DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº232  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
7.5. Para efeito de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, conside-
rando o subitem 7.3 e 7.4, deste Edital e; ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.3 e 7.4, deste Edital, considerando a 
fórmula abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.6.  Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.7.  A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação previstas nos Anexos III e IV deste Edital.
7.8.  O participante que não realizar o momento descrito no subitem 7.3 e 7.4 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1.  Será admitido recurso administrativo contra o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
8.2.  O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), referente a pontuação obtida no 1º momento 
ou no 2º momento ou em ambos momentos, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso 
administrativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.1.  O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.3.  O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente 
faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4.  Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao 
mesmo objeto e nem alterar o existente.
8.5.  A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6.  Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.7.  O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.8.  O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.  Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10.  O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.11.  Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12.  O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), 
em sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha.
8.13.  É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
9. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
9.1.  Este Edital e o Resultado Final serão publicados no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
9.2.  Para fins de resultado final, será disponibilizada uma lista por ordem alfabética para cada perfil descrito neste Edital, não havendo uma ordem classifi-
catória para o banco de colaboradores na modalidade de professor visitante.
9.3.  Os participantes que tiverem obtido pontuação mínima serão considerados habilitados para compor o banco de Professor Visitante. Os participantes que 
não obtiverem êxito, serão considerados não habilitados.
9.4.  A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5.  A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo, 
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.  DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1.  Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante.
10.1.1.  Nessa ocasião, A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados para exercerem suas atividades por meio 
do e-mail, informado em sua ficha de inscrição.
10.1.1.1.  Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de 02 (dois) dias úteis, a contar da 
data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado.
10.1.2.  O participante desistente não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em nova oportunidade, ser novamente 
convidado pela ESP/CE.
10.2. O participante convidado para outorgar-se como professor visitante deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao mesmo e-mail 
de convocação junto às cópias dos seguintes documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial, por agendamento, a Diretoria de Educação Profissional 
em Saúde (DIEPS), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, na forma que se segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA ENVIO POR E-MAIL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 10.6 SOMENTE PARA 
ENTREGA PRESENCIAL:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de mestrado ou de doutorado (frente e verso), ou seja, da titulação que o participante 
se inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição.
a.1) O participante também poderá apresentar Declaração de conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou, monografia/TCC/Disser-
tação/Tese, com êxito e está aguardando a expedição do certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe (frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) O participante que não dispor de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverá utilizar-se do 
Modelo de Declaração de Residência, disponibilizado no sítio da ESP/CE, atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração falsa 
poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo masculino;

                            

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