DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº232  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
PC|CE
Equipamentos
PC|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE, DIP PC|CE e CORE PC|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2021.
Nartan da Costa Andrade - DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº127/2021 – SPU Nº09337952/2021
CURSO DE BUSCA E SALVAMENTO COM CÃES – TURMA ÚNICA - 2021
1. Finalidade: Capacitação dos PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, em especial os bombeiros militares, a atuar em operações de busca 
terrestre. Bem como, condicionar os cães para auxiliar e potencializar o serviço de busca. 2. Desenvolvimento do Curso: 11/10/2021 a 24/10/2021. 2.1 Vagas: 
24 (vinte e quatro) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Companhia de Busca com Cães – CBCães (Quartel do José Walter), bem como qualquer região do 
Estado do Ceará a critério da Coordenação do curso. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINA
H/A
1
ETOLOGIA CANINA
04
2
CONDICIONAMENTO E PSICOLOGIA CANINA
08
3
ADAPTAÇÃO AO SERVIÇO DE CÃES – MANEJO E MANUTENÇÃO DE CÃES E CANIS
06
4
PRIMEIROS SOCORROS CANINOS
06
5
ORIENTAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E GPS
08
6
BUSCA TERRESTRE
20
7
FIGURAÇÃO
10
8
TREINAMENTO DE CÃES DE BUSCA (RURAL, URBANO E RESTOS MORTAIS)
40
9
OBEDIÊNCIA E DESTREZA
08
10
TERAPIA ASSISTIDA POR ANIMAIS
04
11
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
06
TOTAL
120
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso: O corpo discente será avaliado sob os aspectos quantitativos e qualitativos expressos em graus que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) 
inteiros, aproximados com duas casas decimais e conceitos, conforme correlação estabelecida na tabela abaixo:
NOTA
CONCEITO
0,00 a 5,99
Insuficiente
6,00 a 6,99
Regular
7,00 a 7,99
Bom
8,00 a 8,99
Muito Bom
9,00 a 10,00
Excepcional
Para todas as disciplinas será aplicada uma prova teórica (Avaliação de Conhecimento – AC), como também provas práticas, que serão avaliações no decorrer 
das instruções, verificando a desenvoltura do aluno (Avaliação de Desempenho – AD), através do conceito atribuído pela equipe de instrutores (Pelo menos 
3 instrutores avaliadores). Todo aluno que tirar nota abaixo de 6,00 (seis) na avaliação de conhecimento (AC) terá direito a fazer uma prova de segunda 
chance (Avaliação de Recuperação - AR). Onde o resultado da AR será apenas aprovado (Nota 6,00 – Conceito Regular) ou reprovado (Nota abaixo de 6,00 
– Conceito Insuficiente). Os alunos que demonstrarem baixa desenvoltura durante as instruções práticas, serão informados pela equipe de instrução, para que 
possam desenvolver a aptidão necessária às atividades executadas antes da atribuição da avaliação final do desempenho (AD). Após atribuído a nota conceito 
da AD, os alunos que ficarem com Conceito Insuficiente terão a segunda chance para apresentar habilidade mínima para ser aprovado na disciplina. A média 
final do curso será obtida através da média aritmética simples das notas obtidas. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 
(sete) como média final do curso, bem como não apresentar nota insuficiente (abaixo de 6,00) após a AR ou segunda chance na AD. Para prática e AD na 
disciplina de Obediência & Destreza, todos os alunos (sem exceção) deverão conseguir e trazer um cão pet (sem adestramento), não necessariamente devendo 
ser de posse do aluno ou ter vínculo com o mesmo. As demais questões relativas à frequência, prova de segunda chamada e outras deverão ser resolvidas 
pelo Coordenador do Curso, assessorado e assistido pelos Instrutores e Monitores do curso. O corpo docente será avaliado por meio de questionário que 
será aplicado ao final do curso, visando o aprimoramento do ensino. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, 
o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos: 
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
CBCães
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2021.
Nartan da Costa Andrade - DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº53/2021 – SUPESP/CE  O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto 
nº 32.796, de 30 de agosto de 2018 CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, 
como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade 
funcional, regulamentada pelo Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009.  RESOLVE COMPOR 
a Comissão Setorial da SUPESP/CE referente ao ano de 2021,  constituída pelos SERVIDORES: Sheiliane Sales Luz, Matrícula nº 300.028-1-4; Ricardo 
Rodrigues Catanho de Sena, Matrícula nº 300.033-0-6; Anderson Duarte Barboza, Matrícula nº 300.032-9-2; Flávio do Nascimento Moreira Junior, Matrícula 
nº 300.015-1-6, para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições:  I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor 
que tenha desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009;  II - 
encaminhar, por meio de protocolo, à Comissão Mista, indicação do servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação 
apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida;  III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), em Fortaleza, 01 de 
outubro de 2021. 
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
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