DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº232  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
SPIA via convênio com a SSPDS), que consiste em acesso em tempo real às bases de dados do DETRAN/CE, e informações de OCR com a leitura de placas 
dos veículos que transitam no Estado do Ceará, coletadas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica atualmente em operação, permitindo um melhor 
planejamento de ações preventivas e corretivas.  VALOR GLOBAL: R$ 19.378.891,80 ( dezenove milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa 
e um reais e oitenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.00.1.30- (REDUZIDA - 768). 08200003.
26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30- (REDUZIDA - 769).  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.  CONTRA-
TADA: MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.383.848/0001-
87.  DISPENSA: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE.  RATIFICAÇÃO: 
ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 21/2021
PROCESSO Nº: 07117742 / 2021 NUCON/DETRAN/CE.  OBJETO: contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes termos: 
em favor do(a) MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 
16.383.848/0001-87, que apresentou a melhor proposta no montante de R$ 3.574.362,60 (três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta 
e dois reais e sessenta centavos), com o valor mensal da prestação dos serviços estimados em R$ 595.727,10 (quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos 
e vinte e sete reais, dez centavos), representando o valor global estimado para o período, a importância de R$ 3.574.362,60 (três milhões, quinhentos e setenta 
e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), visando assegurar o fornecimento de serviços de planejamento, projeto e assessoria técnica 
especializada em engenharia de tráfego, sob a jurisdição do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, pelo período de até 180 
(cento e oitenta) dias.  JUSTIFICATIVA: Portanto, justifica-se a imperiosa necessidade da contratação emergencial dos serviços contínuos de fiscalização 
eletrônica por diversos aspectos, os quais passaremos doravante abordar: Considerando que no âmbito de suas atribuições cabe a essa autarquia promover a 
fiscalização do trânsito e adoção de medidas de gestão de trânsito, no estado do Ceará. Considerando o contínuo crescimento da frota de veículos e os levan-
tamentos estatísticos de acidentes no Estado. Considerando os acessos urbanos das rodovias e que são de competência do DETRAN planejar, coordenar, 
executar e controlar ações relacionadas a atuação e arrecadação de multas. Considerando que para executar estas atividades de forma contínua, há a neces-
sidade da implantação de soluções que viabilizem a fiscalização e monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob sua jurisdição. Consi-
derando que se faz imperativa a realização de serviços técnicos e de suporte logístico para a operacionalização destas atividades. Considerando que o 
planejamento, projeto e execução desses serviços demandam conhecimentos técnicos relativos à engenharia de tráfego. Considerando que para maior 
segurança rodoviária, foi identificada a necessidade de implantação de medidas que induzam a redução da velocidade pontual e ao longo das rodovias sob 
jurisdição do DETRAN/CE, conforme art. 218 da Lei 9.503/1997, alterado pela Lei 11.334/2006, assim como a coibição das infrações por: a) avanço de 
sinal vermelho; b) parada sobre faixa de pedestres; c) conversão à esquerda ou à direita em locais proibidos pela sinalização; d) retorno proibido pela sina-
lização. Considerando a necessidade de serviços de apoio para provimento de informações de suporte em tempo real às operações de fiscalização itinerantes 
realizadas pelos agentes de trânsito, no que tange à identificação, classificação e verificação de restrições, assim como dados estatísticos para planejamento 
de ações. Considerando que o DETRAN/CE propõe atingir diretrizes voltadas ao alcance dos seguintes objetivos: a) A diminuição do número de acidentes 
de trânsito, que resultam em inúmeras vítimas, nas rodovias estaduais; b) A consolidação da consciência cada vez maior das vantagens da automação no 
processo de gestão e operação do trânsito do Estado do Ceará; c) A continuidade da evolução de um processo de gestão e operação de trânsito implantado 
no Ceará e já com resultados consolidados quanto aos objetivos estipulados, tanto no nosso Estado, como em outras cidades e estados do país e do exterior. 
Considerando que estes objetivos visam proporcionar um efeito em cadeia sobre os recursos de tecnologia de gerenciamento de trânsito aplicados no Ceará. 
