DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
9.DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1.A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.1.1.Os participantes que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser convocados em caso
de desistência de participante classificado.
9.1.2.Os resultados serão divulgados no sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), na seção SELEÇÕES PÚBLICAS
2021, por meio de duas listas, sendo uma com os participantes classificados e outra com os participantes classificáveis.
9.2.Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota do 2º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1.Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da docu-
mentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de
término das inscrições para este certame.
9.3.1.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4.A homologação do Resultado Final e convocações serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5.Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
10.DAS CONVOCAÇÕES
10.1.Após o resultado final, com a divulgação da lista de participantes classificados e classificáveis, haverá o período de matrícula, a ser divulgado, poste-
riormente, no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
10.1.1.A escolha das Unidades de Saúde pelos participantes Classificados obedecerá a nota final obtida, sendo a chamada nominal por ordem de
classificação, realizada em reunião online posterior à matrícula.
10.2.Ocorrerá a chamada dos classificáveis para eventual reunião online, por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior à matrí-
cula, quando o número de vagas destinadas não for preenchido pelos participantes classificados.
10.3.O participante classificado deverá, obrigatoriamente, efetuar a matrícula, quando de sua convocação por meio do sítio da ESP/CE; caso não compareça
e/ou não efetue a matrícula, será considerado desistente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, não podendo pleitear posteriormente matrícula/
vaga em nenhuma hipótese.
10.4.Uma vez iniciadas as atividades do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, caso algum participante desista, serão chamados tantos participantes
classificáveis quantos necessários ao preenchimento das vagas. A Coordenação da seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS procederá a
devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do Curso ou outra data determinada pela coordenação, por mera conveniência e oportunidade.
10.4.1.O participante que optar pela desistência do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, deverá preencher, obrigatoriamente, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da sua opção, requerimento próprio da ESP/CE, no qual fique formalizada sua decisão, que será
de caráter irrevogável.
10.5.Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
11.DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA
11.1.A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser matriculado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, segundo
a ordem classificatória, ficando, a concretização deste ato, condicionada a observância e cumprimento das disposições legais pertinentes, da liberação das
vagas e das bolsas, de acordo com o interesse e a conveniência do Município, bem como o respeito rigoroso do desempenho dos participantes classificados,
a observação da ordem de pontuação, a preferência pela unidade e pelas demais condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11.2.O participante classificado e convocado para ser matriculado deverá atender às seguintes exigências:
a) Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos neste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
h) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), publicada no Diário Oficial do Ceará (DOE) em 26 de junho de 2017.
11.2.1.Os estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos
dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
11.3.O participante convocado deverá preencher a Ficha de Matrícula, que se dará de forma online, disponibilizada no portal eletrônico da ESP/CE
(https://www.esp.ce.gov.br) e, realizar o envio dos respectivos documentos comprobatórios exigidos, para realizar matrícula na Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, na data a ser estabelecida. Quais sejam:
a) Cadastro de Pessoa Física ativo;
b) Registro Geral – Cédula de Identidade;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) NIS ou PASEP;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar (para participantes do sexo masculino);
g) Comprovante de endereço atual. O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos
documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, a ser disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando
ciente que, caso seja declaração falsa poderá implicar em sanção penal.
h) Diploma ou Comprovante de conclusão do curso de Medicina;
i) Histórico do curso de Medicina;
j) Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM-CE);
k) Seguro de Vida e Acidente de Trabalho que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Curso de Pós-Graduação “Lato
Sensu” em APS;
l) Foto 3x4 atual;
m) Cartão do Banco Bradesco, com informações da conta-corrente e agência, para recebimento da bolsa.
11.4.Após o envio dos documentos exigidos, o discente será encaminhado à Unidade a qual será vinculado.
11.5.O início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS será divulgado posteriormente no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.6.O discente matriculado que não comparecer para iniciar o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS ou não justificar por escrito sua ausência em
até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a data estabelecida, será considerado desistente, não podendo pleitear nova matrícula.
11.7.Em nenhuma hipótese, poderão ser realizados acordos pessoais entre discentes para permuta de Unidades, devendo, portanto, permanecerem no local
em que foram matriculados.
11.8.No ato da matrícula, o participante será cientificado de que, ao assinar o Termo de Compromisso, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o
cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, tais como a legislação do Decreto Estadual nº
33.018, de 18 de março de 2019, do Projeto Político-Pedagógico da ESP/CE, Regimento do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, do Regimento
Escolar da ESP/CE, deliberações, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como normatizadoras.
11.9.A matrícula não será realizada ou poderá ser cancelada a qualquer tempo, caso o Médico (discente) não comprove com as documentações exigidas
durante ou, depois desta seleção, não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades, não apresente postura ética e desobedeça as normativas do Curso,
ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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