DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo.
Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – GENI CARMEM CLEMENTINO
ALVES II – VANESSA ALENCAR DE ARAÚJO III – MARIA ELCI MOREIRA GALVÃO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 08 de outubro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº38/2021 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/
CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e suas alterações, RESOLVE: renovar o Banco de
COLABORADORES na modalidade Professor Visitante para atender, quando convocados, às demandas do CURSO REDE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA por meio da Diretoria de Educação Profissional em Saúde (DIEPS) desta ESP/CE, de acordo com
o subitem 2.5 do Edital nº 10/2020 e com fulcro no Processo nº 08854554/2021, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS ROSDRIGUES - ESP/CE, em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº39/2021 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES –
ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 24/2021
e Processo Administrativo nº 07067192/2021, com finalidade de habilitação de profissionais para formação de Banco de Colaboradores na modalidade
Professor Visitante para atender, quando convocados, às demandas do CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM por meio da Diretoria de Educação Profis-
sional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE); RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão
Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos
administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora
os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – GENI CARMEM CLEMENTINO ALVES II – VANESSA ALENCAR DE ARAÚJO III
– MARIA ELCI MOREIRA GALVÃO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 07 de outubro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº18/2021
SELEÇÃO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) – PROGRAMA MÉDICO
DA FAMÍLIA CEARÁ (vagas remanescentes) – 2021
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o convênio n° 02/2019 e seus aditivos,
realizado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza/CE, bem como o processo administrativo nº 04935827/2021, visando estimular a qualificação
e valorização de profissionais de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei nº 16.702, de 20 de dezembro de 2018, bem como o
Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção, com vistas ao preenchimento de vagas não ocupadas pelo
Edital 02/2021 para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará, por meio da Diretoria
de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA).
1.DO OBJETO
1.1.Trata-se de seleção, destinada exclusivamente a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil, com registro definitivo
junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde
no Estado do Ceará, com vistas ao preenchimento de 67 (sessenta e sete) vagas e 20 (vinte) vagas para cadastro reserva para o Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS), que terá como foco o desenvolvimento de competências que visem o atendimento às necessidades dos
indivíduos, suas famílias e da comunidade, a partir de um conceito amplo de saúde, integrando o bem-estar físico, mental e social, por meio de ações de
promoção, prevenção, proteção e reabilitação.
1.1.1.Os médicos formados no exterior e os médicos estrangeiros (com visto regular – definitivo ou permanente), com Exame Revalida, bem como
os formandos em Medicina do último semestre deverão, no ato da matrícula, apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos indicados no item
11.3 do presente edital, sob pena de indeferimento da matrícula.
1.1.1.1.O participante estrangeiro ou o brasileiro formado no exterior somente poderá ser matriculado no programa caso, no ato da matrícula,
comprove, mediante documento(s), que o diploma foi revalidado (conforme Resolução CNE nº 1 de 28/01/02). O estrangeiro, mesmo o formado
no Brasil, deverá apresentar comprovante de visto definitivo ou permanente no país.
1.1.1.2.A finalidade específica da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS é elaborar uma lista, em ordem decrescente de notas
obtidas, para a matrícula de médicos em uma das vagas do curso.
1.2.É vedada a participação, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, de estudantes de Medicina que concluirão seu curso após data de convocação
da matrícula, assim como médicos não habilitados (sem CRM), bem como os médicos que já concluíram o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
1.3.O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído, a qualquer momento da seleção ou do curso, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.
2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), por meio da Diretoria
de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), e coordenada por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada
no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1.A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.2. O Edital do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS terá sua validade desde a sua publicação até o início do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em APS, podendo ser prorrogado a critério da ESP/CE.
2.2.As bolsas que, eventualmente, forem outorgadas aos matriculados, dependerão da disponibilidade financeira e orçamentária do Município que aderiu ao
Programa, não cabendo quaisquer responsabilizações ao Estado do Ceará e à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.3.Os participantes classificáveis, de acordo com a ordem de classificação, poderão ser convocados para realização de matrícula, nos casos de vacância ou
desistência, a critério (conveniência e oportunidade) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
2.4.A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, não é responsável, nem de forma solidária nem subsidiariamente, por nenhuma
vaga ou pagamento de bolsa desta seleção. Ademais, informa-se que:
2.4.1.O Município obriga-se a disponibilizar as vagas ofertadas, exclusivamente aos participantes selecionados e indicados em ordem decrescente
para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
2.4.2.Após a seleção do médico, os ritos e atos para matrícula, ficarão a cargo da ESP/CE;
2.4.3.O médico, profissional em formação, aprovado na seleção, receberá bolsa-formação durante o período de realização do curso, limitado a 12
(doze) meses, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com Município (Fortaleza) responsável por sua manutenção no programa, desde
que sejam cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
2.4.3.1.Caso o profissional em formação falte ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, será realizado o desconto proporcional ao número
de faltas no valor da bolsa, excetuando nos casos estabelecidos no Regimento do Curso.
2.4.4.O médico (discente) será filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuinte individual.
2.5.As Unidades de Saúde serão fornecidas pelo Município Participante – Município de Fortaleza – e são de inteira responsabilidade deste.
2.5.1.Fica estabelecido que a oferta de vagas poderá ser modificada (para mais ou para menos) a qualquer momento, sem aviso prévio, em obser-
vância à destinação de bolsas das fontes pagadoras.
2.6.As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Avaliadora da ESP/CE, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
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