Por um lado, a rápida http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp evolução da tecnologia em todos os níveis induz 
ao uso de procedimentos, processos e equipamentos mais novos e melhores, por outro lado, os gestores têm a necessidade de integrar e manter os sistemas 
de gestão, operação e controle de trânsito já implantados e desenvolvidos, visando, com isso, a uma maior coesão e a uma melhor racionalidade sobre os 
recursos aplicados. Considerando que, à luz de tais demandas, torna-se cada vez mais evidente que, por meio da coordenação dos recursos disponíveis com 
as melhores soluções, a utilização de equipamentos no gerenciamento, controle e operação do trânsito e com a capacitação do staff responsável por estas 
atividades, o DETRAN/CE pode: a) Atingir o mais alto desempenho com a consistência da integridade de informações, bem como obter soluções para os 
sistemas de gerenciamento de trânsito que venham a atender às necessidades mais críticas; b) Otimizar a alocação de recursos com base nas melhores tecno-
logias, ferramentas e metodologias hoje existentes; c) Prover contínuo serviço de informações de inteligência e segurança de trânsito, substanciando estudos, 
projetos e programas relativos à preservação de vidas. Considerando que com o uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica busca-se garantir o efetivo 
controle das velocidades dos veículos dentro dos limites regulamentados, nos mais diferentes tipos de vias, tais como áreas de circulação intensa de pedestres, 
áreas de baixa visibilidade, áreas com obstáculos sinalizados, como curvas acentuadas e aclives. O tráfego de veículos em velocidades superiores aos limites 
sinalizados põe em risco a própria segurança dos condutores, além de contribuir decisivamente no aumento dos casos de atropelamentos e de outros tipos de 
acidentes. Considerando que o uso desses equipamentos se baseia no princípio da interatividade com o usuário das vias públicas, através da produção de 
estímulos visuais e sensoriais que resgatam o respeito à sinalização convencional, detectando automaticamente as infrações cometidas, produzindo provas 
efetivas do desrespeito às leis de trânsito, obtendo o efeito punitivo e principalmente educativo. Considerando que os registros de ocorrências de furtos e 
roubos de veículos, de inadimplência de IPVA e licenciamento, entre outros, justifica-se a necessidade da utilização do Sistema de Leitura Automática de 
Placas (LAP), que permite a identificação automática de veículos em situação irregular. Tal sistema auxilia as operações de fiscalização (blitzes), uma vez 
que permite identificar veículos com indício das irregularidades acima mencionadas. Considerando que o uso de motocicletas em substituição ao transporte 
animal no interior do Estado fez com que a quantidade destes veículos tenha aumentado significativamente. Considerando que os equipamentos detectam 
ainda o volume de tráfego por faixa rolamento de forma contínua (durante 24h), coletando dados que são elementos básicos na elaboração de estudos, planos 
diretores, projetos viários, estudos de segurança viária, e outros. Considerando ainda, que a partir dos fundamentos de trânsito seguro, pautados em ações 
integradas de educação, fiscalização e exercício de técnicas viárias, o DETRAN/CE busca cumprir a sua função administrativa e social, de forma a caracte-
rizar e dimensionar as necessidades, problemas e prováveis soluções para as questões relacionadas ao trânsito, com o objetivo de contemplar as diretrizes do 
Plano Nacional de Trânsito definido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. Considerando, a proximidade de encerramento dos Contratos 
025/2021 e 026/2021, que atualmente comporta a execução do serviço similar ao objeto deste termo e que para o referido contrato não é aplicável renovação. 
Considerando que o Detran exerce papel crucial para preservação de vidas no trânsito, seja prestando atendimento ao público cearense para habilitação de 
condutores e regularização veicular, seja nas atividades de educação de Trânsito, mas principalmente nas atividades de fiscalização do trânsito, atualmente 
realizadas por nossos agentes e por mecanismos eletrônicos. Considerando, que a importância dos serviços de fiscalização eletrônica e apoio para o cumpri-
mento da missão institucional desta autarquia, se justifica principalmente no tocante a preservação de vidas, ao passo que a redução da velocidade diminui 
a severidade dos acidentes, em consequência reflete diretamente na redução de fatalidades, bem como, na redução da ocupação de leitos hospitalares. Consi-
derando que em conformidade com os objetivos governamentais definidos no plano CEARÁ 2050, PPA-CEARÁ e com o PPA do DETRAN, e, em conso-
nância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS-ONU), são objetivos estratégicos: a) Desenvolvimento territorial inteligente e integrado à luz 
de suas vocações e potencialidades; b) Promover o equilíbrio territorial cearense a partir do conceito de polos regionais, desenvolvidos com base em cidades 
inteligentes, interconectadas e sustentáveis, potencializando as vocações de cada região a partir da inovação; c) Ter o melhor sistema de infraestruturas 
resiliente e de logística multimodal do país (ferrovias, rodovias, portos, aeroportos etc.) valorizando a vantagem geográfica privilegiada do Ceará; d) Assegurar 
uma vida saudável e promover o bem-estar em todas as idades; e) Redução das fatalidades e ferimentos globais por acidentes em estradas; f) Construir 
infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustável e fomentar a inovação; g) Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, 
sustentável e robusta, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano com foco no 
acesso equitativo e a preços acessíveis a todos; h) Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; i) Proporcionar 
o acesso a sistemas de transportes seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança viária por meio da expansão dos 
http://edoweb.seplag.ce.gov.br/edoweb.asp transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de http://edoweb.seplag.
ce.gov.br/edoweb.asp vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos. Considerando que além de ferramenta de cidadania e de aplicação 
de políticas públicas, o DETRAN/CE exerce também importante papel na segurança pública, a passo que dá suporte essencial às polícias Federal e Estadual 
(sistema SPIA via convênio com a SSPDS), que consiste em acesso em tempo real às bases de dados do DETRAN/CE, e informações de OCR com a leitura 
de placas dos veículos que transitam no Estado do Ceará, coletadas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica atualmente em operação, permitindo um 
melhor planejamento de ações preventivas e corretivas.  VALOR GLOBAL: R$ 3.574.362,60 ( três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e 
sessenta e dois reais e sessenta centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.00.1.30- (REDUZIDA - 768). 
08200003.26.782.343.20341.15.33903900.2.70.02.1.30- (REDUZIDA - 769).  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
CONTRATADA: MOBIT - MOBILIDADE, ILUMINACAO E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 
16.383.848/0001-87.  DISPENSA: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE.  
RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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