DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
5.4.1.Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado
para imprimir os documentos que forem originados durante o certame.
5.4.2.Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.5.A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.6.Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.7.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital182021@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
5.7.1.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de
cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.8.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 11.3 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o
participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.9.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atualizado,
com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer e
através de smartphones.
6.DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro
de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03
de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
6.2.O participante poderá requerer atendimento especial através do e-mail edital182021@esp.ce.gov.br indicando as condições de que necessita para a
realização das avaliações, conforme previsto no art. 40, §1º e § 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, para análise da Comissão Avaliadora deste
certame, durante o período de inscrições, conforme Anexo II (Calendário de Atividades).
6.3.Os casos recebidos serão analisados pela Comissão Avaliadora deste Edital, e atendidos, quando observados os princípios da legalidade, viabilidade e
razoabilidade.
6.4.O participante que não solicitar atendimento especial conforme disposto no item 6, e seguintes, e não especificar quais recursos serão necessários para
tal atendimento, não terá a condição especial. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.5.O participante que não requerer atendimento especial até a data constante item 6.2 deste Edital ficará impossibilitado de prestar o certame em condições
especiais e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.6.Não será permitido, em hipótese alguma, pedido de condição especial para realização de prova em local, data e horário que não esteja determinado no Edital.
6.7.O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé
pública e de ser eliminado do certame.
7.DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.2.1.1.A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habili-
tação de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará
as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2.Os pontos deste momento corresponderão a 20% (sessenta por cento) da nota final.
7.2.1.3.A pontuação total deste momento valerá até 20,00 (vinte) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III,
deste Edital.
7.2.1.4.O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções,
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5.Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá
avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e
verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar
edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando concluído e enviado, as informações serão
salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.
7.2.1.6.Os participantes que zerarem a pontuação neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão
eliminados.
7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: EXAME OBJETIVO ONLINE
7.2.2.1.Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em um total de 50 (cinquenta) questões objetivas nas especialidades de
Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e Medicina Geral e Comunidade),
observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.2.2.2.Cada questão do exame terá valor de 01,60 (um vírgula sessenta) pontos, sendo as questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções
(A, B, C, D) e uma única resposta.
7.2.2.2.1.O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro itens de resposta (A ou B ou C ou D)
disponíveis, e avançar para as próximas questões somente quando já estiver certo da resposta, não havendo possibilidade de retorno às questões
anteriores.
7.2.2.3.A pontuação total deste momento valerá até 80,00 (oitenta) pontos, correspondendo a 80% (quarenta por cento) da nota final.
7.2.2.4.O participante que não realizar o exame online ou não puder comparecer ao ambiente virtual no momento de aplicação do exame será eliminado.
7.2.2.5.O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em especial, seu
nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
7.2.2.6.Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar o exame fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma,
segunda chamada.
7.2.2.7.Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já estabe-
lecidas no edital, o participante que:
a) Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
b) Ficar constatado que outra pessoa realizou a prova em seu lugar;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem na sala virtual de aplicação da prova;
d) Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o
fiscal aplicador de prova, quando da realização desta etapa;
e) Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros quando da realização da prova;
f) Utilizar livros, manuais; notas, anotações; papéis ou impressos, quais quer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets,
wearable tech, relógios e smartwatches, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods, gravadores, pen drives, mp3 e/ou similar,
alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de
dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova durante a aplicação da prova;
g) Receber, de qualquer pessoa, informaçoes referentes ao conteúdo das provas;
h) Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na prova;
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