DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
i) Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas quando da realização desta etapa;
j) Ausentar-se da sala virtual quando da aplicação da prova, sem o consentimento do aplicador ou fiscal aplicador de prova;
l) Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida o horário de realização da prova;
m) Realizar a prova de óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, protetor auricular, relógio de qualquer
tipo, ressalvado os casos deferidos no atendimento especial;
n) Emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, de dispositivos eletrônicos mencionados na alínea “f”;
o) Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização da etapa.
7.3.DA APLICAÇÃO DO EXAME OBJETIVO ONLINE
7.3.1.O exame será realizado de forma online em sala virtual na plataforma Meet e com aplicação de exame objetivo online na plataforma Moodle
no ambiente virtual de aprendizagem da ESP, com duração de 02 (duas) horas, no período indicado no Anexo II (Calendário de Atividades).
7.3.2.O participante deverá acessar a sua área exclusiva do candidato por meio do sítio eletrônico da ESP/CE no endereço eletrônico: https://www.
esp.ce.gov.br, e acessar o link disponível para acesso à plataforma Moodle (exame objetivo online), e link para acessar plataforma Meet (sala virtual),
conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário de Atividades).
7.3.2.1.Na plataforma Moodle, deverá acessar com login e senha, sendo estes os 11 (onze) números do seu C.P.F. sem ponto e sem hífen, com
antecedência de 01 (uma) hora munido, obrigatoriamente, de documento oficial de identidade original, em perfeitas condições, com foto recente,
para identificação do participante via webcam pelo fiscal aplicador de prova.
7.3.2.1.1.São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, o Passaporte, as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos
de Classe, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto.
7.3.2.1.2.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.3.2.1.3.Em caso de extravio (perda, roubo, dentre outros) dos documentos de identidade originais, conforme o item 7.3.1.1.1, será aceita a apresen-
tação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial competente ou por meio eletrônico com a respectiva auten-
ticação de registro oficial, desde que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento.
7.3.2.2.A etapa de identificação ocorrerá no período de 01 (uma) hora que antecede a aplicação da prova, sendo eliminatória, o participante que não
comparecer à sala virtual, ou comparecendo não realizar a sua identificação, mesmo que tenha realizado o exame objetivo online, será eliminado.
7.3.3.Não será permitido o ingresso na sala virtual após o horário de início da aplicação do exame, conforme estabelecido no Anexo II, Calendário
de Atividades, e, caso ocorra, o participante será eliminado.
7.3.3.1.Será negado o acesso do participante à sala virtual fora da data e horários previamente agendados.
7.3.4.O participante deverá permanecer em sala virtual na plataforma Meet durante toda aplicação de prova com câmera ligada e áudio desligado
e, caso assim não ocorra, será eliminado.
7.3.5.A sala virtual será gravada durante toda sua duração e terá a presença de um fiscal aplicador de prova.
7.3.6.O gabarito preliminar será disponibilizado no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br, conforme data estabelecida no ANEXO II (Calendário) deste Edital.
7.3.7.Os casos omissos, quando da aplicação do exame escrito (objetivo), serão resolvidos pela Coordenação da seleção para o Curso de Pós-Gra-
duação Lato Sensu em APS.
7.4.Somente ficarão na lista de classificados (limitado ao número de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas), os participantes que atingirem no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da maior nota final do certame, considerando, ainda, a fórmula abaixo:
I – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
-------------------
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Onde:
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 20% (vinte por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 80% (oitenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.5.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar a Etapa Única, será automaticamente eliminado da seleção.
8.DOS RECURSOS
8.1.Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra QUESTÕES DO EXAME OBJETIVO ONLINE E GABARITO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA;
b) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2.O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção
de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1.Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argumento ao objeto referente à etapa de recurso, em uma única vez, devendo-se observar
o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário
de Atividades, deste Edital.
8.3.O campo destinado à apresentação dos argumentos consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5.A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, considerando o subitem 2.7, deste Edital.
8.6.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado,
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria,
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.7, deste Edital.
8.7.O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.8.O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.9.1.A análise do recurso levará em consideração os documentos já existentes, e não permitirá complementar documentação por qualquer outro
meio (e-mail, fax, ouvidoria, etc).
8.10.O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante,
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.11.Serão indeferidos os recursos:
a)Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b)Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c)Cuja fundamentação não corresponda à etapa recorrida;
d)Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e)Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f)Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g)Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12.O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
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