DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº232  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA CGD Nº539/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/
CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Morrinhos, no dia 19/10/2021 com o objetivo de instruir a Investigação Preliminar sob SISPROC nº 
2108551268, e realizar oitivas de vítimas e testemunhas, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº539/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTONIO JADILSON LIMA PEREIRA
ORIENTADOR
III
19/10/2021
SOBRAL/MORRINHOS/SOBRAL
0,5
77,10
38,55
38,55
FRANCISCO MALHEIRODO NASCIMENTO
SUBTENENTE PM
V
19/10/2021
SOBRAL/MORRINHOS/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL 69,22
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº540/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD, 
sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Morrinhos, no dia 13/10/2021 com o objetivo de cumprir ordem de serviço nº 411/2021, de lavra do Sr. Antônio 
Jadilson Lima Pereira - Ten Cel QOPM, Orientador da CERSO/CGD, referente ao Processo Administrativo de SPU nº 210855126-8, concedendo-lhes 1/2 
meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº540/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO
SUBTENENTE PM
V
13/10/2021
SOBRAL/MORRINHOS/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
13/10/2021
SOBRAL/MORRINHOS/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL 61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº541/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para as cidades de Palhano e 
Russas, nos dias 21 a 22/10/2021 com o objetivo de instruir Ordem de Serviço nº 409, nos autos do Processo nº 175.027.145, concedendo-lhes 1 (uma) diária 
e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº541/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTONIO ROGERIO DE 
FREITAS FRANCALIM
SUBTENENTE PM
v
21 A 22/10/2021
FORTALEZA/PALHANO/
RUSSAS/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
MAURILIO SATURNINO GOMES
SUBTENENTE BM
V
21 A 22/10/2021
FORTALEZA/PALHANO/
RUSSAS/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
FRANCISCO THIAGO SANTIAGO GOMES
SARGENTO PM
V
21 A 22/10/2021
FORTALEZA/PALHANO/
RUSSAS/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
VALOR TOTAL 276,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº545/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC n.º 1901495261, documento em que o Auxiliar de 
Perícia ALCEU MACHADO DE SOUSA, na data de 18/02/2019, requer sua exoneração do mencionado cargo público, ocasião em que fez a devolução 
de sua carteira funcional à Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE; CONSIDERANDO que consta dos autos outro VIPROC nº 04104336/2019, 
datado de 08/05/2019, no qual neste o servidor requer desistência do processo nº 01495261/2019, documento onde requereu inicialmente sua exoneração 
do cargo público; CONSIDERANDO que dos autos, já na data de 01/09/2020, consta novo requerimento de exoneração do servidor, bem como cópia de 
decisão de organização e saneamento do processo nº 0800415-54.2019.4.05.8100, datada de 16/06/2020, em trâmite na 2ª Vara Federal – CE, no qual a 
Autoridade Judiciária Federal autorizou o prosseguimento de processo administrativo disciplinar instaurado pela Universidade Federal do Ceará em face 
do servidor Alceu Machado de Sousa, por suposto acúmulo ilegal de cargos; CONSIDERANDO que, conforme o mencionado processo judicial, o servidor 
Alceu Machado de Sousa, acumula desde o ano de 2012, os cargos de Técnico em Laboratório no Laboratório de Patologia Bucal da Universidade Federal 
do Ceará, com carga horária de 30 (trinta) horas e de Auxiliar de Perícia junto a Perícia Forense do Estado do Ceará, este com carga de 40 (quarenta) horas 
semanais; CONSIDERANDO que, diante do teor da decisão da 2ª Vara Federal, determinando a continuidade do processo administrativo instaurado pela 
Universidade Federal do Ceará, restou inviabilizado o requerimento de exoneração do servidor Alceu Machado de Sousa do cargo de auxiliar de perícia, visto 
a necessidade de análise dos fatos antes de qualquer exoneração; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, bem 
como o disposto no artigo 194 e parágrafos da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que a conduta do Auxiliar de Perícia Alceu Machado de Sousa viola, 
em tese, os deveres funcionais constantes na norma do art. 191, inciso I e II, bem como é proibida conforme artigo 193, inciso I, todas da Lei nº 9.826/1974. 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR para apurar a conduta do Auxiliar de Perícia ALCEU MACHADO DE 
SOUSA, M. F. Nº 300.148-1-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do Anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publi-
cado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar 
a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 
133.807-1-6 (Presidente), João Martins Monteiro, M.F. nº 300.122-1-6 e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 
(Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, 
em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***

                            

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