DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº54/2021 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2021. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRA-
TÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DIESP
ORDENADOR DE DESPESA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº054/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
TALITA JESSICA DOS NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR II
300.033-4-9
15
20
300
LEONTINO EDIGIO DE QUEIROZ NETO
ASSESSOR II
300.033-9-X
15
20
300
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO
ASSESSOR II
300.034-3-8
15
20
300
GIOVANNA LIMA SANTIAGO CARNEIRO
ASSESSOR II
300.034-4-6
15
20
300
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
15
20
300
*** *** ***
PORTARIA Nº55/2021 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR FRANKLIN DE SOUSA TORRES, Gerente de Estatística e Geoprocessamento, a viajar ao
Rio de Janeiro, no período de 19 a 21/10/2021, com a finalidade de realizar visita Técnica ao Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro e no Centro de
Estudos de Segurança Pública e Cidadania, concedendo-lhe 3 (três) diárias, no valor total de R$ 1.051,44 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro
centavos), acrescidos de 50%, mais ajuda de custo no valor total de R$ 350,48 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), e passagem aérea
no valor de R$ 1.986,07 (um mil novecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), perfazendo um total de R$ 3.913,71 (três mil novecentos e treze reais e
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº
30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março
de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SUPESP.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA:
ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.125.655/0001-35; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº
3060, Salas 606, 608 e 610, Bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.150-162, Telefone: (85) 3236.3752; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se este Termo Aditivo no art. 57, §1º, inciso IV, art. 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º,art. 58, inciso I e seus §2º da Lei nº 8.666/93, Cláusula Quarta,
subitem 4.1 do Contrato nº 47/2017, e demais elementos consubstanciados nos autos do nº 02746197/2020, parte que compõe este Termo, independente
de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência por
mais 3 (três) meses e de execução por mais 06 (seis) meses, bem como o acréscimo de quantitativos na monta de R$ 1.514.859,21 (um milhão, quinhentos e
quatorze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos), correspondente a 14,86% (quatorze vírgula oitenta e seis por cento) do valor global
contratado.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato que era de R$ 12.630.721,38 (doze milhões, seiscentos e trinta mil, setecentos e vinte e
um reais e trinta e oito centavos), passa, com o presente Termo para R$ 14.145.580,59 (quatorze milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta
reais e cinquenta e nove centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência por mais 3 (três)
meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições
ora estipuladas.; XII - DATA: 05 de setembro de 2021.; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Liana Albuquerque
Barbosa Gadelha (Assist Consultores Associados Ltda).
Paulo César Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO 21/2021 – SETUR, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO
DO CEARÁ E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, NA FORMA ABAIXO. O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93, com sede na Avenida
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, neste
ato representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Luciano de Arruda Coelho Filho, brasileiro, casado, inscrito na OAB-Ce
sob o número 11.638 e no CPF/MF sob o nº 356.455.473-49, residente e domiciliado nesta capital, e a EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS
E REPRESENTAÇÃO EIRELI, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP:
60.810-700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua procuradora Sra. Mari-
nalva Lima Pereira, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2002010249637 SSP-CE, e do CPF nº 367.200.383-20, residente e domiciliada em
Fortaleza-CE, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO: 1.1 – O presente Instrumento tem por objeto a retificação da cláusula quinta, subitem 5.1 do contrato nº 21/2021, que passa a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.644.307,01 (três milhões,
seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sete reais e um centavo). CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
2.1 - As demais cláusulas e condições do Contrato nº 21/2021, não alteradas por este instrumento, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da
data em que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, de outubro de 2021. Luciano de Arruda Coelho
Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo). Marinalva Lima Ferreira (Certa Serviços Empresariais e Representações Eireli).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar
registrado sob o SPU n° 200194080-1, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 103/2020, publicada no D.O.E. nº 037, de 21 de fevereiro de 2020, visando
apurar a responsabilidade funcional do militar estadual SD PM ADRIANO CAVALCANTE GOMES, em razão dos fatos descritos no Ofício nº 166/2020-
COLOG, bem como nos vídeos gravados em mídia, de que o acusando havia sido identificado no dia 18/02/2020, nas imediações da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará em face de práticas de paralisação parcial do Policiamento Ostensivo Geral, contrariando a Recomendação nº 001/2020 – Promotoria de
Justiça Militar Estadual e a Recomendação do Comando-Geral da PMCE, publicadas no BCG nº 032, de 14/02/2020, conforme imagens acostada aos autos.
Inicialmente, no que concerne as atribuições da Controladoria Geral de Disciplina, esta se dá na esfera administrativa disciplinar, fazendo-o por meio da
instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar e Conselho de Justificação, na forma do art. 5º, XV, LC nº 98/2011, os quais objetivam “apurar a
responsabilidade disciplinar dos (…) policiais militares, bombeiros militares” (art. 1º, caput, LC nº 98/2011). Na espécie, o elemento a viabilizar a instauração
deste processo regular, em face do militar ante referido, decorreu do fato deste haver possivelmente aderido, de modo voluntário, ao movimento paredista
ocorrido no Estado do Ceará, o qual fora deflagrado no dia 18/02/2020. O que justificou a apuração disciplinar foi a identificação do agente, a comprovação
da materialidade e o fato, hipoteticamente, apresentar-se como transgressivo, a partir de quando estará presente a justa causa para o processamento. A conduta
objeto desta apuração, em tese, caracteriza-se como transgressão disciplinar grave, na forma do art. 13, § 1º, da Lei nº 13.407/2003, por se enquadrar, dentre
outros fundamentos, como “comparecer ou tomar parte de movimento reivindicatório, no qual os participantes portem qualquer tipo de armamento, ou
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