DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº232  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) – PLANO DE AULA
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL I, II, III, IV E V
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
PLANO DE AULA
1
Objetivos
1.1
Contempla aspectos relativos à obtenção de conhecimentos, habilidades e atitudes
0,50
1,50
2
Problemas
2.1
Atualizado
0,50
1,00
2.2
Coerente com os objetivos
0,50
1,00
3
Metodologias e estratégias de ensino
3.1
Conformidade com as metodologias ativas
0,50
2,00
4
Recursos e materiais didáticos
4.1
Adequação dos materiais com as estratégias de ensino
0,50
2,00
5
Métodos de avaliação
5.1
Coerência entre as estratégias de ensino e métodos de avaliação
0,50
1,00
6
Bibliografia
6.1
Atualizada
0,50
0,50
6.2
Coerente com a temática
0,50
0,50
6.3
Predominantemente de artigos científicos
0,50
0,50
TOTAL
10,00
ANEXO V – MODELO DO PLANO DE AULA
1. PLANO DE AULA:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Instituição:
Facilitador:
Carga Horária:
3. TEMA:
4. OBJETIVOS:
Objetivo Geral:
Objetivo Específico:
5. PROBLEMAS (o problema é, preferencialmente, o ponto de partida e o eixo condutor do processo de aprendizagem no programa educacional. A abordagem de problemas 
promove, além da aprendizagem de conhecimentos integrados, o desenvolvimento de atitudes de cooperação, o suporte mútuo e a congruência social).
6. METODOLOGIAS E ESTRATÉGIAS DE ENSINO:
7. RECURSOS E MATERIAIS DE DIDÁTICOS:
8. MÉTODOS DE AVALIAÇÃO:
9. BIBLIOGRAFIA:
*** *** ***
EDITAL Nº25/2021
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo administrativo nº 07392530/2021, 
torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1.  DO OBJETO
1.1.  Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 02 (duas) vagas e formação de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica 
para atender, quando convocados, às demandas do Curso Básico de Vigilância e Controle das Arboviroses, realizado pela Diretoria de Educação Profissional 
em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.  A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1.  A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2.  A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas nos 
computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, 
EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou servidores de rede 
computacional.
2.2.1.  Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à etapa 
prevista neste Edital.
2.3.  Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de Currículo
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Plano de Ação
Anexo V – Modelo de Declaração de Residência
2.4.  A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5.  O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1.  As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e sucessivos 
períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.6.  A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização 
deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7.  Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8.  Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam comprovados.
2.9.  As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos 
de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão 
do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.10.  O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP/
PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.11.  As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3.  DA BOLSA
3.1.  Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da dispo-
nibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas semanais, 

                            

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