6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº231 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2021 Anexo Único ITEM RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS NCM/SH 1 Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF 2844.40.90 2 Agentes Radioativos Marcados com Gálio-68 (68Ga): Ga-PSMA, Ga-DOTA 2844.40.90 3 Agentes Radioativos Marcados com Lutécio- 177 (177Lu): Lu-PSMA, Lu-DOTA 2844.40.90 4 Agentes Radioativos Marcados com Iodo-131 (131l) 2844.40.30 5 Gerador de Tecnécio- 99m (99m-Tc) 2844.40.10 6 Radio-223 (223Ra) 2844.40.90 7 Actínio-225 (225Ac): Ac-PSMA 2844.40.90 Presidente do CONFAZ – Bruno Funchal, em exercício; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernades Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes. CONVÊNIO ICMS Nº132, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 Publicado no DOU de 08.09.2021 Altera o Convênio ICMS nº162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 83 a 169 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 162, de 07 de dezembro de 1994, com as seguintes redações: “ ITEM MEDICAMENTO 83 Abemaciclibe 84 Acalabrutinibe 85 Acetato de abiraterona 86 Acetato de degarelix 87 Aflibercepte 88 Alfaepoetina 89 Alfatirotropina 90 Alpelisibe 91 Apalutamida 92 Aprepitanto 93 Atezolizumabe 94 Avelumabe 95 Axitinibe 96 Blinatumomabe 97 Brentuximabe vedotina 98 Brigatinibe 99 Cabazitaxel 100 Carfilzomibe 101 Cisplatinum 102 Citrato de ixazomibe 103 Cladribina 104 Cloreto de rádio (223 RA) 105 Cloridrato de aminolevulinato de metila 106 Cloridrato de alectinibe 107 Cloridrato de daunorubicina 108 Cloridrato de doxorubicina 109 Cloridrato de epirrubicina 110 Cloridrato de idarubicina 111 Cloridrato de irinotecana 112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado 113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado 114 Cloridrato de palonosetrona 115 Cloridrato de ponatinibe 116 Crizanlizumabe 117 Crizotinibe 118 Daratumumabe 119 Darolutamida 120 Degarrelix 121 Denosumabe 122 Mesilato de desferroxamina 123 Diaspartato de pasireotida 124 Dimaleato de afatinibe 125 Dimetilsulfóxido de trametinibe 126 Ditartarato de vinflunina 127 Ditartarato de vinorelbina 128 Docetaxel 129 Docetaxel anidro 130 Durvalumabe 131 Elotuzumabe 132 Eltrombopague olamina 133 EnzalutamidaFechar