DOE 13/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº232  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2021
países já endêmicos para dengue, como o Brasil, pode ter como consequência o colapso nos serviços de saúde durante epidemias explosivas simultâneas.
Além disso, o impacto econômico dessas novas arboviroses é preocupante, pois, apesar de a maioria dos pacientes infectados com CHIKV e WNV 
apresentar recuperação completa após a fase aguda da doença, alguns sintomas, como a forte artralgia do Chikungunya e a fadiga profunda da Febre do Oeste 
do Nilo, podem durar semanas ou meses, interferindo nas atividades ocupacionais do indivíduo.
  Por outro lado, a infecção por ZIKV pode levar o paciente a desenvolver uma síndrome de origem autoimune e de ordem neurológica, denominada Guillain-
-Barré, que causa fraqueza muscular generalizada e paralisia. Adicionalmente, há a suspeita de que a infecção por ZIKV em mulheres grávidas pode estar 
associada ao recente surto de microcefalia em bebês recém-nascidos no Brasil, o que aumenta a urgente necessidade de implementar a vigilância em saúde 
relacionada a essa infecção.
O ambiente representa um dos obstáculos para o controle desses vetores. O crescimento desordenado das cidades, acompanhado da poluição de rios 
e formação de valas, disponibiliza sítios de oviposição artificiais para a proliferação e disseminação dos mosquitos, principalmente o Ae. Aegypti e o Cx. 
quinquefasciatus. As mudanças climáticas também atuam positivamente na proliferação dos mosquitos vetores. A maior frequência de chuvas que vem sendo 
observada em alguns locais acarreta no acúmulo de água em mais recipientes, aumentando a oferta de criadouros, naturais ou artificiais, para as fêmeas dos 
mosquitos depositarem seus ovos. Em contrapartida, o período de seca em determinadas regiões obriga as pessoas a armazenaram água em tonéis ou em 
outros depósitos artificiais, que servem de criadouros para a proliferação e aumento da população dos vetores.
Recortes do artigo: Lima-Camara TN. Arboviroses emergentes e novos desafios para a saúde pública no Brasil. Rev Saúde Pública. 2016;50:36.
Sobre o exposto acima, você como Coordenador do novo Plano de Enfrentamento às Arboviroses, deverá elaborar um plano municipal para controle 
e enfrentamento das arboviroses.
O plano deve conter os seguintes componentes:
• PRIORIDADES (qual o desafio a ser solucionado)
• AÇÕES PROGRAMADAS (quais ações serão realizadas para sanar o problema apresentado acima)
• RECURSOS NECESSÁRIOS (quais materiais serão necessários nessas ações)
• PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS (quais profissionais deverão participar dessas ações além do ACE);
• PRAZO (qual o prazo para que as ações sejam realizadas)
QUADRO DE PONTUAÇÃO (2º MOMENTO)  - TODOS OS PERFIS
ITEM
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
Coerência e clareza da descrição da situação apresentada
2,00
2
Identificação dos problemas
2,00
3
Pertinência e qualidade das estratégias / ações
4,00
4
Qualidade das referências citadas
1,00
5
Redação (gramática e ortografia)
0,50
6
Adequação do formato (1. Prioridades; 2. Ações Programadas; 3. Recursos Necessários; 4. Profissionais Envolvidos; 5. Prazo)
0,50
TOTAL
10,00
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo 
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto 
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro 
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou 
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação 
ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se 
o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_______________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1816/2021-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no 
Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 2009, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria 
nº 1192/2020-GS, datada de 07 de agosto de 2020 e publicada no DOE de 18 de agosto de 2020. 2. CONSTITUIR COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA 
PÚBLICA, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 04 de outubro de 2021, e Designar os 
SERVIDORES abaixo relacionados para compor a referida Comissão. TITULARES: Teógenes Coelho Correia, matrícula 300.587-7-1, Coordenador de 
Gestão de Pessoas; Ivinna Nunes de Sousa, matrícula 300.583-5-6, Coordenadora da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; Jefferson Renan Gomes 
Coutinho, matrícula 300.575-1-1, Ouvidor; SUPLENTES: Ubiratan Augusto Borges Junior, matrícula 300.523-1-5, Supervisor de Núcleo; Eduardo Araújo 
Montenegro, matrícula 300.494-1-1, Supervisor de Núcleo; Aline Maria Chaves de Souza, matrícula 300.554-1-1, Articulador. SECRETARIA DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1824/2021-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE DESIGNAR o militar STEICI WANDREY E SILVA ALENCAR, Major PM, matricula nº 126.446-1-2, para ter exercício na Célula Integrada 
de Operações Aéreas – CIOPAER/Juazeiro Norte. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de outubro de 2021.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1825/2021 O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que 
consta do processo nº 00315450/2021-VIPROC, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO 
do servidor JOÃO BATISTA SOARES CUNHA, Escrivão, matrícula nº 198180-1-2, lotado na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, para 
prestar serviços junto à Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções 
em seu órgão de origem, a partir de 26/03/21. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
05 de outubro de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1855/2021 – GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA  PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 
50, inciso XVI da Lei nº16.710, 21 de dezembro de 2018.  CONSIDERANDO a efetiva migração do aplicativo SIP desktop para a versão WEB (SIP3W) em 
todos os organismos da polícia judiciária do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a necessidade da revisão e atualização dos fluxogramas e rotinas do SIP3W, 
visando possibilitar a efetivação de todos os atos procedimentais, em atenção ao art.214 do Manual de Procedimento de Polícia Judiciária da Polícia Civil do 
Ceará;  CONSIDERANDO que as sucessivas alterações, produzidas ao longo dos anos na legislação processual penal, com repercussões nos procedimentos 
policiais, estão a exigir a atualização das normas procedimentais relativas a sua elaboração, com o fim de otimizar o trabalho da polícia judiciária, provendo 
eficiência e eficácia ao serviço prestado pelo órgão;  CONSIDERANDO a melhoria das informações policiais e a conseqüente coleta e produção de dados 

                            

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