DOMFO 11/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
Processo nº P246220/2021, os preceitos do direito público, os 
artigos 54, caput, 57, Inciso II, § 2º, 65, II, “b” e art. 116 da Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, nas Cláusulas 
Sétima e Décima Quinta do Convênio nº 02/2020, bem como 
no Parecer Jurídico constante nos autos. OBJETO: O presente 
ADITIVO tem por objeto a prorrogação da vigência do Convê-
nio nº 02/2020, por mais 12 (doze) meses, com início em 
28/09/2021, renovando-se os créditos orçamentários e, ainda, 
a alteração do Plano de Trabalho, conforme Anexo Único – 
Plano de Trabalho, documento que passa a integrar este referi-
do Convênio. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta de 
dotação orçamentária consignada do orçamento da Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP: •  
Projeto/Atividade 19101.10.304.0128.2086.0001 (Promover a 
Defesa Sanitária Animal); Elemento de Despesa 335039    
(Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica); e Fonte 
0.1.001.0000.00.01 (Recursos Oriundos do Poder Executivo). 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas do 
Convênio original, do qual passa a fazer parte integrante o 
presente TERMO, independente da transcrição. E estando de 
pleno acordo as partes assinaram o referido Aditivo, em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) 
testemunhas para que produza seus efeitos legais. DATA DA 
ASSINATURA: 24 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Lau-
délio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTI-
VO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS  PÚBLI-
COS - SCSP (CONVENENTE) e o Sr. Daniel Herreira Jarrou-
ge - REPRESENTANTE LEGAL DA ASSOCIAÇÃO NACIO-
NAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANI-
MAIS - ANCLIVEPA-SP (CONVENIADA). Eduardo    Gonçal-
ves Ramos - COORDENADOR JURÍDICO - SCSP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE 
COMPROMISSO Nº 95/2020, CELEBRADO ENTRE A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
– SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,        
LUCIANA MENDES LOBO, E BRILQUIMICA INDUSTRIA E 
COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA, REPRESENTADA POR 
JOÃO PEDRO WERMELINGER DE OLIVEIRA, EM 28 DE 
SETEMBRO DE 2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se 
de consulta de adequabilidade locacional para as atividades de 
Fabricação De Produtos de Limpeza e Polimento, Comércio 
Varejista de Produtos Saneantes Domissanitários, Transporte 
Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, 
Intermunicipal, Interestadual e Internacional, e Comércio Ata-
cadista de Produtos de Higiene, Limpeza e Conservação Domi-
ciliar, desempenhadas em imóvel de 506,23 m2 de área cons-
truída, localizado na Rua Bellos Portos, 625, Bairro Passaré, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº S2021022985 –  
SEUMA. 2. DO OBJETO DO ADITIVO: Atualizar o número da 
consulta e modificar a cláusula 2.2 no Termo de Compromisso 
nº 95/2020, para acrescentar mais atividades classificadas 
como Projeto Especial, que terá a seguinte redação: “2.2 Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017 que enquadra as atividades de Fabricação De 
Produtos De Limpeza E Polimento (código 24.72.40), Fabrica-
ção de Cosméticos, produtos de Perfumaria e de Higiene Pes-
soal (código 24.73.20), Comércio Varejista de Produtos Sane-
nates Domissanitários (código 52.49.35), Transporte Rodoviário 
de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermuni-
cipal, Interestadual e Internacional (código 60.26.71), Comércio 
Atacadista de Produtos de Higiene, Limpeza e Conservação 
Domiciliar (código 51.49.71) como Projeto Especial (objeto de 
estudo), independentemente do porte e da localização do em-
preendimento, necessitando de análise e regularização por 
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais -, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses conta-
dos da assinatura do Termo Original (Termo de Compromisso 
nº 95/2020), restando ao final deste prazo SEM VALIDADE a 
Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente expedida 
pela SEUMA;” 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as 
demais cláusulas constantes do Termo de Compromisso nº 
95/2020. Assinado em 28 de setembro de 2021. ASSINATU-
RAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELA COM-
PROMISSÁRIA E BRILQUIMICA INDUSTRIA E COM. DE 
PROD. DE LIMPEZA LTDA: Representada por João Pedro 
Wermelinger de Oliveira. TESTEMUNHAS: Patrícia Maria 
Garcez Feitosa e Cláudia Maria Sturdart Norões Ellery. VISTO 
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA   
JURÍDICA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                    
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA Nº 056/2021 - SDHDS - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, no uso das atribuições pre-
vistas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
bem como pelas Leis Complementares nº 137, de 08 de janeiro 
de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nº 234, de 28 
de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 
2017 e o Ato-GABPREF nº 11/2021; CONSIDERANDO os 
termos da Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que 
dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do 
Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 
nº 13.678 de 19 de outubro de 2015 que Regulamenta a con-
cessão, aplicação e prestação de contas de Suprimentos de 
Fundos no âmbito da Administração Pública Municipal de Forta-
leza e dá outras providências; CONSIDERANDO o Princípio da 
Autotutela e a necessidade de correção do ato público. RE-
SOLVE: Art. 1º - REVOGAR o inciso II do artigo 1º das Portari-
as 013/2021 e 014/2021, publicadas no D.O.M. em 23/02/2021. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, em 05 de outubro de 2021.      
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO                               
DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 
02/2021 - SETFOR - COOPERANTE: SERVIÇO BRASILEIRO 
DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS -           
SEBRAE/CE, portador do CNPJ nº 07.121.494/0001-01.      
COOPERADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA - SETFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
07.805.447/0001-87. OBJETO: Cooperação mútua entre os 
devidos interessados, os quais, na condição de partícipes, 
diante das cláusulas e condições a serem avençadas, promo-
verão a capacitação dos interessados para o atendimento aos 
turistas e visitantes de nossa cidade, de forma a atingir o bem 
comum. FUNDAMENTAÇÃO: Este Acordo de Cooperação 
fundamenta-se nas disposições contidas no art. 29, da Lei no 
13.019/14, com alterações advindas da Lei n° 13.204/2015, 

                            

Fechar