DOE 11/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            81
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº231  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 105/2021 IG Nº1091555
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, situada na Av. 
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, 
com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, inscrito no CNPJ sob o n° 07.325.673/0001-
60, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo. OBJETO: Contratação de empresa na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades das áreas de Informática e Técnica Administrativa na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, para atender demanda da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20200023 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 1.577.944,68 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito 
centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100005.14.422.135.11568.03.339037.10000.0 – 19485. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 1º 
de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e 
Anália Bueno de Melo - Lar Antônio de Pádua.
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº075/2021
PROCESSO Nº08604027/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e BEMT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFEC-
ÇÕES. E VESTUÁRIO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 11.105.550/0001-91, com sede na Av. Presidente Castelo Branco, nº 5871, Planalto Horizonte, 
Horizonte-Ceará, CEP: 62.884-190, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Francisco Everleno de Castro, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se 
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e 
consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº08604027/2021. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada 
um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. 
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe 
o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Setembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS e Francisco Everleno de Castro - BEMT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES. E VESTUÁRIO LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2021.
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº017/2021 IG Nº1131762
PROCESSO Nº05803487/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO POVO DO MAR, inscrito no 
CNPJ sob o n.º 12.621.205/0001-73, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, torre 1, sala 1404 – Cocó, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGA-
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Paulo Eduardo Saade Montenegro, resolvem firmar o presente Termo de 
Fomento, de acordo com o Processo nº 05803487/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da 
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; 
c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.278/2020 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 14/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo 
de Fomento a execução do Projeto Povo do Mar, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a 
fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por 
força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 187.064,95 (cento e oitenta e sete mil 
sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1 47200001.08.243.122.10405.03.445042.27000
.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° 
da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de 
dezembro de 2021, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Setembro de 
2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Paulo Eduardo Saade Montenegro - Instituto Povo do Mar. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2021.
Rosangela Maria de Goes Rodrigues
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº018/2021 IG Nº1131437
PROCESSO Nº04632229/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUCURIPE 
OSCAR VERÇOSA - AIMOV, inscrita no CNPJ sob o nº 12.460.788/0001-06, com sede na Rua Flórida, n° 159, Bairro Vicente Pinzon, Fortaleza-CE, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Otacília Verçosa, resolvem firmar o presente 
Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 04632229/2020. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição 
Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 
15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual 
nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 03/2020. OBJETO: Constitui objeto do 
presente Termo de Fomento a execução do Projeto Vividos no Mucuripe, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado 
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A 

                            

Fechar