DOMFO 11/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
CE, 06 de outubro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA 
Nº 
463/2021 
- 
PROCESSO 
P408915/2016 (APENSOS P336964/2018, P167204/2016 E 
P319582/2018) - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, nos termos do nº 006/2021, de 03 de janeiro de 
2021, no exercício de suas atribuições legais, instituídas pelo 
artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, do artigo 
37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, 
c/c o Decreto nº 14.754, de 01/08/2020, e ainda, conforme 
artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991; 
- Considerando a instauração de Procedimento Sindicante a  
fim de apurar os fatos apontados nos autos do Processo                
Administrativo nº P408915/2016 (Apensos P336964/2018, 
P167204/2016 E P319582/2018), nos termos da Portaria nº 
91/2020 – SMS, devidamente publicada no DOM do dia 26 de 
fevereiro de 2020; - Considerando a importância de se dar 
prosseguimento e concluir nessa esfera administrativa a apura-
ção dos fatos objeto do respectivo processo sindicante e da 
grande repercussão que determina uma resposta efetiva e 
transparente pela Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar os servidores MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS 
NETO, Matrícula nº 45569-01, Presidente, VERA LÚCIA DE 
SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 e CAIO MARTINS      
BEZERRA 4821-03, como membros, todos com o exercício 
funcional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os 
fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância admi-
nistrativa, de todos os fatos narrados na origem do Processo 
P408915/2016 (Apensos P336964/2018, P167204/2016 E 
P319582/2018), bem como apurar ações e omissões que por-
ventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos 
às irregularidades. Art. 2º - A Presidência da Sindicância institu-
ída para os fatos relatados no processo em epígrafe ficará a 
cargo do servidor MESSIAS SIMÕES DOS SANTOS NETO. 
Art. 3º - Determinar que se dê seguimento em continuidade aos 
trabalhos, com os fins de apuração sumária, por intermédio de 
sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na ori-
gem do processo em epígrafe, bem como as condutas, ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos conexos às irregularidades apontadas nas denúncias 
apresentadas. Art. 4° - A sindicância administrativa a que se 
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 30 
(trinta) dias, a serem contados após o publicação no DOM, 
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um 
servidor, para auxílio, ut. Art. 5º - Ficam ratificadas as demais 
condições não alteradas pelo presente instrumento, resguar-
dando todos os atos praticados pelos membros anteriormente 
designados para a apuração dos fatos relatados no processo 
em epígrafe até a presente data. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. (Documento 
Assinado Digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite -      
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA SMS N° 464/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato n° 0006/2021 – 
GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021; 
CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM em 04 de abril de 2012, que trata da possibilida-
de de Suplementação de Carga Horária dos servidores. RE-
SOLVE: Art. 1° - Cancelar a Suplementação de Carga Horária 
de 60 (sessenta) horas (P124905/2021), a pedido da servidora 
ELDA ALVES CARLOS, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 
23439-01, admitida em 06/08/1996, lotada na Secretaria Muni-
cipal de Saúde, concedida através da Portaria n° 278/2012. Art. 
2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 04 de agosto de 2021. Art. 3°- Revogam-
se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. Fortaleza, 06 de outubro de 2021. Ana Estela           
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
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PORTARIA SMS N° 466/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato n° 0006/2021 – 
GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021; 
CONSIDERANDO a Lei nº 9889, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM em 04 de abril de 2012, que trata da possibilida-
de de Suplementação de Carga Horária dos servidores. RE-
SOLVE: Art. 1° - Cancelar a Suplementação de Carga Horária 
de 60 (sessenta) horas (processo nº P124882/2021), a pedido 
da servidora DIANA SILVA DOMINGOS, auxiliar de enferma-
gem, matrícula nº 23461-01, admitida em 24/07/1996, lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde, concedida através da Portaria 
n° 278/2012. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos a partir de 04 de agosto de 2021. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 06 de outubro de 2021. Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA       
SAÚDE.  
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EXTRATO - CONTRATO Nº 539/2021 – SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P154579/2021 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA ELFA MEDI-
CAMENTOS LTDA., INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº 
09.053.134/0002-26.  Fundamentação Legal: O presente con-
trato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 
102/2021 e seus anexos, os preceitos do direito público, e Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, 
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no 
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas 
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Objeto: CONSTITUI OBJETO DO 
PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 
DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – RESOLU-
ÇÃO 59/2020 – ANÁLOGOS DE INSULINA, PARA ATENDER À 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA- SMS, de acordo com as especificações e quanti-
tativos descritos no ANEXO ÚNICO que integra este instrumen-
to independente de transcrição, para todos os fins e efeitos 
legais. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condi-
ções contratuais os acréscimos ou supressões no volume do 
objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. 
Prazo de Vigência e de Execução do Contrato: O prazo de 
vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, 
improrrogável (art.57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a 
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor e 
do Reajuste de Preços: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 847.476,00 (oitocentos e quarenta e sete mil, 
quatrocentos e setenta e seis reais), sem direito a reajustes. No 
valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato 
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos 
para o fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros 
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, 
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir 
sobre os aludidos objetos, constituindo assim a única remune-
ração para a execução do objeto contratado. Dotações Orça-

                            

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