DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº232  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
2.7.A ESP/CE e a Comissão Avaliadora deste Edital não se responsabilizarão por:
a) Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
b) Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes;
c) Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
d) Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos, dentre outros) para nossos sistemas 
ou servidores de rede computacional;
e) Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação;
f) Questionamentos de participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador e/ou outro dispo-
sitivo, utilizado pelo participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital; ou
g) Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do interessado.
2.8.Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Das vagas, valor da Bolsa-Formação e duração do Curso
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de Currículo
2.9.Poderão participar da seleção os interessados que atendam aos requisitos previstos no item 3, bem como quaisquer outros critérios estabelecidos neste 
edital. Caso o participante não os comprove, através de documentos, no ato da matrícula, será desclassificado.
2.10.A Comissão Avaliadora, em todas as fases desta seleção, resolverá os casos omissos deste Edital.
2.11.Os trabalhos referentes a seleção, regida por este Edital, terminarão com as convocações dos classificados e, por mera conveniência e oportunidade, dos 
classificáveis, devendo o resultado final ser enviado à publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
3.DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
3.1.O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será ofertado, exclusivamente, a médicos brasileiros, ou estrangeiros com visto definitivo ou permanente 
no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que atuem ou pretendam atuar junto a equipes multiprofissionais no 
âmbito da Atenção Primária à Saúde no Estado do Ceará.
3.2.O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, contado a partir do início 
do curso, custeada na forma prevista em Convênio celebrado com o Município Participante por sua manutenção no programa, desde que sejam cumpridas, 
na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.3.É vedado ao participante:
I – participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, médicos que aderiram e seguem em atuação no Programa de provisão de Médicos 
do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil ou solicitaram desligamento após a publicização do presente edital no site da ESP/CE;
II – participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS e prestar Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante todo período de 
vigência do Curso);
III – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
3.4.O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil.
4.DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1.A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, 
regimento e eventuais retificações e aditivos, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
4.2.O participante, antes de inscrever-se, deverá certificar-se que:
I – Preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, regidos pelo presente Edital, que 
disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e seus respectivos Conselhos 
Regionais – CRM;
II – Não estará com o contrato vigente (data constante no mesmo), no Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais 
Médicos para o Brasil, após a data estipulada para primeira matrícula, bem como não poderá ter pedido o desligamento a partir da publicização do 
presente edital no site da Escola de Saúde Pública do Ceará; e
III – Não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante todo período de vigência do Curso).
4.3.Ao realizar a sua inscrição, o participante deve conferir atentamente os seus dados e a grafia correta dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos 
e publicações, sendo de sua responsabilidade a correção, ou solicitação de correção conforme itens 5.6 e 5.7.
4.4.Após realizar a inscrição, o participante deverá manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabi-
lidade do participante), indispensáveis ao acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, via internet, à confirmação das convocações, 
dentre outras ações pertinentes ao presente Edital.
4.5.O participante é responsável por consultar e obter informações oficiais, essenciais e indispensáveis à seleção, divulgadas por meio do sítio da ESP/
CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br e por meio do acesso à área exclusiva do participante, bem como acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo II.
4.6.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc).
4.7.Caso o participante tenha concluído a graduação no exterior, deverá ter o certificado de graduação (diploma) revalidado no Brasil por Instituição de 
Ensino Superior (IES), conforme dispõe a legislação brasileira.
4.7.1.Os médicos brasileiros, que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou os médicos estrangeiros que concluíram a graduação em 
Medicina no Brasil ou no exterior, devem consultar, em especial, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina n.º 1.831, de 24/01/2008, e n.º 
1.832, de 25/02/2008, antes de proceder à inscrição, observando que, no caso de aprovação, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos 
os documentos exigidos nestas Resoluções e no presente Edital.
4.8.Cabe ao participante verificar o período de realização do exame objetivo online, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário de Atividades), bem 
como de observar e garantir as condições necessárias à realização do exame, como acesso à internet, estar munido de documento oficial de identificação, 
computador com câmera, iluminação adequada, entre outros. A ESP/CE não se responsabilizará por fatores externos que possam interferir na execução do exame.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, devendo o participante indicar o seu próprio CPF para inscrever-se.
5.1.1.O participante transgênero que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, 
e Lei Estadual n.º 16.946, de 29 de julho de 2019, poderá solicitá-lo, em campo próprio na área exclusiva do participante.
5.2.A inscrição será gratuita, sendo particular, intransferível e individual.
5.3.No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos para matricular-se no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS).
5.3.1.O participante, no momento do preenchimento online do formulário de inscrição, antes de concluir, deverá assinalar obrigatoriamente (marcar 
ou clicar), nos pontos abaixo descritos:
() Declaro que Li e Concordo com os termos do Edital;
() Declaro que não estou em atuação no Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil;
() Declaro que meu contrato com o Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil terá sua vigência encerrada 
naturalmente, sem solução de continuidade, até a data da matrícula estipulada no Anexo II – Calendário de Atividades;
() Declaro que não pedi o desligamento do Programa de provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil, após a publici-
zação do presente edital no site da Escola de Saúde Pública do Ceará.
() Declaro que possuo e manterei horário compatível para a dedicação ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, independente do dia e horário a 
ser desenvolvido.
() Declaro que não estou prestando e nem prestarei Serviço Militar Obrigatório, concomitantemente ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, durante 
todo período de vigência do programa.
() Declaro não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS.
5.3.2.As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do participante e, caso as informações sejam inverídicas, 
o participante será imediatamente excluído da seleção/curso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.4.Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).

                            

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