DOE 11/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº231  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2021
ITEM
MEDICAMENTO
134
Erdafitinibe
135
Esilato de nintedanibe
136
Exemestano
137
Filgrastim
138
Fluconazol
139
Folinato de cálcio
140
Fosaprepitanto dimeglumina
141
Fosfato de ruxolitinibe
142
Hemitartarato de vinorelbina
143
Ibrutinibe
144
Ipilimumabe
145
Sulfato de larotrectinibe
146
Lipegfilgrastim
147
Mesilato de dabrafenibe
148
Mesilato de desferroxamina
149
Mesilato de osimertinibe
150
Metotrexate
151
Midostaurina
152
Mifamurtida
153
Nimotuzumabe
154
Nivolumabe
155
Olaparibe
156
Olaratumabe
157
Palbociclibe
158
Panitumumabe
159
Pegfilgrastim
160
Pemetrexede dissódico di-hidratado
161
Plerixafor
162
Ramucirumabe
163
Rasburicase
164
Regorafenibe
165
Succinato de ribociclibe
166
Vincristina
167
Tensirolimo
168
Vandetanibe
169
Vinorelbina
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2023.
Presidente do CONFAZ – Bruno Funchal, em exercício; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá – Benedito 
Paulo de Souza, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito 
Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos 
Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernades Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de 
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida, Piauí – Antônio 
Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, 
Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, 
Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.
CONVÊNIO ICMS Nº133, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 08.09.2021
Altera o Convênio ICMS nº87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos 
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de 
setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira-B Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas no Estado de Goiás em relação aos itens 225 
a 241 do Anexo Único.”.
Cláusula segunda Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02:
“
ITEM
FÁRMACOS
NCM
MEDICAMENTOS
NCM
FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
238
Risanquizumabe
3002.13.00
Risanquizumabe – 75 mg/0,83 mL – solução injetável
3002.15.90
239
Ranibizumabe
3002.13.00
Ranibizumabe - 10mg/ml - solução injetável
3002.15.90
240
Delamanida
2934.99.39
Delamanida – 50 mg – comprimido revestido
3003.90.89 3004.90.79
241
Bedaquilina
2933.49.90
Bedaquilina – 100 mg – comprimido
3003.90.79 3004.90.69
”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2022.
Presidente do CONFAZ – Bruno Funchal, em exercício; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá – Benedito 
Paulo de Souza, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito 
Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos 
Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernades Pimenta, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de 
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Abílio Xavier de Almeida, Piauí – Antônio 
Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, 
Rondônia – Antônio Carlos Alencar do Nascimento, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, 
Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.

                            

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