta- do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - Luiz Alberto Aragão Sabóia - Pela CONTRATANTE, e Alleson da Silva Queiroz - Pela CONTRATADA - A D S QUEIROZ EPP. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO Nº 013/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN- CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA E A EMPRESA, NUTRINE NUTRIMENTOS NOR- DESTE EIRELI – EPP, ABAIXO QUALIFICADAS. CONTRA- TANTE: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Forta- leza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001- 85. CONTRATADA: Nutrine Nutrimentos Nordeste Eireli – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.498.903/0001-70. OBJETO: Cons- titui objeto do presente instrumento as aquisições de material de expediente: papel e afins, para atender as necessidades da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 7128, Pregão Eletrônico nº 268/2020, para o período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento o Edital nº 7128 do Pregão Eletrônico nº 286/2020 e seus anexos, o que consta nos autos dos Proces- sos Administrativos nº P154278/2020 e P253861/2021, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De- creto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002; nº 12.255, 06 de setembro de 2007; e do Decreto Federal nº 7.892, 23 de janeiro de 2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013; subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje- to. VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.633,62 (hum mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Dotação Orçamentária: 19.122.0001.2016.0004; Elemento de Despesa: 33.90.30, e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta- do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - Luiz Alberto Aragão Sabóia - Pela CONTRATANTE, e Luís Antônio Gurgel Barreto - Pela CONTRATADA - NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI - EPP. DATA DA ASSI- NATURA: 05 de outubro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 138/2021 - O SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e atri- buições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e contratos administra- tivos, dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deve- rá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR o servidor Ed Lúcio Oliveira Araújo, matrícula nº 94868-07, para responder pela gestão, fiscalização e acompa- nhamento dos Contratos abaixo especificados: CONTRATO FORNECEDOR 15/2018 ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA 16/2018 NATIVA PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA 26/2019 VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA Art. 2º - Em caso de ausência do servidor designado por quais- quer motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o substituto, pelo período em que se der a substituição. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e vigerá até o final dos Contratos nº 15/2018, nº 16/2018 e nº 26/2019 - SEGOV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, Fortaleza/CE, em 08 de outubro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0029/2021 – SESEC/GMF Dispõe sobre a convocação de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para reali- zação da Avaliação Psicológi- ca, visando a obtenção e reno- vação do porte institucional de arma de fogo e dá outras pro- vidências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI- DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên- cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter- médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran- tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro- cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope- racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta- leza - GMF para realização da Avaliação Psicológica, visando à obtenção e renovação do porte institucional de arma de fogo nos dias 08, 11 e 13 de outubro de 2021. Parágrafo Único - nos Anexos I a IV desta Portaria encontram-se as relações de ser- vidores convocados para Avaliação Psicológica com seus res-Fechar