DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação
e requisitos contidos no Anexo I deste Edital na forma descrita do item 10, Anexo III, respeitando as demais observações contidas neste mesmo Anexo,
quando cabível.
9.5. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6. A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada
no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos.
9.7. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas
cópias dos mesmos.
9.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
9.9. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.9.1. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial
de identificação.
9.10. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 9.4 e seguintes, este estará desclassificado e será eliminado do certame.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo participante na ficha
de inscrição. Caso o participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do envio
do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, respeitando a ordem de classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
11.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
– Curso Básico de Vigilância e Controle das Arboviroses.
00
11.3. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, nos termos do subitem 11.1.1., medida
que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital252021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
12.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail do edital252021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente à
Diretoria de Educação Profissional em Saúde (DIEPS).
12.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza (CE), 08 de outubro de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Geni Carmem Clementino Alves
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE – DIEPS
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – Especialização
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR
DURAÇÃO
VAGAS
I-Especialista 20 horas
Profissional com graduação em Ciências da Saúde, e especialização em qualquer área
do conhecimento.
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
12 meses
1 vaga + Formação de Banco
II-Especialista 40 horas
Profissional com graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura ou Bacharelado) ou
Ciências da Saúde, e especialização na área da Saúde.
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
12 meses
1 vaga + Formação de Banco
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos)
que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, bem como apresentar os documentos
comprobatórios referente aos demais requisitos contidos em seu perfil, conforme este anexo;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
De 26 de outubro até as 12:00 do dia 04 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
De 26 de outubro até as 12:00 do dia 27 de outubro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 28 de outubro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
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