DOMFO 11/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Dotação Orça-
mentária: 19.122.0001.2016.0004; Elemento de Despesa:
33.90.30, e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA -
Luiz Alberto Aragão Sabóia - Pela CONTRATANTE, e
Alleson da Silva Queiroz - Pela CONTRATADA - A D S
QUEIROZ EPP. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de
2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO CITINOVA.
*** *** ***
EXTRATO
-
ESPÉCIE:
CONTRATO
Nº
013/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA –
CITINOVA E A EMPRESA, NUTRINE NUTRIMENTOS NOR-
DESTE EIRELI – EPP, ABAIXO QUALIFICADAS. CONTRA-
TANTE: Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Forta-
leza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-
85. CONTRATADA: Nutrine Nutrimentos Nordeste Eireli – EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.498.903/0001-70. OBJETO: Cons-
titui objeto do presente instrumento as aquisições de material
de expediente: papel e afins, para atender as necessidades da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza –
CITINOVA, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº 7128,
Pregão Eletrônico nº 268/2020, para o período de 12 (doze)
meses. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato
tem como fundamento o Edital nº 7128 do Pregão Eletrônico nº
286/2020 e seus anexos, o que consta nos autos dos Proces-
sos Administrativos nº P154278/2020 e P253861/2021, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decretos Municipais nº
11.251 de 10.09.2002; nº 12.255, 06 de setembro de 2007; e
do Decreto Federal nº 7.892, 23 de janeiro de 2013 publicado
no D.O.U de 24/01/2013; subsidiariamente, na Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 1.633,62 (hum mil seiscentos e trinta e três
reais e sessenta e dois centavos), sujeito a reajustes, desde
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar
da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Dotação
Orçamentária: 19.122.0001.2016.0004; Elemento de Despesa:
33.90.30, e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. SIGNATÁRIOS: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA -
Luiz Alberto Aragão Sabóia - Pela CONTRATANTE, e Luís
Antônio Gurgel Barreto - Pela CONTRATADA - NUTRINE
NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI - EPP. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de outubro de 2021. Luiz Alberto Aragão Sabóia
- PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 138/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e atri-
buições legais. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que
estabeleceu normas gerais de licitações e contratos administra-
tivos, dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deve-
rá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° -
DESIGNAR o servidor Ed Lúcio Oliveira Araújo, matrícula nº
94868-07, para responder pela gestão, fiscalização e acompa-
nhamento dos Contratos abaixo especificados:
CONTRATO
FORNECEDOR
15/2018
ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS E
LOCAÇÕES LTDA
16/2018
NATIVA PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA
26/2019
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
Art. 2º - Em caso de ausência do servidor designado por quais-
quer motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o
substituto, pelo período em que se der a substituição. Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta
Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e vigerá até
o final dos Contratos nº 15/2018, nº 16/2018 e nº 26/2019 -
SEGOV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, Fortaleza/CE, em
08 de outubro de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0029/2021 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza – GMF para reali-
zação da Avaliação Psicológi-
ca, visando a obtenção e reno-
vação do porte institucional de
arma de fogo e dá outras pro-
vidências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que
as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades
operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de
arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº
14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope-
racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de
Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras
providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no
Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o
porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei
no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e
dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº
9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o
cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de
fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVEM: Art.
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza - GMF para realização da Avaliação Psicológica, visando à
obtenção e renovação do porte institucional de arma de fogo
nos dias 08, 11 e 13 de outubro de 2021. Parágrafo Único - nos
Anexos I a IV desta Portaria encontram-se as relações de ser-
vidores convocados para Avaliação Psicológica com seus res-
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