DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº232 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS
SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
De 29 de outubro até as 12:00 do dia 01 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Dia 03 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 09 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
De 10 de novembro até as 12:00 do dia 11 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 12 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
(1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO (2ºmomento)
De 13 de novembro até as 12:00 do dia 17 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 22 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 23 de novembro até as 12:00 do dia 24 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por
meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 25 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) – HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
ÁREAS DE ATUAÇÃO I E II: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – Especialização – 20hs e 40hs
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares nas áreas de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação permanente, com carga horária mínima de 20 (vinte)
horas-aula, para cada título comprovado.
0,25
0,50
2
Cursos extracurriculares nas áreas de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação permanente, com carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,50
3
Participação em congressos e eventos científicos nas áreas de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação permanente, para cada
documento comprovado.
0,25
0,50
4
Apresentação de trabalhos em eventos científicos nas áreas de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação permanente, para cada
documento comprovado.
0,50
1,50
5
Experiência em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão e educação permanente, com o período mínimo de 06 (seis) meses
de atividades comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
6
Experiência em atividades de supervisão, na área da educação ou saúde, com o período mínimo de 06 (seis) meses de atividades
comprovada, com início e término das atividades. OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas,
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante
envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor, do veículo e dados da publicação.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho),
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto até a
data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário
Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável
legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de
tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa,
devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos
cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço,
não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma
do período de experiência.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) – PLANO DE AÇÃO
A emergência de arboviroses em locais antes indenes representa um potencial desafio para a Saúde Pública em muitos aspectos. A recente entrada de
CHIKV, WNV e ZIKV no Brasil e em outros países das Américas expõe a população ao risco de infecção, uma vez que todos os indivíduos são susceptíveis,
não existem vacinas disponíveis como método profilático e não existem antivirais efetivos para o tratamento. Ressalta-se que a entrada desses arbovírus em
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