140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº024/2021 - GC, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRÉSC. SUBTOTAL AJUDA DE CUSTO PASSAGENS AÉREAS TOTAL Klênio Savyo Nascimento de Sousa CEL QOPM II 13 a 14/10/2021 Fortaleza/CE – Brasília/DF – Fortaleza/ CE 1,5 236,56 60% 354,84 236,56 - 804,3 Jamyla Lima Saboya de Castro 1° TEN QOPM IV São Luís/MA – Brasília/DF – Fortaleza/ CE 1,5 166,49 60% 249,73 166,49 - 566,06 Alexandro Souza de Meneses SUBTENENTE PM V Fortaleza/CE – Brasília/DF – Fortaleza/ CE 1,5 141,95 60% 212,92 141,95 - 482,63 TOTAL R$ 4.356,07 6.209,06 *** *** *** PORTARIA Nº214/2021-GC O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, consoante o artigo 41, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, e Considerando a necessidade de conferir ao Coordenador Administrativo-Financeiro da PMCE a competência para a prática de atos concernentes a efetivação da política orçamentária da Corporação; Considerando que o Coordenador Adminis- trativo-Financeiro deve ser o detentor das atribuições atinentes às obrigações financeiras da PMCE; Considerando a Nota nº 865/2021-GC, publicada no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 188, de 01/10/2021, referente à assunção de função do Coronel PM Jorge Costa de Araújo, matrícula funcional nº 103.445-1-4, no cargo de Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); Considerando o que dispõe o artigo 72, da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Código de Contabilidade do Estado do Ceará, no que concerne a competência para administrar créditos; Considerando, finalmente, o que dispõem os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, no que tange a delegação de competência a subordinado imediato para a prática de atos administrativos, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Coronel QOPM JORGE COSTA DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 103.445-1-4, Coordenador Administrativo-Financeiro, para exercer as funções de Ordenador de Despesas Secundário da Polícia Militar do Estado do Ceará. Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo é a contar de 1º de outubro de 2021, e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2021. Art. 2º O oficial designado ordenador de despesas secundário, conforme o artigo anterior poderá ordenar, disciplinar, fiscalizar e controlar os atos e fatos administrativos da gestão financeira da PMCE, dispor sobre execução orçamentária e financeira, bem como, autorizar empenho, adiantamento e pagamento, de acordo com o fim a que se destina. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza - CE, 06 de outubro de 2021. Francisco Márcio De Oliveira Coronel Comandante-Geral da PMCE *** *** *** PORTARIA CC 0348/2021-PMCE O(A) CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, consi- derando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.053, de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR, WASHINGTON BARBOSA DE OLIVEIRA, a partir de 01 de Outubro de 2021, para o exercício no(a) 2ª Companhia do 15º BPM, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Subcomandante de Companhia, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de outubro de 2021. Francisco Marcio de Oliveira CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02480601/2021, que trata de solicitação de pagamento proveniente da Empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA, atinente a reajuste de preço do contrato nº 1041923/2018; CONSIDERANDO a análise da Assessoria Jurídica da PMCE – ASJUR, que por meio da FID nº 0381/2021- ASJUR/PMCE (fl. 25) reconhece o direito da requerente ao recebimento da quantia reclamada, haja vista que consta no item 5.1, da Cláusula Quinta, do precitado contrato, a previsão do reajuste, que deve ser aplicado a partir do mês de outubro de cada ano, já que nesse mês acontece o aniversário da data de apresentação da proposta da contratada; CONSIDERANDO que os novos preços, obtidos após o reajuste, somente começaram a ser praticados a partir de fevereiro de 2021, por força do Termo de Apostilamento nº 003/2020 (fl. 05), e que o reajuste referente a janeiro de 2021 foi empenhado e pago conforme consta às fls. 29 e 30, restando pendente os reajustes referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 162.553,37 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) em favor da empresa CS BRASIL TRANS- PORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 10.965.693/0001-00, concernente ao reajuste de preços do contrato 1041923/2018, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021. Francisco Márcio de Oliveira - CEL PM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02479905/2021, que trata de solicitação de pagamento proveniente da Empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA, atinente a reajuste de preço do contrato nº 1057131/2018; CONSIDERANDO a análise da Assessoria Jurídica da PMCE – ASJUR, que por meio da FID nº 0358/2021- ASJUR/PMCE (fl. 17 a 18) reconhece o direito da requerente ao recebimento da quantia reclamada, haja vista que consta no item 5.1, da Cláusula Quinta, do precitado contrato, a previsão do reajuste, que deve ser aplicado ao ser completado o período de 01 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta, que foi em 24 de novembro de 2017 (fl. 06); CONSIDERANDO que os novos preços, obtidos após o reajuste, somente começaram a ser praticados a partir de fevereiro de 2021, por força do Termo de Apostilamento nº 003/2020 (fl. 04), e que o reajuste referente a janeiro de 2021 foi empenhado e pago conforme consta às fls. 22 e 23, restando pendente o reajuste referente ao mês de dezembro de 2020; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 805,35 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos) em favor da empresa CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 10.965.693/0001-00, concernente ao reajuste de preços do contrato 1057131/2018, referente ao mês de dezembro de 2020. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021. Francisco Márcio de Oliveira - CEL PM COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ APOSTILAMENTO AO CONTRATO 27/2020 CBMCE TRATA O APOSTILAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA TOYAMA, MODELO TM25TS, PELA MARCA HIDEA, MODELO HD30F DO MOTOR DE POPA, OBJETO DO CONTRATO 27/2020 FIRMADO COM A EMPRESA LIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 65, § 8º da lei nº 8666/93 Edital do Pregão Eletrônico nº 2020.0009 CBMCE CLÁUSULA SEGUNDA - DOFechar