DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº232  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
5.22.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição on-line dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, 
deste Edital.
5.22.13. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja, 
declarações sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.
5.22.14. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido, será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.esp.
ce.gov.br na data prevista no Anexo II deste Edital.
5.22.15. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso 
em caso de indeferimento.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I.   As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, 
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II.  Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que 
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação 
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações 
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
7.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste 
Edital, e serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total.
7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, 
padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://
www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso 
(quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, 
até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando concluídas e enviadas, as informações serão salvas definitivamente, 
sem possibilidade de edição posterior.
7.2.1.6. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória 
de sua pontuação serão eliminados.
7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE AÇÃO
7.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração de um Plano 
de Ação, a partir da situação e observações descritas no Anexo IV deste edital, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior ou envio 
de arquivo por e-mail.
7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o previsto 
no Anexo IV, deste Edital.
7.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV, 
deste Edital e serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total.
7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Ação, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo 
aberto em sua Área Exclusiva do participante.
7.2.2.5. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de 
Ação serão eliminados.
7.2.2.6.IMPORTANTE: O Plano de Ação deverá seguir as seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar cuidadosamente a situação apresentada no Anexo IV e elaborar o seu Plano de Ação;
b) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas;
c) O arquivo encaminhado deverá contar com, no máximo, 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade de laudas somente terão as duas primeiras 
avaliadas;
d) Informar as referências bibliográficas utilizadas.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando 
o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.
7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2 e 7.2.2.2, aferindo a nota 
final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1M x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2M x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1M: nota do primeiro momento;
N2M: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automatica-
mente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados:
a) preliminar de INDEFERIMENTO do pedido de isenção da inscrição;
b) preliminar de INDEFERIMENTO da inscrição;
c) RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2. Ao submeter recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar a documentação comprobatória do pagamento realizado 
para que seja submetido à análise.
8.2.3. Para interpor recurso contra o resultado individual da Etapa Única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º 

                            

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